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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Páx. 7262

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de janeiro de 2019 pela que se notifica a resolução do recurso extraordinário de revisão interposto contra a Resolução de 18 de novembro de 2016 e contra a Resolução de 29 de março de 2017, ditadas no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/31/2015-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 21 de novembro de 2018, resolução pela que não se admite a trâmite o recurso extraordinário de revisão interposto contra as resoluções de 18 de novembro de 2016 e de 29 de março de 2017, ditadas pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente OUR/31/2015-RP1.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Ramón Movilla Rivas e a Cristalina Martínez Ferreño, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística