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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Páx. 953

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3034/2018).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3034/2018

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 171/2016 do Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Aimet Páez Rodríguez

Advogado: Casto Llano Fernández

Impugnados: Fogasa, Anseris Hostelería, S.L., Tensei Hosteleros, S.L.

Advogados: letrado do Fogasa, Carmen Vilas Pereira

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3034/2018 desta secção, seguido por instância de Aimet Páez Rodríguez contra Fogasa, Anseris Hostelería, S.L., Tensei Hosteleros, S.L., sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Casto Llano Fernández, que actua em nome e representação de Aimet Páez Rodríguez, contra a sentença de data 25 de junho de 2018, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, em autos 171/2016, seguidos por instância da recorrente contra as empresas Anseris Hotelaria, S.L., e Tensei Hosteleros, S.L., sendo parte o Fogasa, confirmámo-la na sua integridade.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar o depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando o original ao correspondente livro de sentenças, prévia devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tensei Hosteleros, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça