Aprovado o Plano especial de protecção do núcleo histórico da vila de Monterroso, mediante acordo do Pleno da Câmara municipal em sessão extraordinária de 29 de junho de 2016, de conformidade com o artigo 86 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o seguinte prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Monterroso, 16 de janeiro de 2019
Miguel Rico Gómez
Presidente da Câmara presidente