Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento SSS 181/2018, seguido por instância de José Antonio Sañarís Pazos contra o INSS, a TXSS, Mútua Intercomarcal e Cabliseña, S.L., sobre incapacidade permanente parcial por acidente de trabalho, ditou-se a sentença número 235/2018, de 17 de outubro, que desestimar a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cabliseña, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça