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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Segunda-feira, 7 de janeiro de 2019 Páx. 764

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2111/2018).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2111/2018

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 701/2015. Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: letrado de Fogasa

Recorridos: Campiñas de Laíño, Refojo y González, S.R.L., Hipescar, S.L., admón. concursal de Campiñas de Laíño (Juan Manuel Capella Pérez), admón. concursal de Refojo y González (María José Lorenzo Gómez), Victoria Dores Portas Castro

Advogados: Mercedes Blanco Fernández, Juan Manuel Capella Pérez, María José Lorenzo Gómez, Estela María Tomé Torres

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2111/2018 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra Campiñas de Laíño, Refojo y González, S.R.L., Hipescar, S.L., admón. concursal de Campiñas de Laíño (Juan Manuel Capella Pérez), admón. concursal de Refojo y González (María José Lorenzo Gómez), Victoria Dores Portas Castro, sobre Fundo de Garantia Salarial, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da administração de justiça Mª Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 4 de dezembro de 2018.

O anterior escrito subscrito pelo Fogasa una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça