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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Terça-feira, 15 de janeiro de 2019 Páx. 2350

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (682/2014).

Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber:

«Sentença número 635/15.

Magistrada juíza: Laura Guede Galego.

Em Ourense o 14 de maio de 2015.

Vistos os presentes autos número 682/2014 sobre divórcio promovidos pela procuradora Sra. Lozano, em nome e representação de Julia Deisy Justiniano Roca como candidata, assistida pela letrado Sra. Carballo, face a David Vaca Taborga, que foi declarado rebelde, com intervenção do ministério Fiscal.

Resolução:

Acordo a disolução do casal formado por Julia Deisy Justiniano Roca e David Vaca Taborga com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução. Acordam-se como medidas definitivas:

a) Atribui-se a guarda e custodia do menor N.J. à candidata.

b) Atribui-se o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe.

c) Suspende-se o regime de visitas que David Vaca Taborga pudesse ter com o seu filho.

d) Não se estabelece pensão de alimentos.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigo 457 e ss. da LAC) ante este tribunal, para o que se deve constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil Central, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».

Que em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, pelo presente notifica-se a David Vaca Taborga a sentença de 14.5.2015, por encontrar-se em ignorado paradeiro.

Ourense, 4 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça