Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Páx. 7433

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2018/8617 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: parque empresarial As Charnecas, r/ Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: soterramento de LMT aéreas na zona oeste do Ceao.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

– Linha em media tensão soterrada a 20 kV sob tubo, com um comprimento de 320 m, com origem na LMT soterrada existente direcção CT rua Inspecção (5325), motorista tipo RHZ1 240, e final na LMT soterrada existente direcção CT Ceao, 10 (13121), com entrada e saída no CT projectado.

– Centro de transformação em edifício prefabricado, com uma potência de 1.260 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Linha de baixa tensão aérea, de 3 circuitos, com um comprimento de 40 m em motorista RZ 95 e RZ 150, com origem no passo aerosoterrado do apoio HV 9-800 da linha soterrada projectada e final na RBT existente.

– Linha de baixa tensão soterrada, de 7 circuitos, com um comprimento de 365 m em motorista RV 150, com origem no centro de transformação projectado e final nas RBT existentes.

– Linha de baixa tensão soterrada, de 3 circuitos, com um comprimento de 347 m em motorista RV 150, com origem no CT rua Inspecção (5325) existente e final nas RBT existentes.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 11 de dezembro de 2018

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo