Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2111/2018
Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 701/2015. Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela
Recorrente: Fogasa
Advogado: letrado de Fogasa
Recorridos: Campiñas de Laíño, Refojo y González, S.R.L., Hipescar, S.L., admón. concursal de Campiñas de Laíño (Juan Manuel Capella Pérez), admón. concursal de Refojo y González (María José Lorenzo Gómez), Victoria Dores Portas Castro
Advogados: Mercedes Blanco Fernández, Juan Manuel Capella Pérez, María José Lorenzo Gómez, Estela María Tomé Torres
Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2111/2018 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra Campiñas de Laíño, Refojo y González, S.R.L., Hipescar, S.L., admón. concursal de Campiñas de Laíño (Juan Manuel Capella Pérez), admón. concursal de Refojo y González (María José Lorenzo Gómez), Victoria Dores Portas Castro, sobre Fundo de Garantia Salarial, ditou-se a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação da letrado da administração de justiça Mª Assunção Bairro Calle.
A Corunha, 4 de dezembro de 2018.
O anterior escrito subscrito pelo Fogasa una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.
Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.
Acordo-o e assino-o. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça