Advertido erro no texto da citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 5, de 8 de janeiro de 2019, é preciso publicar a seguinte correcção:
Na página 822 e 823, artigo 4 (Aquisição de cães protectores e defensores do gando), ponto 1, onde diz:
«1. Será subvencionável a aquisição de cães protectores e defensores do gando com uma idade inferior ou igual aos quatro meses, das seguintes raças: mastín espanhol, mastín do Pirineo e cão de palleiro, assim como as despesas da sua identificação, devendo a pessoa interessada achegar a documentação relativa aos controlos sanitários realizados segundo a legislação vigente, e a documentação acreditador da identificação do animal e a sua inscrição no Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia (Regiac), de acordo com o estabelecido no ponto 3 da disposição transitoria primeira da Lei 4/2017, de 3 de outubro, de protecção e bem-estar dos animais de companhia na Galiza. Além disso dever-se-á achegar o certificado da entidade administrador do livro xenealóxico da raça, que acredite que o animal está registado no livro xenealóxico da raça correspondente».
Deve dizer:
«1. Será subvencionável a aquisição de cães protectores e defensores do gando com uma idade inferior ou igual aos quatro meses, das seguintes raças: mastín espanhol, mastín do Pirineo e cão de palleiro, assim como as despesas da sua identificação, devendo a pessoa interessada achegar a documentação relativa aos controlos sanitários realizados segundo a legislação vigente, e a documentação acreditador da identificação do animal e a sua inscrição no Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia (Regiac), de acordo com o estabelecido no ponto 3 da disposição transitoria primeira da Lei 4/2017, de 3 de outubro, de protecção e bem-estar dos animais de companhia na Galiza. No caso do cão de palleiro, dever-se-á achegar além disso o certificado da entidade administrador do livro xenealóxico da raça, que acredite que o animal está registado no livro xenealóxico da raça correspondente».