De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, se lhe notifica a Alejandro Díaz Tojeiro, com DNI ...055 X, a suspensão de procedimento, de acordo com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, de expediente de reclamação patrimonial apresentada por queda no porto de Ares, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficara supeditada à sua publicação no BOE.
De acordo com a Lei do procedimento administrativo e em vista de que estamos ante uma reclamação iniciada por instância dele interessado, se lhe requer ao reclamante que fica suspendido o procedimento em canto não remate a rehabilitação do prejudicado-reclamante, e nos o notifiquem, junto com a valoração dos danos. De não remeter os documentos solicitados considerar-se-á desistido da seu pedido, que se arquivar sem mais trâmite.
O expediente completo está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.
O órgão competente para a resolução do expediente é a Conselharia do Mar.
E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto nos artigos 42 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019
José Ignacio Villar García
Director geral de Portos da Galiza