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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Páx. 4343

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 11 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas por comparecimento no expediente ANI-OU-82/2018-V e mais três.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.

O acto adoptou-o quem se indica no anexo.

O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, sita na avenida da Habana, nº 79, 5ª planta (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 11 de dezembro de 2018

Victoria Núñez López
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: ANI-OU-82/2018-V.

Interessado: 36520618E.

Acto de notificação: acordo de incoação de procedimento sancionador.

Acto adoptado: pela chefa territorial.

Expediente: ANI-OU-83/2018-V.

Interessado: 34551726E.

Acto de notificação: acordo de incoação de procedimento sancionador.

Acto adoptado: pela chefa territorial.

Expediente: PES-OU-26/2018-V.

Interessado: 10531459N.

Acto de notificação: proposta de resolução de procedimento sancionador.

Acto adoptado: pela instrutora.

Expediente: CAZ-OU-77/2018-V.

Interessado: G32351397.

Acto de notificação: resolução de procedimento sancionador.

Acto adoptado: pela chefa territorial.