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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Páx. 3670

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (625/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de Segurança social 625/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel Luciano Calvo Branco contra INSS, TXSS, Sociedad Mútua de Seguros y Reaseguros a Prima Fija (Musini), Auxini, S.A., sobre Segurança social (I. P.A.- A. T.) se pronunciou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Sentença:

Que desestimar demanda interposta por Manuel Luciano Calvo Branco, contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Auxini, S.A. e Mútua de Seguros y Reaseguros a Prima Fija (Musini), devo absolver e absolvo os demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique-se-lhe às partes a presente resolução.

Modo de impugnação: adverte às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do Regime Público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial com o número 1596, chave 65, devendo indicar no campo conceito “recurso” seguido do código “34 social suplicação”, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como; no caso de ser condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo. A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Inserir nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Auxini, S.A. em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça