Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 263/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Nikol Dahiana Legro Barahona contra Silvia Lorena Guiarratan, Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva do auto é do teor literal seguinte:
«Auto:
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019.
Parte dispositiva:
Disponho:
– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Nikol Dahiana Legro Barahona face a Silvia Lorena Guiarratan, Fogasa, parte executada.
– De conformidade com o disposto no artigo 280 LXS e conforme ao solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para vista do incidente.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A juíza A letrado da Administração de justiça
Diligência de ordenação:
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019.
Apresentando-se o trabalhador Nikol Dahiana Legro Barahona exixir o cumprimento pelo empresário Silvia Lorena Guiarratan da obrigación de readmisión, e despachándose auto de execução de data 15.1.2019, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:
– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 4.3.2019, às 11.30 horas, para a celebração do comparecimento.
De não assistir o trabalhador ou pessoa que lhe represente ter-se-lhe-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante celebrar-se-á o acto sem a sua presença.
Além disso, acordo a citação da executada Silvia Lorena Guiarratan por meio de edito, tendo em conta que se encontra em ignorado paradeiro.
– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Silvia Lorena Guiarratan, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça