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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5934

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 15 de janeiro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada RAI-LU-56/16.

O 7 de dezembro de 2018, o secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em uso da competência delegar pelo conselheiro em virtude da Ordem de 10 de junho de 2016 (DOG núm. 131, de 12 de julho), ditou a resolução do recurso de alçada RAI-LU-56/16 interposto por Jesús Pereira Sanjurjo.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, notíficase a Stagioni Energía, S.L. como parte interessada, a resolução antes referida.

A interessada poderá recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico I da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ou através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal (https//notifica.junta.gal).

Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição esteja com a sua sede o órgão que ditasse a disposição ou o acto originário impugnado, de acordo com o estabelecido nos artigos 8.3 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Consonte o disposto no artigo 46.1 da citada lei, o prazo de apresentação do referido recurso é de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam apresentar quaisquer outro que julguem oportuno.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria