Em cumprimento do estabelecido no artigo 19 do Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre, faz-se público que por Resolução de 5 de dezembro de 2018 se outorgou a permissão de actividade para a instalação do estabelecimento de acuicultura em zona terrestre que se descreve:
Tipo de estabelecimento: criadeiro e granja marinha.
Titular da permissão de actividade: Associação Nacional de Fabricantes de Conservas de Peixes e Mariscos-Centro Técnico Nacional de Conservação de Produtos da Pesca (Anfaco-Cecopesca) (G36625309).
Localização: Edifício do Centro de Tecnologias Avançadas de Investigação para a Indústria Marinha e Alimentária (Cytma). Estrada Colégio Universitário, 16, Vigo (Pontevedra).
Espécies autorizadas: moluscos bivalvos, peixes e outros invertebrados.
Actividade de cultivo: com fins de investigação.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2018
Mercedes Rodríguez Moreda
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica