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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Páx. 6949

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (263/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 263/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Nikol Dahiana Legro Barahona contra Silvia Lorena Guiarratan, Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva do auto é do teor literal seguinte:

«Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019.

Parte dispositiva:

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Nikol Dahiana Legro Barahona face a Silvia Lorena Guiarratan, Fogasa, parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 LXS e conforme ao solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para vista do incidente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza                A letrado da Administração de justiça

Diligência de ordenação:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019.

Apresentando-se o trabalhador Nikol Dahiana Legro Barahona exixir o cumprimento pelo empresário Silvia Lorena Guiarratan da obrigación de readmisión, e despachándose auto de execução de data 15.1.2019, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 4.3.2019, às 11.30 horas, para a celebração do comparecimento.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que lhe represente ter-se-lhe-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação da executada Silvia Lorena Guiarratan por meio de edito, tendo em conta que se encontra em ignorado paradeiro.

– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Silvia Lorena Guiarratan, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça