Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Páx. 1234

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2018/8631 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: parque empresarial As Charnecas, r/ Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: LMT e LBT NS 54457 Edifício Habitações Duquesa de Lugo.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

– LMT soterrada a 20 kV, consistente no deslocamento de 325 metros de motorista tipo RHZ1-240 mm que alimenta o CT PL Paradai e instalação deste motorista necessário para alimentar o CT projectado Duquesa de Lugo (expediente 8684 AT).

– LMT soterrada a 20 kV e canalização existente com origem numa cela de linha do CT projectado Duquesa de Lugo (expediente 8684 AT) e final na cela de linha existente no CT PL Paradai, com um comprimento de 115 metros em motorista novo tipo RHZ1-240.

– Linha soterrada de baixa tensão com origem no quadro de baixa tensão do CT projectado e final na CXP do edifício que se electrificará com um comprimento de 15 metros em conductor tipo RV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empleo e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 13 de dezembro de 2018

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo