Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1011/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Bermúdez Terrível contra Origa Ingeniería, S.L. sobre quantidades, se ditou sentença, cuja parte dispositiva diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Antonio Bermúdez Terrível contra a entidade Origa Ingeniería, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Origa Ingeniería, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 2.802,10 € brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados em agosto e setembro de 2017, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 €.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso».
E para que sirva de notificação em legal forma a Origa Ingeniería, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 12 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça


