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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 Páx. 1438

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 21 de dezembro de 2018 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-acciona TIC 2019), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

BDNS (Identif.): 433225.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as pequenas e médias empresas (PME), incluindo os trabalhadores independentes, comunidades de bens, associações, fundações ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, levem a cabo actividade empresarial. Em qualquer caso, deverão ter consistido algum centro de trabalho na Galiza e cumprir a definição de peme. Para esta definição utilizar-se-á a estabelecida pela Comissão Europeia no Anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho de 2014), pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (Regulamento geral de exenção por categorias).

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto conceder ajudas às PME destinatarias dos seguintes serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0, para a sua realização em empresas galegas, dentro do programa Re-acciona TIC, integrados nas seguintes categorias:

a) Serviço de diagnóstico de capacidades e oportunidades para a aplicação de soluções Indústria 4.0.- Neste serviço analisar-se-á a situação actual da empresa e fá-se-á uma detecção das suas capacidades para orientar-se para uma Indústria 4.0. Trás a elaboração deste diagnóstico inicial, a contratista identificará as necessidades organizativo e tecnológicas que lhe permitam à empresa incorporar novas tecnologias e preparará um itinerario de implantação tecnológico.

b) Serviço de acompañamento na posta em marcha de soluções Indústria 4.0. Trata-se de gerir o projecto de implantação de um mínimo de 2 medidas de soluções Indústria 4.0 consideradas de maior relevo pela empresa procedentes de um diagnóstico de capacidades que pode ser realizado dentro deste programa ou bem pode ser resultado de outra análise que ofereça similares resultados.

c) Serviço de geração de modelos e simulação industrial. Consiste em executar um projecto de geração de modelos e simulações sobre estes. Deste modo, deve existir um produto, protótipo ou processo que seja susceptível da sua modelización, assim como um problema que haja que resolver para o que se necessite realizar processos de simulação sobre o modelo gerado.

As ajudas configuram-se como ajudas em espécie, da disposição adicional terceira da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A dita ajuda conforma-se como a diferença entre o custo abonado pelo Igape pela prestação do serviço e o montante exixir às PME beneficiárias em conceito de co-financiamento.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 21 de dezembro de 2018 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), que aprova as bases reguladoras das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-acciona TIC 2019), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

Convocação 2019.1: desde o dia seguinte à publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza até o 14.2.2019.

Convocação 2019.2: desde o 18.2.2019 até o 21.3.2019.

Convocação 2019.3: desde o 25.3.2019 até o 7.4.2019.

Convocação 2019.4: desde o 6.5.2019 até o 20.6.2019.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2018

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica