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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Páx. 3659

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 617/2016).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 617/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Luzia Fachado Mata contra Desarrollos Independientes de Proyectos, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte Resolução de 13 de dezembro de 2018 contra a qual não se pode interpor recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da Lei reguladora da jurisdição social, e faço-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

Para que sirva de notificação em legal forma a Desarrollos Independientes de Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto o sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de dezembro de 2018

O letrado da Administração de justiça