O director geral da Academia Galega de Segurança Pública ditou resolução relativa ao expediente de inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza do interessado que se indica no anexo.
Devido a que se ignora o lugar para a notificação da resolução ao interessado, esta não se pôde praticar, pelo que esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em virtude do presente anúncio notifica-lhe ao interessado que se indica no anexo a resolução antes citada.
O interessado pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências da Academia Galega de Segurança Pública (rua da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra a referida resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça conforme as previsões da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Estrada, 19 de dezembro de 2018
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO
Solicitante: José Marcote Trava.
Acto notificado: aprovação da inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.
Secção ou secções do registro: instalações aquáticas/espaços aquáticos naturais.