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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Páx. 3696

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 10 de janeiro de 2019 pelo que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 5 de dezembro de 2018, que aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da Via Ártabra, troço N-VI – AP-9, com a chave AC/04/156.01.4.1.

Em cumprimento do disposto nos artigos 22 e 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, pelos que se regula a aprovação definitiva dos estudos e projectos submetidos aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas e os seus efeitos, faz-se pública no Diário Oficial da Galiza a parte dispositiva do Acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza, de 5 de dezembro de 2018, e que literalmente diz:

«Aprovar, ao amparo do artigo 22.3 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o expediente de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção da Via Ártabra, troço N-VI – AP-9, com a chave AC/04/156.01.4.1, com as seguintes modificações:

Um. A actuação desenvolver-se-á em duas fases: uma primeira (fase I) entre o enlace da N-VI e a estrada autonómica AC-221, e uma segunda (fase II) entre a estrada AC-221 e a auto-estrada AP-9, que requererá para a sua execução a autorização do Ministério de Fomento referida à sua conexão com a AP-9.

Dois. De acordo com os relatórios do Ministério de Fomento, incluir-se-á uma explanación na qual seja possível instalar uma área de peaxe prévia ao novo enlace da Charneca.

Três. De acordo com os relatórios de Audasa, estabelece-se um espaço similar ao actual, no contorno do p.q. 11 da AP-9, para atender a vialidade invernal.

Quatro. De acordo com os relatórios da Deputação Provincial da Corunha, e com as indicações do Ministério de Fomento, melhora-se a rua Mirto, no troço compreendido entre a rua Mandín (DP-5814) e a rua Manuel Quiroga Cornes, para facilitar o acesso da estrada provincial DP-5814 à estrada N-VI.

Cinco. De acordo com a alegação de EMALCSA, readáptase a reposição das suas instalações.

Seis. De acordo as alegações de residentes na Urbanização de Leiras, modifica-se ligeiramente o traçado dos caminhos CS 1.3 MI e CS POL 0.6 MD para minimizar as afecções.

Sete. De acordo com as alegações apresentadas, actualizar-se-ão diversos dados no anexo de expropiações».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição, ante o Conselho da Xunta da Galiza, no prazo de um mês contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas