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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Páx. 7475

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 28 de janeiro de 2019 pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2019.

Os artigos 46 e 47 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio) recolhem a obrigação da Administração de adoptar, mediante uma ordem anual, as normas gerais de pesca fluvial de diferentes espécies ictícolas e dos demais seres vivos que habitam as águas continentais da Galiza.

Neste sentido, estabelecem nestes artigos os conteúdos mínimos das normas gerais que devem figurar na ordem, assim como épocas hábeis, tamanhos mínimos das espécies e as quotas de captura, tipos de acrescento que se empregarão com cada espécie e as modalidades de pesca permitidas, e prevê-se, além disso, a sua aprovação pela pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em virtude do anterior, em concordancia com o disposto no artigo 27.15 do Estatuto de autonomia, e em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Normas para a pesca do salmón

1. Períodos hábeis.

a) Coutos da Pontenova (lote 1, 2 e 3), Betanzos, Celeiro, A Frieira, Pontevea, Salmeán, Santeles, Sinde e Ximonde: de 1 de maio ao 31 de julho. Poderá adiantar-se o remate da temporada em função das quotas de captura que se estabelecem mais adiante. Nos coutos do rio Ulla antes assinalados, depois do remate da temporada de salmón unicamente se expedirão permissões de pesca sem morte.

b) Couto de Monteporreiro: de 1 de maio ao 30 de junho. Finalizada a temporada de salmón não se expedirá nenhum outro tipo de permissão.

c) Coutos do rio Eo partilhados com Astúrias (lote 4 e 5 da Pontenova, lote 2 e 3 de São Tirso e lote 4 a 9 de Abres; no sucessivo, rio Eo partilhado): de 1 de maio ao 15 de julho.

d) Outras massas de água: não se autoriza a captura do salmón.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 20 da Lei de pesca fluvial e no 71 do seu regulamento, fixa-se uma dimensão mínima de 40 cm. No rio Eo partilhado a dimensão mínima fixa-se em 45 cm.

b) Quota de captura por pessoa e jornada: um exemplar.

c) Quotas anuais de captura: 5 exemplares no rio Lérez, 5 no rio Mandeo, 15 no rio Masma, 8 no rio Miño, 10 no couto de Salmeán e 50 no rio Ulla. No resto dos coutos autorizados no rio Eo não se estabelece quota anual de captura.

3. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña e peixes artificiais ou semelhantes.

No rio Eo partilhado, a partir de 1 de junho proíbem-se a culleriña, o devón e os peixes artificiais e semelhantes. A partir de 16 de junho só se permite a mosca artificial.

b) Engados naturais autorizados: miñoca e quisquilla. Só se poderão empregar com anzóis de dimensões maiores ou iguais aos que se assinalam no anexo I desta ordem.

No rio Eo partilhado, a partir de 16 de junho proíbem-se os engados naturais.

4. Prescrições especiais para as capturas de salmón.

As capturas acidentais, as capturas fora da temporada hábil, as capturas de exemplares de dimensão menor que a mínima e as capturas em trechos de pesca sem morte terão que ser devolvidas à água com rapidez, mantendo o peixe na água enquanto se liberta do acrescento e podendo-se valer de uma sacadeira, mas nunca deverá ser suspenso verticalmente sujeitando pelo rabo e, de ser preciso, proceder-se-á a cortar a sedela para libertar o peixe.

Em todos os salmóns capturados se comprovará a existência de micromarcas magnéticas na cartilaxe nasal no momento de serem precingir e guiados.

Dado que os salmóns micromarcados procedem dos repovoamentos efectuados pela Administração galega ou por outras administrações espanholas ou estrangeiras, devem-se recuperar as micromarcas mediante a extracção do fragmento da cartilaxe nasal em que se encontre a citada micromarca magnética. Nestes casos, dever-se-á prestar a colaboração necessária e permitir a permanência do salmón no centro de precintaxe o tempo necessário para a recuperação da micromarca magnética propriedade da Administração autora do repovoamento.

Artigo 2. Normas para a pesca do réu

1. Períodos hábeis.

a) Coutos de Betanzos, Celeiro (lote 2 e 3), Noia, Noval, Ombre, Padrón, Põe-te Arnelas, A Ponte do Porto, Ribeiras, Segade, Trava, Viveiro (lote 2 e 3) e Xuvia: de 1 de maio ao 30 de setembro. No couto de Ponte Arnelas, a partir de 31 de agosto unicamente se expedirão permissões de pesca sem morte.

b) Couto de Lambre: de 1 de maio ao 15 de setembro.

c) Rio Eo partilhado: de 19 de maio ao 15 de agosto.

d) Zonas de desembocadura (anexo do Decreto 282/2002): não se autoriza a captura do réu.

e) Outras massas de água: de 1 de maio ao 31 de julho.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 20 da Lei de pesca fluvial e no 71 do seu regulamento, fixa-se uma dimensão mínima de 35 cm.

b) Quota de captura por pessoa e jornada: 2 exemplares.

c) No rio Eo partilhado, a dimensão mínima é de 25 cm e a quota de captura é de 8 réus ou troitas por pessoa e jornada.

3. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña, risco e peixes artificiais e semelhantes.

b) Engados naturais autorizados: todos os engados naturais excepto todo o tipo de ovas de peixes e o peixe natural. Os engados naturais só poderão empregar-se com anzóis de dimensões maiores ou iguais às que se assinalam no anexo I desta ordem.

c) Prescrições especiais para engados artificiais nas massas de água salmoneiras do anexo III, incluídos os coutos de salmón: a culleriña terá um tamanho máximo de 6,5 cm medidos entre a argola superior e a curvatura do anzol.

d) Prescrições especiais para engados naturais nas massas de água salmoneiras do anexo III: fica proibido o uso de engados naturais, excepto para a pesca do salmón nos seus coutos.

e) No rio Eo partilhado, a partir de 1 de junho proíbem-se a culleriña, o devón e os peixes artificiais e semelhantes. A partir de 16 de junho só se permite a mosca artificial.

Artigo 3. Normas para a pesca da troita

1. Períodos hábeis.

a) Massas de água salmoneiras do anexo III desta ordem, excepto rio Eo partilhado: de 1 de maio ao 31 de julho.

b) Rio Eo partilhado: de 19 de maio ao 15 de agosto.

c) Massas de água de réu do anexo IV desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

d) Cabeceiras de rios de montanha do anexo V desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

e) Coutos de pesca intensiva: de 17 de março ao 30 de setembro.

f) Outras massas de água: de 17 de março ao 31 de julho.

g) Zonas de desembocadura (anexo do Decreto 282/2002): não se autoriza a captura da troita comum.

h) Nos coutos com convénio com uma entidade colaboradora, prolongar-se-á a temporada de pesca até o 30 de setembro na modalidade de pesca sem morte nos termos recolhidos no artigo 16 desta ordem.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 20 da Lei de pesca fluvial e no 71 do seu regulamento, fixa-se uma dimensão mínima de 19 cm com carácter geral, sem prejuízo das normas específicas que se estabelecem neste mesmo artigo para determinadas massas de água.

Quota máxima de captura por pessoa e jornada: 6 exemplares, sem prejuízo das normas específicas que se estabelecem neste mesmo artigo para determinadas massas de água.

b) Rio Eo partilhado: dimensão mínima de 25 cm e quota de 8 troitas ou réus por pessoa e jornada.

c) Normas específicas em massas de água do anexo VI: dimensão mínima 21 cm e quota de 4 exemplares por pessoa e jornada.

d) Normas específicas em toda a massa de água das barragens dos anexo VII e VIII: dimensão mínima 23 cm e quota de 3 exemplares por pessoa e jornada.

e) Normas específicas nos coutos de pesca: no anexo XI recolhem-se as dimensões mínimas e as quotas de captura específicas de cada couto de pesca.

f) Numa massa de água concreta não se poderá estar em posse de troitas de menor tamanho que o autorizado, mesmo quando fossem pescadas noutro lugar, excepto em caso que se esteja de passagem, com todos os aparelhos e engados recolhidos e, se é o caso, as canas rogadas.

g) Nos rios em que haja troita e réu só se poderá capturar um número de peças igual ao da quota da troita, sem que o número de réus supere a sua própria quota.

3. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña e peixes artificiais e semelhantes.

b) Engados naturais autorizados: todos os engados naturais excepto todo o tipo de ovas de peixes e o peixe natural. Os engados naturais só se poderão empregar com anzóis de dimensões maiores ou iguais às que se assinalam no anexo I desta ordem.

c) Prescrições especiais para engados artificiais nas massas de água salmoneiras do anexo III, incluídos os coutos de salmón: a culleriña terá um tamanho máximo de 6,5 cm medidos entre a argola superior e a curvatura do anzol.

d) Prescrições especiais para engados naturais nas massas de água salmoneiras do anexo III: fica proibido o uso de engados naturais, excepto para a pesca do salmón nos seus coutos.

e) No rio Eo partilhado, a partir de 1 de junho proíbem-se a culleriña, o devón e os peixes artificiais e semelhantes. A partir de 16 de junho só se permite a mosca artificial.

f) No anexo IX estabelecem-se as massas de água em que se proíbe o acrescento natural a partir de 1 de julho.

g) Outras prescrições especiais para engados naturais recolhem nos regimes especiais do anexo XIII.

Artigo 4. Normas para a pesca dos ciprínidos autóctones

1. Períodos hábeis.

a) Massas de água salmoneiras do anexo III desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

b) Massas de água de réu do anexo IV desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

c) Cabeceiras de rios de montanha do anexo V desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

d) Barragens do anexo VIII: todo o ano.

e) Outras massas de água: de 17 de março ao 31 de julho.

2. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña e peixes artificiais.

b) Engados naturais autorizados: todos os engados naturais, excepto todo o tipo de ovas de peixes e o peixe natural. Os engados naturais só se poderão empregar com anzóis de dimensões maiores ou iguais às que se assinalam no anexo I desta ordem.

c) Com carácter geral proíbem-se aqueles engados e tamanhos de anzol proibidos para salmón ou réu na mesma massa de água e no mesmo período.

d) Autoriza-se cebar as águas para a captura de ciprínidos nas barragens do anexo VIII. Esta ceba poder-se-á realizar com engados vegetais ou pensos. Quando se trate de treinos e campeonatos oficiais, poder-se-á empregar o asticot com autorização expressa do serviço provincial de Conservação da Natureza correspondente.

e) Fora da temporada hábil de salmónidos, nas barragens do anexo VIII e nos trechos autorizados todo o ano poder-se-ão empregar anzóis de quaisquer tamanho para a captura de ciprínidos com engados vegetais ou asticot, e ficam proibidos outros engados.

f) Máximo de dois anzóis por cana, com carácter geral, para ciprínidos nas barragens do anexo VIII.

Artigo 5. Normas para a pesca da saboga (Alosa fallax)

1. Períodos hábeis.

a) Trecho do rio Ulla compreendido entre a represa de Couso e a desembocadura: de 1 de maio ao 9 de junho.

b) Outras massas de água: não se autoriza a captura da saboga.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 20 da Lei de pesca fluvial e no 71 do seu regulamento, fixa-se uma dimensão mínima de 30 cm.

b) Quota de captura por pessoa e jornada: cinco exemplares.

3. Engados.

Com carácter geral proíbem-se aqueles engados e tamanhos de anzol proibidos para salmónidos na mesma massa de água e no mesmo período.

Artigo 6. Normas para a pesca da anguía

Védase a anguía em todas as águas continentais da Comunidade Autónoma e em todas as fases do ciclo vital da espécie, incluindo, em todo o caso, os exemplares denominados comummente como angula ou meixón. Exceptúanse deste regime a pesca de interesse etnográfico autorizada no rio Miño nas câmaras municipais de Portomarín, O Páramo, Paradela e Guntín e os planos de aproveitamento específicos aprovados conforme o Decreto 130/2011, de 9 de junho, pelo que se regula a pesca profissional da anguía nas águas continentais competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 7. Regime especial da lamprea

A pesca da lamprea autoriza-se unicamente nos rios Tecido e Ulla. As autorizações para a pesca da lamprea regulam-se mediante uma normativa específica que publica anualmente a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Artigo 8. Regime especial de espécies de esteiro (robaliza, muxo, solla…)

1. Períodos hábeis.

a) Massas de água salmoneiras do anexo III desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho, ou até a finalização da temporada do réu naqueles coutos autorizados até o 30 de setembro.

b) Massas de água de réu do anexo IV desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho, ou até a finalização da temporada do réu naqueles coutos autorizados até o 30 de setembro.

c) Zonas de desembocadura (anexo do Decreto 282/2002): todo o ano.

d) Outras massas de água: de 17 de março ao 31 de julho.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) A dimensão mínima de captura para cada uma destas espécies será a estabelecida na normativa de pesca marítima.

b) A quota máxima de capturas por pessoa e dia será de 5 kg para o total de peças capturadas e pode não computarse o peso de uma peça. Só se permitirá a tenza de uma peça que exceda o peso do tope estabelecido.

3. Engados.

Engados autorizados: xorra ou becho de mar (Nereis sp.), pulga de mar, miolo de pan, quisquilla, mosca artificial com um anzol e sem arponciño, peixes artificiais e engados de materiais plásticos ou semelhantes (comummente conhecidos como «vinilos»).

Autoriza-se a pesca desportiva de cefalópodos com poteira.

Artigo 9. Normas gerais para a pesca de espécies do Catálogo espanhol de espécies exóticas invasoras

1. Conforme o disposto na Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade, modificada pela Lei 7/2018, de 20 de julho, autoriza-se a pesca das seguintes espécies: perca americana comum (Micropterus salmoides), carpa (Cyprinus carpio), cangrexo vermelho americano (Procambarus clarkii) e cangrexo sinal (Pacifastacus leniusculus).

2. Âmbito territorial das autorizações e período hábil.

a) Perca americana comum e carpa.

• Barragens de Zamáns, O Vau, Montefurado, As Portas, As Conchas, Lindoso, Vilasouto, A Hedrada, Cecebre, Belesar, Castrelo de Miño, Cachamuíña, A Frieira, Os Peares, Vê-lhe, Pumares, São Martiño, São Pedro, Santiago, Santo Estevo, Sequeiros, Leboreiro e Portodemouros. Em todos os casos, os limites das barragens são os que se assinalam no anexo VIII desta ordem. O período hábil compreende todo o ano.

• Trechos fluviais dos rios Miño e Sil compreendidos entre as barragens assinaladas no ponto anterior. O período hábil de cada trecho será o estabelecido na normativa geral ou nos regimes especiais do anexo XIII.

b) Cangrexo vermelho americano e cangrexo sinal.

• Barragens de Sabón, As Forcadas e Cecebre (excepto trechos vedados): todo o ano.

• Rios Sil e Bibei: todo o ano.

• Rios da Furnia, do Hospital da Briña e do Pego (afluentes do Baixo Miño) águas abaixo da estrada PÓ-552 (Vigo-Tui) em todos os casos: todo o ano.

• Canais e pozas da antiga lagoa de Antela, pozas dos Milagres (câmara municipal de Maceda), pozas de Rioseco (câmara municipal de Paderne de Allariz), pozas de Niñodaguia (câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo) e coiñais de Oímbra (câmara municipal de Oímbra): todo o ano.

• Barragem da Cascata e trecho do rio Xallas águas abaixo da represa de Ventín: de 17 de março ao 30 de setembro.

• Barragens de Belesar e Os Peares, nos trechos incluídos no regime especial de barragens do anexo VIII: todo o ano.

3. Dimensões mínimas e quotas de captura.

Não se estabelecem dimensões mínimas nem quotas de captura.

4. Engados e artes autorizadas.

Fora da temporada hábil de salmónidos, nos trechos autorizados para a captura de perca americana comum poder-se-ão empregar peixes artificiais, streamers, engados de superfície (comummente conhecidos como poppers e plugs) e engados de materiais plásticos ou semelhantes (comummente conhecidos como «vinilos»).

A única arte de pesca autorizada para o cangrexo vermelho americano e o cangrexo sinal é o trueiro. Cada pessoa só poderá empregar um máximo de 10 reteis e não ocupará com os seus reteis mais de 100 metros de rio ou de beira de barragem.

5. Normas de pesca no âmbito territorial autorizado.

Os exemplares das espécies citadas no ponto 1 que sejam extraídos da natureza por qualquer procedimento não poderão ser devolvidos ao meio natural. Também não poderão ser transportados em vivo ou ser mantidos com vida, deverão ser sacrificados imediatamente no lugar de captura. Estas prescrições aplicar-se-ão em todo o caso e lugar, incluídas as capturas acidentais, mesmo quando se trate de um trecho de pesca sem morte.

6. Normas de pesca fora do âmbito territorial autorizado e pesca de outras espécies do catálogo.

Proíbe-se a pesca de outras espécies do Catálogo espanhol de espécies exóticas invasoras diferentes das incluídas no ponto 1, assim como a pesca destas últimas fora do âmbito territorial autorizado indicado no ponto 2 deste artigo.

Em todo o caso, as capturas acidentais estão submetidas às proibições genéricas de posse, transporte ou devolução ao meio natural.

Artigo 10. Espécies vedadas

Védanse em todas as massas de água as seguintes espécies: cangrexo de rio (Austropotamobius pallipes pallipes), reñosa (Achondrostoma arcasii), espinhento (Gasterosteus gymnurus), zamborca (Alosa alosa) e anguía (Anguilla anguilla). Exceptúanse os planos de aproveitamento específicos aprovados conforme o Decreto 130/2011, de 9 de junho, pelo que se regula a pesca profissional da anguía nas águas continentais competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 11. Jornadas hábeis

Com carácter geral declara-se na segunda-feira como inhábil para a pesca, excepto feriados nacionais ou autonómicos.

As quintas-feiras serão hábeis unicamente para a modalidade de pesca sem morte em todas as massas de água, excepto o 18 de abril (Quinta-feira Santo) e o 17 de maio (Dia das Letras Galegas), que serão hábeis segundo a modalidade de pesca autorizada em cada massa de água.

Nos coutos de salmón de Betanzos, A Frieira e Monteporreiro, e nos coutos de pesca intensiva da Ulloa e O Carballiño (trecho 2), serão inhábil nas quintas-feiras para todos os efeitos, excepto feriados nacionais ou autonómicos.

No trechos dos rios Eo e Navia partilhados com Astúrias serão inhábil nas segundas-feiras e nas quintas-feiras, excepto feriados nacionais.

Nas zonas de desembocadura (anexo do Decreto 282/2002) e nas barragens em que se autoriza a pesca de ciprínidos autóctones durante todo o ano (anexo VIII) serão hábeis todos os dias da semana para a captura de espécies diferentes dos salmónidos, sem obrigação de praticar a pesca sem morte em nenhum caso.

Excepcionalmente, e depois de resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural, nas jornadas inhábil poder-se-ão expedir permissões de pesca em coutos para atender aqueles compromissos institucionais que o requeiram ou para compensar os erros que se possam produzir no sistema de expedição de permissões de pesca.

Artigo 12. Horas de pesca

De conformidade com o disposto no artigo 31.3 da Lei de pesca fluvial, só se poderá praticar a pesca no período compreendido entre uma hora antes da saída do sol e uma hora depois do solpor. As horas oficiais serão as publicado na página web de Meteogalicia (http://www.meteogalicia.es/web/predicion/orto/ortoIndex.action), tomando como referência a localidade mais próxima ao ponto onde se esteja pescando.

Dez minutos antes do começo e dez minutos depois da finalização da jornada de pesca todos os aparelhos e engados deverão estar recolhidos e, se é o caso, as canas rogadas.

Artigo 13. Modalidades de pesca

Como regra geral, e para todas as espécies, só se autoriza a pesca com cana, sem prejuízo da regulamentação específica da solla, da lamprea e da anguía.

Proíbe-se o aparelho conhecido como «de ninfa» e qualquer outro semelhante (que esteja composto por mais de uma ninfa ou perdigón), lastrado no seu extremo e que arraste pelo fundo. No anexo II desta ordem esquematízanse exemplos de aparelhos proibidos conforme este artigo.

Artigo 14. Canas de pescar e utensilios auxiliares

a) De conformidade com o disposto no artigo 51 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, com carácter geral só se permite o emprego de uma cana por pessoa, a uma distância máxima do pescador ou pescadora de três metros, e de uma sacadeira ou um laço como elemento auxiliar.

b) Para a pesca desde embarcações só se poderá empregar uma cana por pessoa, e autorizasse um máximo de três canas por embarcação ainda que o número de pessoas embarcadas seja maior.

c) Nas zonas de desembocadura (anexo do Decreto 282/2002) e nas barragens que se relacionam nos anexo VII e VIII desta ordem autoriza-se o emprego de duas canas desde a beira e a uma distância máxima do pescador ou pescadora de três metros.

Artigo 15. Pesca desde embarcação

De conformidade com o disposto no artigo 17 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, só se poderá pescar desde embarcações ou artefactos aboiantes nas zonas de desembocadura e naquelas massas de água expressamente autorizadas nos anexo VII e VIII desta ordem, sem prejuízo das competências dos organismos responsáveis da navegação e a flotación nas zonas de desembocadura ou nas massas de água continentais.

A proibição de aparelhos de ecolocalización, sonar ou semelhantes, recolhida no ponto 2 do artigo citado, é aplicável a qualquer modalidade de pesca a flote, mesmo em artefactos aboiantes exentos de licença de embarcação (artigo 18.5 do regulamento citado).

Artigo 16. Pesca sem morte

1. Períodos hábeis.

O período hábil para esta modalidade de pesca abrangerá, com carácter geral, desde o 17 de março ao 31 de julho, com as seguintes excepções:

– O início da temporada adia-se até o 1 de maio nos casos de massas de água salmoneiras, massas de água de réu ou cabeceiras de rios de montanha.

– Coutos conveniados, excepto Boborás e Laza: finalizada a temporada da troita, expedir-se-ão permissões de pesca sem morte até o 30 de setembro.

– Trechos livres de pesca sem morte (anexo X): o período hábil prolongar-se-á até o 30 de setembro com carácter geral. No caso dos trechos da bacía do Anllóns (rios Anllóns, Bardoso e Quenxe), o período hábil prolongar-se-á até o 31 de agosto. No trecho do rio Támega não se prolongará a temporada de pesca.

– Coutos e trechos de coutos de pesca sem morte (anexo XI): o período hábil prolongar-se-á até o 30 de setembro.

– Coutos de Pontevea, Santeles, Sinde e Ximonde: desde o remate da temporada de salmón até o 30 de setembro.

– Couto de Ponte Arnelas: do 1 ao 30 de setembro.

2. Normas de pesca.

Nos coutos e trechos de pesca sem morte regerão as seguintes normas:

– Autorizam-se unicamente a mosca artificial nas suas diferentes modalidades e a culleriña, em ambos os dois casos com um só anzol e sem arponciño, e fica proibido para todos os efeitos o acrescento natural.

– Todas as capturas deverão ser devolvidas à água imediatamente depois da sua extracção.

– Não se poderá ter nenhum peixe, ainda que fosse pescado noutro trecho.

– Poderão reservar-se as permissões de couto para actividades educativas solicitadas por entidades interessadas na melhora do meio fluvial. Nestes casos expedir-se-ão as permissões gratuitamente e poder-se-á alargar o número máximo de permissões por causas justificadas.

No anexo X recolhem-se os trechos livres em que unicamente se poderá praticar a pesca sem morte.

Artigo 17. Normativa dos coutos

Aprova-se a normativa dos coutos de pesca que figura no anexo XI desta ordem.

Artigo 18. Vedas e regimes especiais

a) Védanse as massas de água que se relacionam no anexo XII desta ordem. A inclusão de uma massa de água neste anexo prevalece face à sua inclusão em qualquer outro anexo desta ordem e a massa de água considerar-se-á vedada para todos os efeitos.

b) Aprovam-se os regimes especiais provinciais que figuram no anexo XIII desta ordem.

c) No anexo XIV estabelecem-se as normas de funcionamento que regerão na zona de treino no couto de Couso.

d) Acreditem-se duas novas zonas de treino no rio Miño em Ourense e Lugo com as normas de funcionamento que se estabelecem no anexo XIV.

Disposição adicional primeira

Os encerramentos antecipados da temporada de salmón entrarão em vigor o dia seguinte ao de atingir a quota anual.

No caso dos coutos de salmón nos quais remate a temporada ao chegar à quota anual, quem tenha permissões expedidos com anterioridade poderá solicitar a devolução do seu montante.

Em todo o caso, para o reintegrar do importe será preciso apresentar uma solicitude escrita à qual se junte a permissão e uma cópia do impresso de pagamento em que figurem os dados do titular da permissão.

Com carácter geral, o prazo de solicitude para devoluções será de dez dias naturais contados a partir do encerramento da temporada no couto; transcorrido este prazo, só procederá a devolução quando se solicite antes da data de vigência da permissão.

Disposição adicional segunda

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural para ditar quantos actos e resoluções sejam necessários para o desenvolvimento desta ordem e, em particular, para alargar as quotas anuais de captura de salmón, no caso de ser preciso, e depois de relatório do serviço provincial de Conservação da Natureza.

Disposição adicional terceira

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural para modificar a normativa de coutos de pesca que figura no anexo XI desta ordem e fazer as reservas das permissões, de conformidade com o disposto nos artigos 30, 32 e 33 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio). As modificações requererão uma solicitude da entidade titular da reserva de permissões com uma anticipação mínima de quinze dias, o relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza da Chefatura Territorial e, com carácter geral, no caso dos concursos desportivos oficiais ou das entidades colaboradoras, a prática da modalidade de pesca sem morte.

Disposição adicional quarta

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural para ditar quantos actos e resoluções sejam necessários para a regulação dos sorteios de permissões de pesca em coutos para cada temporada, depois da adjudicação de quotas diárias para concursos oficiais e do sorteio de quotas diárias para entidades colaboradoras.

Disposição adicional quinta

Com o objecto de facilitar o treino de os/as pescadores e pescadoras galegos/as participantes em competições locais, autonómicas, nacionais e internacionais, a Federação Galega de Pesca, com a aprovação da Secretaria-Geral para o Deporte, poderá propor à Direcção-Geral de Património Natural a autorização para praticar a pesca sem morte num trecho das águas continentais da nossa comunidade autónoma fora do período hábil de pesca.

A solicitude deverá ir acompanhada da identificação de os/as pescadores e pescadoras e, se é o caso, dos seus treinadores ou treinadoras, e nela especificar-se-ão as datas dos treinos que se pretendem autorizar.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e manter-se-á vigente até a publicação da ordem correspondente à temporada do ano 2020.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANEXO I

Dimensões mínimas do anzol para a pesca com acrescento natural

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ANEXO II

Exemplos de aparelhos de ninfa

ANEXO III

Principais massas de água salmoneiras

Na tabela deste anexo figuram os principais trechos fluviais habitados pelo salmón. Nos limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (x e y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Em todos os casos a massa de água compreende o último quilómetro de todos os afluentes do trecho. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Anllóns

A Ponte Cardezo (Cabana de Bergantiños; 511.933, 4.786.072)

Pedreira de Santa Marinha (Cabana de Bergantiños e Ponteceso; 508.727, 4.786.968), limite superior da zona de desembocadura

9,4

da Balsa

Põe-te da Balsa (Cabana de Bergantiños; 506.697, 4.782.849)

Desembocadura no Anllóns (Cabana de Bergantiños; 508.193, 4.785.710)

5,5

de Cundíns

Põe-te do Muíño Novo (Cabana de Bergantiños; 508.658, 4.782.730)

Desembocadura no Anllóns (Cabana de Bergantiños; 508.790, 4.785.011)

2,9

Deza

Represa de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; 562.901, 4.733.036)

Desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; 553.372, 4.737.034)

18

Eo

Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; 645.719, 4.787.713), limite superior do couto de Vilarmide

Põe-te do ferrocarril Ferrol-Xixón (Ribadeo e Astúrias; 657.547, 4.815.198), limite superior da zona de desembocadura

53

Landro

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; 613.226, 4.828.579)

A Ponte de Portochao (Viveiro; 611.959, 4.832.569), limite inferior do couto de Viveiro e superior da zona de desembocadura

7,5

Lañas

Salto natural de Fao (Touro; 558.880, 4.744.635)

Desembocadura no Ulla (Touro; 560.234, 4.742.448)

3,1

Lérez

Represa de Dorna (Cotobade e Campo Lameiro; 544.143, 4.707.909)

Põe-te do ferrocarril Vigo-A Corunha em Monteporreiro (Pontevedra; 530.147, 4.699.367), limite superior da zona de desembocadura

27

Liñares

Represa da minicentral denominada Salto da Devesa (A Estrada; 543.423, 4.729.583), limite inferior do couto de Ponte Liñares

Desembocadura no Ulla (A Estrada; 543.336, 4.732.493)

4,7

Mandeo

O Inferniño (Aranga e Irixoa; 573.815, 4.788.692)

A Ponte Velha de Betanzos (564.178, 4.792.367), limite superior da zona de desembocadura

15

Masma

A Ponte de Viloalle (Mondoñedo; 632.940, 4.813.819), limite superior do couto de Mondoñedo

A Ponte da Espiñeira na estrada N-462 (Barreiros e Foz; 639.862, 4.822.235), limite superior da zona de desembocadura

23

Mera

A Represa de Galinha (Cerdido e Ortigueira; 588.609, 4.828.615)

Lugar de Castro-Areeira (Ortigueira; 588.228, 4.835.964), limite superior da zona de desembocadura

11

Ouro

Passarela de Valmaior (Foz; 631.895, 4.825.619), limite superior do couto de Foz

Põe-te de Fazouro (Foz; 636.549, 4.827.851), limite inferior do couto de Foz e superior da zona de desembocadura

8

da Pulgueira

Põe-te da Pulgueira (Ortigueira; 590.563, 4.828.046)

Desembocadura no Mera (Ortigueira; 588.885, 4.828.930)

2,6

Sor

Afluente Panda ou Rio das Forjas (Mañón e O Vicedo; 604.041, 4.836.501), limite superior do couto de Ribeiras

Souto da Ribeira (Mañón e O Vicedo; 603.925, 4.840.394), limite superior da zona de desembocadura

12

Tecido

Lugar de Foxaco (Mondariz; 546.375, 4.676.885), limite superior do couto de Mondariz

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; 539.083, 4.658.406)

29

Ulla

Represa do Salto nº 2 ou Salto de Touro (Touro e Vila de Cruces; 561.999, 4.742.101)

A Ponte de Catoira (Catoira e Rianxo; 522.404, 4.724.991), limite superior da zona de desembocadura

74

Valga

Cascata de Raxoi ou de Pedrafita (Valga; 530.610, 4.725.627)

Desembocadura no Ulla (Valga; 527.045, 4.729.577)

8,6

Veia

Põe-te Poceños (A Estrada; 537.913, 4.732.300)

Desembocadura no Ulla (A Estrada; 538.190, 4.733.373)

1,86

Xabriña

Área recreativa de São Pedro (Mondariz e Mondariz-Balnear; 544.585, 4.674.756)

Desembocadura no Tecido (Mondariz e

Mondariz-Balnear; 543.845, 4.675.289)

1,25

ANEXO IV

Principais massas de água de réu

Na tabela deste anexo figuram os principais trechos fluviais habitados pelo réu. Nos limites de cada trecho incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (x e y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros. Quando a massa de água inclui todo o curso dos afluentes existentes no trecho, na coluna intitulada «Obs.» figura o texto «Afluentes»; nos demais casos, a massa de água inclui o último quilómetro de todos os afluentes do trecho.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Almofrei

Cascata de Portamuíño (Pontevedra; 535.319, 4.698.263), limite inferior do trecho 1 do couto de Portamuíño

1 km águas arriba da desembocadura no Lérez (Pontevedra; 534.163, 4.698.607)

2,8

Afluentes 1 km

Alvedosa

Nascimento (Pazos de Borbén)

Desembocadura na Ria de Vigo (Redondela; 532.077, 4.681.766)

10

Afluentes 1 km

Baleo

Nascimento (Ortigueira)

Põe-te do ferrocarril (Ortigueira; 595.677, 4.838.965), limite superior da zona de desembocadura

22

Afluentes 1 km

da Balsa

Nascimento (Zas)

Põe-te da Balsa (Cabana de Bergantiños; 506.697, 4.782.849)

7

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Baxoi

Junta dos rios Vilariño e Anduriña (Vilarmaior; 570.832, 4.801.978)

Põe-te do ferrocarril (Miño; 564.494, 4.800.502), limite superior da zona de desembocadura

8,3

Afluentes 1 km

Belelle

A Cascata do Belelle (Fene e Neda; 571.062, 4.814.718)

Lugar de Subarreiros (Neda; 568.376, 4.817.138), limite superior da zona de desembocadura

5,4

Afluentes 1 km

Coroño

Nascimento (Boiro)

Desembocadura no mar (Boiro; 508.140, 4.720.847)

11

Afluentes 1 km

de Cundíns

Nascimento (Cabana de Bergantiños)

Põe-te do Muíño Novo (Cabana de Bergantiños; 508.658, 4.782.730)

11

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Donas

Nascimento (Negreira)

Desembocadura no esteiro do Tambre (Outes; 510.545, 4.741.804)

18

Afluentes 1 km

Espasante ou Callobre

Nascimento (Ortigueira)

Desembocadura no mar (Ortigueira; 596.233, 4.840.998)

12

Afluentes 1 km

Esteiro

Nascimento (Ortigueira)

Desembocadura no mar (Mañón e Ortigueira; 602.638, 4.844.859)

11

Afluentes 1 km

Eume

Represa da barragem do Eume (As Pontes de García Rodríguez e Monfero; 580.077, 4.806.522)

Face ao km 5 da estrada Pontedeume-A Alameda (Cabanas e Pontedeume; 570.672, 4.808.399), limite inferior do couto de Ombre e superior da zona de desembocadura

13,3

Afluentes

da Furnia

Pontillón águas arriba do cemitério de Amorín (Tomiño; 525.581, 4.649.970)

Desembocadura no Miño (Tomiño; 525.731, 4.648.833)

1,7

Afluentes 1 km

Gafos

Junta dos rios Tomeza e do Marco (Pontevedra; 530.017, 4.696.133)

Desembocadura (Pontevedra; 528.638, 4.697.405)

2,6

Afluentes 1 km

Galdo ou de Bravos

Pontiga da Baralha (Viveiro; 611.518, 4.831.563)

Desembocadura no Landro (Viveiro; 612.777, 4.832.178)

1,7

Afluentes 1 km

Granda ou da Charneca

Desembocadura do Rio de Runs (Pontevedra; 528.817, 4.701.751)

Desembocadura no Lérez (Pontevedra; 529.007, 4.698.383)

3,8

Afluentes 1 km

Grande

A Represa da Furaqueira ou de Castro Buxán (Vimianzo; 495.183, 4.776.685)

Põe da Ponte do Porto (Camariñas; 490.629, 4.776.135), limite inferior do couto da Ponte do Porto e superior da zona de desembocadura

8

Afluentes

do Hospital da Briña

Represa da área recreativa da Pedra (Tomiño; 522.729, 4.649.537)

Desembocadura no Miño (Tomiño; 523.608, 4.647.803)

2,5

Afluentes 1 km

Lambre

Central eléctrica de Goimil (Irixoa e Vilarmaior; 569.663, 4.796.246), limite superior do couto de Lambre

Põe do Porco (Miño e Paderne; 564.764, 4.798.352), limite inferior do couto de Lambre e superior da zona de desembocadura

6,3

Afluentes

Loureiro

A Ponte de Galea (Viveiro; 615.070, 4.830.070)

Desembocadura no Landro (Viveiro; 613.740, 4.830.225)

1,6

Afluentes 1 km

Louro

Põe-te de Vai-lo, na estrada

PÓ-331, limite inferior do trecho 1 do couto do Porriño-Mos (O Porriño; 531.030, 4.667.878)

Desembocadura no Miño (Tui; 530.432, 4.655.463)

16

Afluentes 1 km

Maceiras

Nascimento (Redondela)

Desembocadura no Alvedosa (Redondela; 532.084, 4.681.137)

7

Afluentes 1 km

Maior

Nascimento (Ortigueira)

Muíño de marés de Pol (Ortigueira; 592.956, 4.835.821), limite superior da zona de desembocadura

11

Afluentes 1 km

Mendo

Põe dos Cavalos (Coirós e Oza-Cesuras; 567.461,

4.786.546)

Junta com o Mandeo (Betanzos; 563.880, 4.792.734)

11,1

Afluentes 1 km

Mera

Junta do Rego dos Carrís com o Rego do Soutochao, águas abaixo da Ponte do Soutochao (As Pontes de García Rodríguez, As Somozas e Ortigueira; 592.274, 4.823.276)

A Represa de Galinha (Cerdido e Ortigueira; 588.609, 4.828.615)

15

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Mero

Represa de Cecebre (Cambre; 556.980, 4.792.409)

100 m águas abaixo da antiga represa da Barcala, final do trecho canalizado (Cambre e Culleredo; 552.264, 4.795.520), limite superior da zona de desembocadura

10

Afluentes 1 km

Mestas e Porto do Cabo

Põe da estrada AC-102 em Pontellas (Cedeira e Cerdido; 578.949, 4.830.532) e nascimento do Porto do Cabo (Moeche)

A Ponte Velha (Cedeira e Valdoviño; 576.753, 4.831.744), limite superior da zona de desembocadura

18

Afluentes 1 km

Miñor

Cascata da Torre de Chaín (Gondomar; 521.445, 4.661.724), limite superior do couto de Gondomar

A Ponte da Xunqueira (Gondomar e Nigrán; 516.579, 4.662.426), limite inferior do couto de Gondomar e superior da zona de desembocadura

6,9

Afluentes 1 km

Oitavén

Represa da barragem de Eiras (Fornelos de Montes e Ponte Caldelas; 542.036, 4.688.381)

Desembocadura no Verdugo (Soutomaior; 536.325, 4.688.182)

8,0

Afluentes 1 km

Pedrafigueira

Nascimento (Carnota)

Desembocadura no mar (Carnota; 491.487, 4.742.956)

4,5

Afluentes

do Pego

Põe-te Tomiñesa, na estrada local que sai de Tomiño para o Torneiro (Tomiño; 520.356, 4.648.378)

Desembocadura no Miño (Tomiño; 521.029, 4.646.174)

3,1

Afluentes 1 km

da Pulgueira

Nascimento (Ortigueira)

Põe-te da Pulgueira (Ortigueira; 590.563, 4.828.046)

12

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

de Rois, Valeirón ou Liñares

Represa da praia fluvial de Seira (Rois; 527.245, 4.735.324), limite superior do trecho 2 do couto de Rois

Desembocadura no Sar (Rois; 527.934, 4.735.054), limite inferior do trecho 2 do couto de Rois

0,9

Sar

Represa do Muíño de Cuncheiro (Padrón e Rois; 528.069, 4.735.274)

Desembocadura no Ulla (Padrón; 526.986, 4.729.751), limite inferior do couto de Padrón

6,7

Afluentes 1 km

Sóñora

A Ponte da Parcelaria (Lousame e Rois; 518.100, 4.736.392), limite superior do couto de Trava

Muíños de Pedrachán (Noia; 509.594, 4.736.775), limite superior da zona de desembocadura

15

Afluentes 1 km

Sor

Nascimento (As Pontes de García Rodríguez e Muras)

Afluente Panda ou Rio das Forjas (Mañón e O Vicedo; 604.041, 4.836.501), limite superior do couto de Ribeiras

43

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Tambre

Represa da barragem de Barrié de la Maza (Brión e Negreira; 516.549, 4.745.826), limite superior do couto de Noia

Desembocadura do Regato de Castro (Noia e Outes; 511.699, 4.741.099), limite inferior do couto de Noia e superior da zona de desembocadura

8,8

Afluentes

Tamuxe

Põe-te Urgal, na estrada provincial que sai do Rosal para Valdemiñotos (O Rosal; 514.168, 4.642.388)

Desembocadura no Miño (O Rosal, 514.322, 4.640.008)

3,6

Afluentes 1 km

Te

Nascimento (Dodro)

Desembocadura no mar (Rianxo; 515.153, 4.723.488)

12

Afluentes 1 km

Tines

Põe-te São Paio (Mazaricos e Outes;

504.620, 4.748.072), limite superior do couto de Outes

Doca do Conchido (Outes; 507.880, 4.742.849), limite inferior do couto de Outes e superior da zona de desembocadura

7,8

Afluentes 1 km

Tollo

Põe da estrada PÓ-552 (Tomiño e O Rosal; 517.878, 4.643.163)

Desembocadura no Miño (Tomiño e O Rosal; 518.603, 4.641.728)

2,7

Afluentes 1 km

Uma

Nascimento (A Cañiza)

1 km águas arriba da desembocadura no Tecido (Ponteareas; 540.922, 4.667.570)

18

Afluentes 1 km

Umia

Cascata de Segade (Caldas de Reis; 530.984, 4.717.115), limite superior do trecho 1 do couto de Caldas de Reis

Põe-te Estacas (Ribadumia e Cambados; 518.302, 4.705.546)

24

Afluentes 1 km

Vadebois

Nascimento (Carnota)

Desembocadura no mar (Carnota; 491.383, 4.743.663)

4,6

Afluentes

Verdugo

Represa da central do Inferno (Ponte Caldelas; 537.193, 4.690.233)

Carvalhal dos Franceses, no lugar de Comboa, na margem direita, e O Cafexo na margem esquerda (Pontevedra e Soutomaior; 534.138, 4.687.996), limite superior da zona de desembocadura

5,4

Afluentes 1 km

Xuvia

Nascimento (As Somozas)

A Ponte de Xuvia, na estrada AC-862 (Narón e Neda; 568.587, 4.818.551), limite inferior do couto de Xuvia e superior da zona de desembocadura

37

Afluentes

ANEXO V

Massas de água de montanha em que a temporada
da troita começa o 1 de maio

Nas massas de água delimitadas neste anexo o começo da temporada da troita adia-se até o 1 de maio. Os limites de barragens são os que se fixam nos anexo VII e VIII desta ordem e os limites de coutos são os que se fixam no anexo XI desta ordem. Noutros limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (x e y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Província de Lugo.

Bacía do Eo

Rio Rodil

Águas arriba da desembocadura do rio Pontigón (A Fonsagrada; 654.463, 4.785.922), incluído este

Bacía do Miño

Rio Neira

Águas arriba do limite superior do couto de Baralla

Bacía do Navia

Rio Navia

Águas arriba do limite superior do couto das Nogais

Rio Cancelada

Águas arriba do limite inferior do couto de Doiras

Rio Ser

Águas arriba da Ponte de Vilaquinte (Cervantes; 667.734, 4.751.085)

Rio Rao

Águas arriba da Põe-te das Veigas (Navia de Suarna; 673.188, 4.756.436)

Rio Agüeira

Toda a bacía na Comunidade Autónoma, incluídas as dos seus afluentes Allonca e Candesa (A Fonsagrada)

Bacía do Sil

Rio Selmo

Toda a bacía na Comunidade Autónoma (Folgoso do Courel e Quiroga)

Rio Lor

Águas arriba do limite inferior do couto de Courel

Rio Lóuzara

Águas arriba do limite inferior do couto de Santalla de Lóuzara

Rio Cabe

Águas arriba da Ponte de Santalla de Trascastro (O Incio; 637.173, 4.722.574)

Rio Mau

Águas arriba da desembocadura do Rego da Ribeira (O Incio; 631.617, 4.726.055), incluído este

Rio Soldón

Águas arriba da põe da estrada de Rugando a Vilarmel (Quiroga; 651.758, 4.705.264)

Província de Ourense.

Bacía do Douro

Rio Abredo ou do Pereiro

Toda a bacía, até a sua confluencia com o Pentes/da Ribeira (A Gudiña; 651.860, 4.650.562)

Rio de Cádavos

Toda a bacía na Comunidade Autónoma, incluída a do Rego das Veigas (A Mezquita)

Rio Pentes/da Ribeira

Águas arriba da junta do Regueiro do Fontao (A Gudiña; 651.916, 4.653.744), incluído este

Rio da Ribeiriña

Águas arriba da junta do Rego de Boelle (A Gudiña; 649.185, 4.654.881), incluído este

Rio Paragem

Águas arriba da junta da Ribeira Grande (A Gudiña; 645.060, 4.655.310), incluído este

Rio Mente

Águas arriba da Represa do Papeleiro (Riós; 640.784, 4.651.656)

Bacía do Limia

Rio Caldo

Águas arriba da junta do Corgo da Fecha do Carballón (Lobios; 573.682, 4.633.428), incluído este

Rio de Vilameá (afluente do Caldo)

Águas arriba da Ponte de Portaparedes (Lobios; 576.480, 4.634.279)

Rio de Lobios

Águas arriba da pontella da pista entre Chao das Casas e A Carballiña (Lobios; 577.973, 4.634.564)

Rio Cavaleiro

Águas arriba da junta do Rio do Chao de Requeixo com o Corgo da Carballa (Lobios;

578.945, 4.637.136)

Rio Salas

Todas as águas que desembocam na barragem de Salas, excluído este

Rio Mau (afluente do Salas)

Águas arriba da junta da Corga da Poza (Lobios; 581.200, 4.638.777), incluída esta

Rio das Mestas ou Fírveda

Águas arriba da junta do Rego da Põe-te Maior (Calvos de Randín; 595.155,

4.649.076)

Rio Nocedo ou Airoa

Águas arriba da desembocadura do Regato de Guntín (Os Blancos; 602.859,

4.648.852), incluído este

Rio de Faramontaos

Águas arriba da Ponte de Penaguda (Baltar; 606.253, 4.643.449)

Rio Agro

Águas arriba da junta da Corga dos Bois ou de Guxinde (Entrimo; 570.879,

4.645.788), incluída esta

Rio da Montanha ou Pacín (afluente do Agro)

Águas arriba da junta da Corga da Ponticela ou de Queguas (Entrimo e Lobios; 574.531, 4.646.569)

Rio Fragoso

Águas arriba da junta do Rego dos Pedrouzos (Lobeira; 579.674, 4.650.921)

Rio Cadós

Águas arriba do limite superior do couto de Cadós

Bacía do Miño

Rio Tuño (afluente do Arnoia)

Águas arriba da junta do rio de Cexo (Celanova; 580.397, 4.665.461), incluído este

Rio Ourille (afluente do Arnoia)

Águas arriba da Ponte de São Pedro (Verea; 588.178, 4.661.478)

Rio Deva Grande

Águas arriba da Põe-te Retortoiro (Quintela de Leirado; 575.471, 4.662.866)

Rio de Crespos ou Gorgúa

Águas arriba da Ponte de Freáns (Padrenda; 570.455, 4.663.693)

Bacía do Sil

Rios Galir e Malvela

Águas arriba do Robledo da Lastra (Rubiá; 672.325, 4.705.830)

Rio Farelos

Águas arriba da Ponte de São Xulián (Vilamartín de Valdeorras; 662.051, 4.699.987)

Rio Leira

Águas arriba da junta do Regueiro de Preanes (Vilamartín de Valdeorras; 659.079,

4.700.733), incluído este

Rio Sotillo

Toda a bacía na Comunidade Autónoma (Carballeda de Valdeorras)

Rio Casoio

Águas arriba da junta dos rios Valborrás e de Riodolas (Carballeda de Valdeorras; 677.864, 4.690.989)

Regueiro de Candís

Toda a bacía (O Barco de Valdeorras e Carballeda de Valdeorras), até a desembocadura no Sil

Rio Bibei

Toda a bacía vertente na barragem do Vau, excluído este

Rios de São Miguel, de São Lázaro, Cabalar, Fiscaíño e Cernado

Todas as suas bacías, até as respectivas desembocaduras no Bibei

Rio Xares

Toda a bacía e águas que vertem na barragem de Prada, excluído este

Rio das Azoreiras

Toda a bacía, até a desembocadura no Xares (A Veiga)

Rio Navea

Toda a bacía e águas que vertem na barragem de Guístolas, excluído este

Rio Edo

Águas arriba da junta dos rios de Sãs de Penelas, Castoi e Ferreiros (Castro Caldelas;

632.975, 4.692.274)

Rio dos Vaus

Águas arriba da junta do regato do Carballiño com o rio de Vilariño das Uces (A Teixeira;

625.730, 4.690.156)

Rio Mau

Todas as águas que vertem às barragens da Hedrada e Leboreiro (Maceda, Montederramo e Parada de Sil), excluídos estes e o couto de Montederramo

ANEXO VI

Massas de água com dimensão mínima da troita de 21 centímetros e quota
de captura de 4 exemplares por pessoa e jornada (sem prejuízo
da normativa específica dos anexo XI, XII e XIII)

Os limites de barragens são os que se fixam nos anexo VII e VIII desta ordem. Os limites das zonas de desembocadura são os do Decreto 282/2002. Os limites de coutos são os que se fixam no anexo XI desta ordem. Noutros limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (x e y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Província da Corunha.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Anllóns

Limite superior do couto de Verdes

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Eume

Represa da barragem do Eume

Limite inferior do couto de Ombre e superior da zona de desembocadura

Rio Grande

A Represa da Furaqueira ou de Castro Buxán (Vimianzo; 495.183, 4.776.685)

Limite inferior do couto da Ponte do Porto e superior da zona de desembocadura

Rio Lambre

Limite superior do couto de Lambre

Limite inferior do couto de Lambre e superior da zona de desembocadura

Rio Mandeo

Limite superior do couto de Betanzos

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Mero

Limite superior do couto de Cecebre

Limite superior da barragem de Cecebre

Rio Mero

Represa de Cecebre (Cambre; 556.980, 4.792.409)

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Tambre

A Ponte de Brates (Boimorto e Frades; 565.234, 4.762.212)

Limite superior da barragem de São Xoán de Fecha

Rio Tambre

Represa da central eléctrica de São Xoán de Fecha

Limite superior do couto da Põe-te Maceira

Rio Tambre

Limite superior do couto de Noia

Limite inferior do couto de Noia

Rio Trava

Limite superior do couto de Trava

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Sar

Põe-te de Chave, na estrada AC-300 (Brión;

528.454, 4.741.113)

Limite inferior do couto de Padrón

Rio Xallas

Represa da barragem da Põe-te Olveira

Limite superior da barragem de Castrelo

Rio Xallas

Represa da barragem de Castrelo

Limite superior da barragem de Santa Uxía

Rio Xuvia

Limite superior do couto de Xuvia

Limite inferior do couto de Xuvia e superior da zona de desembocadura

Província de Lugo.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Cabe

Limite superior do couto de Monforte

Limite superior da barragem de São Pedro

Rio Eo

Limite superior do couto de Vilarmide

Limite superior do couto da Pontenova

Rio Ladra

Limite superior do couto de Begonte

Limite inferior do couto de Ladra

Rio Landro

Limite superior do couto de Viveiro

Limite inferior do couto de Viveiro e superior da zona de desembocadura

Rio Lor

Põe-te Baldomir, na estrada LU-P-1901 (Folgoso do Courel; 646.130, 4.715.216)

Limite superior da barragem de Santo Estevo

Rio Masma

Limite superior do couto de Mondoñedo

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Miño

Limite superior do couto de Terrachá

Limite inferior do couto de Quinte e superior da barragem de Belesar

Rio Miño

Represa da barragem de Belesar

Limite superior da barragem dos Peares

Rio Navia

Limite superior do couto de São Martiño da Ribeira

Limite superior da barragem de Grandas de Salime

Rio Neira

Limite superior do couto de Láncara

Desembocadura no Miño (O Corgo e O Páramo; 619.564, 4.748.071)

Rio Ouro

Limite superior do couto de Foz

Limite inferior do couto de Foz e superior da zona de desembocadura

Rio Sarria

Põe da estrada de Samos (Sarria; 630.015, 4.737.449)

Desembocadura no Neira (Láncara e O Páramo; 626.409, 4.747.807)

Rio Sil

Todo o seu curso excepto regime especial de barragens

Rio Tórdea

Limite superior do couto de Tórdea

Desembocadura no Neira (625.461, 4.748.090)

Província de Ourense.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Arnoia

Limite superior do couto de Allariz

Limite superior da barragem da Frieira

Rio Avia

Junta do Arenteiro (Boborás; 570.473, 4.694.093)

Desembocadura no Miño (Ribadavia; 570.656, 4.681.238)

Rio Barbadás

Junta do Rego de Santa Olaia (Barbadás; 592.038, 4.684.915)

Desembocadura no Barbaña (Ourense; 593.255, 4.687.097)

Rio Barbantiño

Põe-te Mandrás, na estrada CV-101 (San Cristovo de Cea; 586.351, 4.698.354)

Desembocadura no Miño (Ourense e Punxín; 582.236, 4.688.775)

Rio Barbaña

A Ponte Noalla (San Cibrao das Viñas; 595.621, 4.682.028)

Desembocadura no Miño (Ourense; 592.779, 4.688.771)

Rio Bibei

Represa da barragem do Vau

Limite superior da barragem de Montefurado

Rio Deva

Limite superior do couto de Pontedeva

Limite superior da barragem da Frieira

Rio Limia

Limite superior do couto de Ponteliñares

Limite inferior do couto de Ponteliñares

Rio Limia

Represa da barragem das Conchas

Limite superior da barragem de Lindoso

Rio Loña

Represa da barragem de Cachamuíña

Desembocadura no Miño (Ourense; 594.273, 4.689.251)

Rio Miño

Represa da barragem dos Peares

Limite superior da barragem de Vê-lhe

Rio Miño

Represa da barragem de Vê-lhe

Limite superior da barragem de Castrelo de Miño

Rio Miño

Represa da barragem de Castrelo de Miño

Limite superior da barragem da Frieira

Rio Miño

Limite superior do couto da Frieira

Limite inferior do couto da Frieira

Rio Ourille

Limite superior do trecho 2 do couto de Celanova

Limite inferior do trecho 2 do couto de Celanova

Rio Sil

Todo o seu curso excepto barragens de regime especial

Rio Támega

Desembocadura do Vilaza (Verín; 627.874, 4.642.171)

Fim do trecho internacional (Verín; 630.555, 4.629.554)

Província de Pontevedra.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Deza

Represa de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; 562.901, 4.733.038)

Desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; 553.372, 4.737.034)

Rio Lérez

Represa de Dorna (Campo Lameiro e Cotobade; 544.143, 4.707.909)

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Maneses

Limite superior do trecho 2 do couto de Cutián

Limite inferior do trecho 2 do couto de Cutián

Rio Oitavén

Limite superior do trecho 2 do couto de Soutomaior

Limite inferior do trecho 2 do couto de Soutomaior

Rio Tecido

Limite superior do couto de Mondariz

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; 539.083, 4.658.406)

Rio Ulla

Represa do Salto nº 2 ou Salto de Touro (Touro e Vila de Cruces; 561.999, 4.742.101)

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Uma

Limite superior do couto de Uma

Desembocadura no Tecido (Ponteareas; 540.149, 4.667.150)

Rio Verdugo

Limite superior do trecho 1 do couto de Soutomaior

Limite superior da zona de desembocadura

ANEXO VII

Regime especial de barragens com normativa específica
nos cales não se autoriza a pesca todo o ano

Nas tabelas deste anexo relacionam-se e delimitam-se as barragens em que não se autoriza a pesca durante todo o ano mas que têm uma normativa específica no referente a número de canas, pesca desde embarcação e tamanho mínimo da troita.

Quando no limite superior figure o texto «Águas encoradas» considerar-se-á que o limite superior está situado 100 m águas abaixo do ponto onde rematam as águas correntes, tanto no curso principal como em todos os afluentes que vertam à barragem. Esta distância aplicar-se-á tanto em ambas as beiras como, no caso de pesca desde embarcação, na própria massa de água. Noutros limites incluem-se entre parênteses as coordenadas (x e y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Nas barragens em que se autoriza a pesca desde embarcações ou artefactos aboiantes, na coluna intitulada «Pesca desde embarcação» inclui-se o texto «Autorizada» seguido, de ser o caso, do tipo de embarcações ou artefactos autorizados.

Rio

Barragem

Limite superior

Limite inferior

Pesca desde embarcação

Cenza

Cenza

Águas encoradas

Represa da barragem (644.743, 4.673.010)

Não autorizada

Eume

Eume

Águas encoradas

Represa da barragem (580.081, 4.806.519)

Autorizada

Eume

A Ribeira

Águas encoradas

Represa da barragem (594.688, 4.812.462)

Autorizada

Forcadas

As Forcadas

Águas encoradas

Represa da barragem (573.827, 4.829.613)

Autorizada

Mandeo

A Castellana

Águas encoradas

Represa da barragem (580.305, 4.781.264)

Autorizada só com tubo flotador

Meicende

Meicende

Águas encoradas

Represa da barragem (544.380, 4.798.793)

Autorizada

Navia

Grandas de Salime

Águas encoradas

Limite da Comunidade Autónoma (margem direita: 673.193, 4.783.024; margem esquerda: 672.947, 4.783.934)

Autorizada

Pórtico de Vilasenín

São Cosmade ou de Vilasenín

Águas encoradas

Represa da barragem (546.528, 4.778.084)

Autorizada só com tubo flotador

Runs

Pontillón do Castro

Águas encoradas

Represa da barragem (531.322, 4.705.227)

Autorizada

Roufrío

Beche

Águas encoradas

Represa da barragem (556.484, 4.781.201)

Não autorizada

Salas

Salas

Águas encoradas

Represa da barragem (587.665, 4.642.028)

Não autorizada

Tambre

São Xoán de Fecha

100 m águas abaixo da Põe-te Albar (535.879, 4.756.647)

Represa da barragem (534.857, 4.757.653)

Autorizada

Ulla

Brandariz

Nova Põe-te de São Justo (565.210, 4.743.989)

Represa da barragem (564.226, 4.742.946)

Não autorizada

Xallas

Castrelo

Águas encoradas

Represa da barragem (494.168, 4.756.141)

Autorizada

Xallas

A Cascata

Águas encoradas

Represa da barragem (499.102, 4.759.469)

Autorizada só com tubo flotador

Xallas

A Ponte Olveira

Limite inferior do couto de Xallas (497.201, 4.755.988) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (495.624, 4.756.703)

Autorizada

Xallas

Santa Uxía

Águas encoradas

Represa da barragem (491.497, 4.751.362)

Autorizada só com tubo flotador

Xares

Santa Baia

Águas encoradas

Represa da barragem (659.467, 4.690.275)

Não autorizada

ANEXO VIII

Regime especial de barragens autorizados todo o ano
para a pesca de ciprínidos autóctones

Nas tabelas deste anexo relacionam-se e delimitam-se as barragens em que se autoriza a pesca de ciprínidos autóctones durante todo o ano.

Quando no limite superior figure o texto «Águas encoradas», considerar-se-á que o limite superior está situado 100 m águas abaixo do ponto onde rematam as águas correntes, tanto no curso principal como em todos os afluentes que vertam à barragem. Esta distância aplicar-se-á tanto em ambas as beiras como, no caso de pesca desde embarcação, na própria massa de água. Noutros limites incluem-se entre parênteses as coordenadas (x e y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Nas barragens em que se autoriza a pesca desde embarcações ou artefactos aboiantes, na coluna intitulada «Pesca desde embarcação» inclui-se o texto «Autorizada» seguido, de ser o caso, do tipo de embarcações ou artefactos autorizados.

Rio

Barragem

Limite superior

Limite inferior

Pesca desde
embarcação

Avia

Albarellos

Põe-te Albarellos no curso principal (562.776, 4.694.200), põe da estrada Albarellos-Amiudal no rio Cardelle (565.117, 4.695.133) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (566.617, 4.694.462)

Autorizada

Bibei

O Vau

A Ponte da Residência no Bibei (655.547, 4.670.723), A Ponte de Vilariño de Conso no Conso (650.506, 4.669.584), A Ponte de Bembibre no Camba (655.157, 4.668.413) e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (651.207,

4.678.762)

Autorizada

Bibei

Montefurado

Põe-te do Bibei (estrada OU-636) no curso principal (647.096, 4.688.379) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (646.658, 4.694.735)

Autorizada

Camba

As Portas

Desembocadura da Corga das Pías no Camba (639.134, 4.659.330), linha recta imaxinaria que une Pena Anduriña (648.043, 4.664.032) com a desembocadura do Rio de Cabras (644.025, 4.662.236) nos rios Ribeira Grande e Ribeira Pequena, e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (648.043, 4.664.032)

Autorizada

Limia

As Conchas

Põe da estrada Bande-Mugueimes no Limia (586.838, 4.647.906), limite inferior do couto de Cadós no Cadós e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (580.009, 4.644.044)

Autorizada sem motor de explosão

Limia

Lindoso

Põe da estrada a Lobios e à Madalena (OU-540) no curso principal (575.241, 4.640.126) e as águas encoradas nos afluentes

Fronteira com Portugal (margem direita: 566.484, 4.636.300; margem esquerda: 568.969, 4.636.078)

Autorizada sem motor de explosão

Loña

Cachamuíña

Passarela sobre o Loña na cola da barragem (598.935, 4.686.749) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (598.682, 4.688.041)

Não autorizada

Mau

Vilasouto

Águas encoradas

Represa da barragem (629.225, 4.724.371)

Não autorizada

Mau

A Hedrada

Águas encoradas

Represa da barragem (621.846, 4.688.084)

Não autorizada

Mero

Cecebre

Águas encoradas

Represa da barragem (556.980, 4.792.409)

Autorizada só com tubo flotador

Miño

Belesar

Limite inferior do couto de Quinte no curso principal, Represa dos Galegos no Ferreira e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (605.578, 4.720.397)

Autorizada

Miño

Castrelo de Miño

Linha imaxinaria, perpendicular ao eixo do rio, que une o acesso ao pantalán de Alongos (584.870, 4.687.676) e a beira oposta no curso principal, e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (572.846, 4.682.632)

Autorizada sem motor

Miño

A Frieira

Desembocadura do Avia no curso principal (570.656, 4.681.238) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (566.707, 4.667.356)

Autorizada

Miño

Os Peares

A Ponte de São Fiz (605.012, 4.717.832) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (604.921, 4.702.223)

Autorizada

Miño

Vê-lhe

Desembocadura do Regato do Fontao no curso principal (603.472, 4.699.872) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (594.638, 4.690.161)

Autorizada sem motor

Navea

Chandrexa de Queixa

Águas encoradas

Represa da barragem (633.075, 4.680.230)

Autorizada

Navea

As Guístolas

Águas encoradas

Represa da barragem (640.000, 4.689.424)

Autorizada

Oitavén (Barragán)

Eiras

Põe da estrada PÓ-250, de Oitavén a Calvos (Fornelos de Montes; 542.421, 4.686.847)

Linha imaxinaria que une o centro da represa da barragem de Eiras com o alto de Coto da Raposa (Fornelos de Montes e Ponte Caldelas; 542.083, 4.688.364), limite inferior do trecho 2 do couto das Eiras

Autorizada sem motor

Paradela e Biduído

Vilagudín

Águas encoradas

Represa da barragem (541.270, 4.771.449)

Autorizada

Seixedo

Sabón ou de Rosadoiro

Águas encoradas

Represa da barragem (540.503, 4.797.758)

Autorizada

Sil

Pumares

A Ponte de Roldán no curso principal (678.608, 4.698.338) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (676.133, 4.696.766)

Autorizada

Sil

São Martiño

Desembocadura do Cavorco da Bioca no curso principal (656.521, 4.694.236) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (650.348, 4.694.750)

Autorizada sem motor de explosão

Sil

São Pedro

A Ponte da Barca, na estrada Ferreira-Luíntra, no curso principal (609.927, 4.697.665) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (605.752, 4.700.840)

Autorizada

Sil

Santiago

Desembocadura do rio Leira no curso principal (659.972, 4.697.142) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (658.138, 4.696.412)

Autorizada

Sil

Santo Estevo

A Ponte Velha de São Clodio no curso principal (640.392, 4.703.105) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (611.112, 4.696.666)

Autorizada

Sil

Sequeiros

Saída do túnel de Montefurado no curso principal (647.616, 4.694.819), represa da barragem de Montefurado no Bibei, Põe-te do Muíño no Soldón (645.999, 4.700.858) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (643.813, 4.701.311)

Autorizada

Tambre

Barrié de la Maza

A Ponte Nova, limite inferior do couto de Ponte Maceira, no Tambre (524.232, 4.749.927); 100 m águas abaixo da represa da Balsa de Patiño no rio de Barcala (521.390, 4.749.838), e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (516.577, 4.745.852)

Autorizada

Ulla

Portodemouros

Águas encoradas

Represa da barragem (566.153, 4.745.200)

Autorizada

Ulla

Touro

100 m águas abaixo da represa da barragem de Brandariz (564.235, 4.742.919)

Represa da barragem (561.999, 4.742.101)

Não autorizada

Xares

Prada

Põe da estrada A Veiga-Covelo (662.800, 4.678.853) no curso principal e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (661.544, 4.686.163)

Autorizada

Zamáns

Zamáns

Águas encoradas

Represa da barragem (524.675, 4.667.350)

Autorizada sem motor

ANEXO IX

Massas de água em que se prohíbe o acrescento natural a partir de 1 de julho

• Província da Corunha.

Rio Furelos e afluentes.

• Província de Lugo.

Rio Asma e afluentes (Carballedo e Chantada).

Rego Bieitas e afluentes (Taboada).

Rio Búbal e afluentes (Carballedo).

Rio Cabe e afluentes (A Pobra do Brollón, Bóveda, Monforte de Lemos, O Incio, O Saviñao, Pantón, Paradela e Sober).

Rego de Camporramiro (Chantada).

Rio Eo e afluentes: desde o nascimento do rio até o limite superior do couto de Vilarmide (A Fonsagrada, Vazia, Pol e Ribeira de Piquín).

Rego de Fondós e afluentes (Carballedo e Chantada).

Rio Ladra: couto de Begonte.

Rio da Lama e afluentes (Chantada).

Rio Landro: trecho 4 do couto de Viveiro.

Rio Loio e afluentes (Paradela e Sarria).

Rio Lor e afluentes (A Pobra do Brollón, Folgoso do Courel, O Incio, Pedrafita do Cebreiro, Quiroga e Samos), excepto no trecho compreendido entre o limite inferior do couto da Lavrada e o viaduto da Ruxidoira, na estrada N-120 (Quiroga; 636.188, 4.703.439), com um comprimento aproximado de 3,5 km, e no trecho compreendido entre A Põe-te de Froxán (Folgoso do Courel; 643.354; 4.711.576) e o limite superior do couto da Lavrada, com um comprimento aproximado de 6,5 km.

Rego de Moreda e afluentes (Taboada).

Rio Navia e afluentes (A Fonsagrada, As Nogais, Vazia, Becerreá, Cervantes, Navia de Suarna, Negueira de Muñiz e Pedrafita do Cebreiro).

Rio Neira e afluentes (Vazia, Baralha, Becerreá, Castroverde, Láncara, O Corgo, O Páramo Samos, Sarria e Triacastela), excepto no trecho autorizado para a pesca de ciprínidos, águas abaixo do couto da Pobra, no trecho do Sarria águas abaixo da põe da estrada de Samos (rua Calvo Sotelo do núcleo urbano de Sarria) e no curso principal do Tórdea.

Rio Pambre e afluentes (Palas de Rei).

Rio da Ponte de Enviande e afluentes (Chantada e Taboada).

Rego de Portocelo e afluentes (Taboada).

Rio Sardiñeira e afluentes (Bóveda e O Saviñao).

Rio Sil e afluentes: toda a rede hidrográfica vertente no rio Sil e não incluída noutros parágrafos, com a excepção do curso principal deste.

Rego de Souto Varela e afluentes (Chantada).

Rego de Vilela e afluentes (Taboada).

Rego de Xamogo e afluentes (Portomarín e Taboada).

• Província de Ourense.

Todas as massas de água da província excepto as que a seguir se relacionam:

– Barragens em que se autoriza a pesca de ciprínidos autóctones durante todo o ano (anexo VIII desta ordem).

– Barragens de Penarrubia (Sil), Cenza, Leboreiro (Mau), Santo Agostiño ou Pías (Bibei).

– Rio Miño: curso principal.

– Rio Sil: curso principal.

– Rio Avia: entre a represa de Albarellos e a desembocadura no Miño.

– Rio Támega: entre a põe da estrada N-525 e a fronteira com Portugal.

– Rio Arnoia: entre a desembocadura do Ourille e a desembocadura no rio Miño.

– Rio Arenteiro: trecho de pesca intensiva do couto do Carballiño.

ANEXO X

Trechos livres de pesca sem morte

Na tabela deste anexo incluem-se os trechos fluviais em que unicamente se poderá praticar a modalidade de pesca sem morte. Os limites de coutos são os que se fixam no anexo XI desta ordem; noutros limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (x e y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros.

Província da Corunha.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Anllóns

Passarela da área recreativa da estação rodoviária (Carballo; 524.683, 4.784.241)

Desembocadura do Rio de Rosende (Carballo; 523.088, 4.783.378)

2,4

Anllóns

Central de Caldas (Ponteceso; 509.841, 4.786.604)

Desembocadura do Rego da Balsa (Cabana de Bergantiños e Ponteceso; 508.199, 4.785.720)

3,6

Anllóns

Põe-te dos Muíños de Abaixo (A Laracha; 536.579, 4787840)

Põe-te dos Lameiros, 700 m águas arriba da área recreativa de Gabenlle (A Laracha; 535.372, 4.787.705)

1,6

Barcala

Limite inferior do trecho 1 do couto de Negreira

100 m águas abaixo da represa da Balsa de Patiño, situada na cola da barragem, no limite das águas altas (Negreira; 521.390, 4.749.837)

0,76

Bardoso

Nascimento (A Laracha; 538.566, 4.781.228)

Junta do Rego dos Lameiros (A Laracha e Carballo; 532.956, 4.783.624)

7,5

Belelle

A Ponte Grande (Neda; 569.166, 4.817.275)

Desembocadura no mar (Neda; 567.939, 4.816.933)

1,4

Castro

A Ponte de Salgueiros (Dumbría e Muxía; 485.488, 4.763.114)

A Ponte de Constante (Cee e Muxía; 484.369, 4.761.175)

3,0

Furelos

Muíño da Cascata (Toques; 585.773, 4.760.868)

Limite superior do couto de Furelos

6,2

Grande

Minicentral de Gaioso (Vimianzo; 497.359, 4.776.871)

Põe-te de pedra da Casa do Muíño (Vimianzo; 495.611, 4.776.800)

3,4

Isso

A Ponte Maroxo (Arzúa; 568.512, 4.750.591)

Muíño de Roque ou Muíño de Castrillón, na passarela que atravessa o rio (Arzúa; 568.055, 4.748.559)

3,0

Mera

A Represa de Galinha (Cerdido e Ortigueira; 588.609, 4.828.614)

Põe da Cardeal (Cerdido e Ortigueira; 588.108, 4.829.549)

1,6

dos Passos

Represa do canal de alevinaxe (Ames; 528.797, 4.745.565)

Desembocadura no Sar (Ames; 528.854, 4.744.954)

0,7

Quenxe ou do Vilán

Nascimento (A Laracha; 535.641, 4.789.090)

A Ponte Allán (A Laracha; 528.826, 4.788.114)

10,7

Sóñora

A Ponte de Portobravo (Lousame e Noia; 510.826, 4.737.010)

Muíños de Pedrachán (Noia; 509.594, 4.736.775)

2

de Vimianzo

Põe da estrada AC-432 na Ponterroda (Vimianzo; 496.724, 4.773.800)

Desembocadura no Rio Grande (Vimianzo, 496.473, 4.775.810)

2,5

Xallas

Represa da barragem de Santa Uxía (Dumbría e Mazaricos; 491.439, 4.751.342)

Desembocadura na Cascata do Ézaro (Carnota e Dumbría; 490.436, 4.751.120)

1,3

Província de Lugo.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Anllo ou Rego de Abadín

Põe da estrada N-634 (Abadín; 621.898, 4.801.652)

Põe da pista que parte da estrada LU-113 e vai das Regas a Gaúte (Abadín; 621.939, 4.798.776)

4,1

Asma

Limite inferior do couto de Chantada

Põe da estrada N-540 (602.011,

4.717.628)

2,4

Azúmara

Põe da estrada de Castro (Castro de Rei; 629.848, 4.785.240)

Desembocadura no Miño (Castro de Rei; 626.548, 4.785.643)

7,5

Cabe

Represa do muíño do Clube Fluvial (Monforte de Lemos; 622.459, 4.709.612)

Põe-te Piñeira (Monforte de Lemos; 620.345, 4.707.157)

4,2

Cabe

Põe-te do Agro (A Pobra do Brollón; 629.886, 4.716.368)

Limite superior do couto de Monforte

3,4

Começo

A Ponte Nova (Chantada; 595.554, 4.717.021)

Desembocadura no Asma, no couto de Chantada (596.392, 4.716.264)

1,4

Eo

Põe-te que une a estrada N-640 com a avenida de Vilaoudriz (A Pontenova, 646.347, 4.800.758)

A Ponte do Bico (A Pontenova; 646.638, 4.801.545)

0,9

Eume

Limite inferior do couto de Muras

Limite entre as províncias de Lugo e A Corunha, aproximadamente 100 m águas abaixo da desembocadura do Rego da Fragachá (Muras; 599.668, 4.814.839)

4,1

Ladroíl

Piscina dos Sete Muíños (Guitiriz; 590.358, 4.782.223)

A Ponte Forxá (Guitiriz; 590.122, 4.781.754)

0,9

Lor

Desembocadura do Lóuzara (Folgoso do Courel; 646.793, 4.716.191)

A Ponte de Baldomir (Folgoso do Courel; 646.129, 4.715.216)

1,4

Lor

Viaduto da Ruxidoira, na estrada N-120 (Quiroga; 636.188, 4.703.439)

Limite superior do regime especial da barragem de Santo Estevo

2,0

Lóuzara

A Ponte das Cabras (Folgoso do Courel; 646.045, 4.717.390)

Desembocadura no Lor (Folgoso do Courel; 646.793, 4.716.191)

1,6

Madanela

Limite inferior do couto de Vilalba

Junta com o Trimaz (Vilalba; 606.130, 4.793.032)

2,3

Madanela ou Miñotelo

Põe da estrada que vai de Miñotelo à Igreja (A Pastoriza; 636.722, 4.794.714)

Desembocadura no Miño (A Pastoriza; 633.637, 4.790.888)

7,9

Masma

Põe da Cabana, na pista que sai da estrada LU-160 para a Cabana (Mondoñedo; 632.807, 4.812.293)

Limite superior do couto de Mondoñedo

2,7

Miño

O Caneiro do Vilar (Lugo; 619.943, 4.758.950)

Estação de tratamento de águas residuais de águas de Lugo (620.556, 4.757.452)

2,3

Miño

Represa do Muíño da Trabanca, aproximadamente 300 m águas abaixo da desembocadura do Támoga (Begonte e Outeiro de Rei; 613.921, 4.779.923)

Põe da auto-estrada A-6 (Outeiro de Rei e Rábade; 613.012, 4.775.076)

5,2

Miño

Põe-te de Ferro (Castro de Rei; 628.905,

4.789.913)

Limite superior do couto de Castro de Rei

0,47

Narla

A Ponte de Cotá, na estrada que sai das Casas da Feira (estrada LU-234) para Cotá (Friol; 604.366, 4.766.459)

Põe-te das Veigas, na estrada que sai de Vilalvite (estrada LU-234) para Bravos (Friol e Outeiro de Rei; 606.412, 4.766.918)

2,3

Navia

Junta do Rio Boullón (As Nogais; 654.449, 4.740.211)

Limite superior do couto das Nogais

3,0

Navia

Limite inferior do couto de Becerreá

Limite superior do couto de Cervantes

1,0

Neira

Limite inferior do couto de Baralla

Limite superior do couto de Cova

1,8

Pambre

Limite inferior do couto de Palas de Rei

Desembocadura no Ulla (Palas de Rei;

584.279, 4.744.614)

3,1

Quiroga

Põe-te de São Xulián (Quiroga; 643.598, 4.703.996)

Desembocadura no Sil (Quiroga; 642.243, 4.703.067)

1,8

Requeixo ou Roca

Viaduto da A-6 (Guitiriz; 596.262, 4.781.704)

Junta com o Parga (Guitiriz; 596.992, 4.781.092)

1,0

Sarria

A Represa do Bizarro (Samos; 637.029, 4.732.193)

A Ponte Nova, na estrada LU-633 (Samos; 635.154, 4.732.056)

2,9

Sarria

Limite inferior do couto de Frollais

A Ponte Castelao (Sarria; 630.003, 4.736.702)

1,9

Sarria

A Ponte de Manán (Sarria; 632.113, 4.740.851)

Limite superior do couto de Ronfe

4,1

Sil

Junta do Rio de São Pedro (Quiroga e Ribas de Sil; 642.450, 4.702.375)

A Ponte Velha de São Clodio (Quiroga e Ribas de Sil; 640.392, 4.703.105)

3,0

Soldón

Represa do Muíño (Quiroga; 646.838, 4.701.695)

Põe-te do Muíño, limite superior do regime especial da barragem de Sequeiros (Quiroga; 645.999, 4.700.858)

1,3

Támoga

Põe do Arco (Cospeito; 616.119, 4.789.595)

Põe-te de Sistallo (Cospeito; 616.144, 4.788.901)

0,8

Trimaz

Põe-te Trimaz (Vilalba; 604.562, 4.795.346)

Junta com o Madanela (Vilalba; 606.130, 4.793.035)

3,3

Província de Ourense.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Abredo ou do Pereiro

Desembocadura do Regueiro dos Ladrois (A Gudiña; 654.808, 4.651.295)

Desembocadura do rio Pentes (A Gudiña; 651.870, 4.650.564)

3,2

Arenteiro

Poço dos Fumos (Boborás; 570.791, 4.695.049)

Desembocadura no Avia (Boborás; 570.476, 4.694.134)

1,1

Arnoia

Represa da minicentral da Merca (A Merca e Allariz; 593.741, 4.671.656)

Limite superior do couto de Celanova

5,3

Arnoia

Limite inferior do couto dos Medos

Passarela da piscina de Baños de Molgas (609.699, 4.677.510)

0,5

Arnoia

Represa do Bernardo, aproximadamente 400 m águas abaixo da desembocadura do Regueiro de Mevan (Xunqueira de Ambía; 605.208, 4.674.568)

Põe-te Romana, na estrada entre Xunqueira de Ambía e a freguesia de Armariz (Xunqueira de Ambía; 604.080, 4.674.005)

1,5

Arnoia

Desembocadura do Regueiro de Boia (Cartelle e Ramirás; 582.912, 4.671.751)

A Ponte Nova (Cartelle e Ramirás; 578.852, 4.673.757)

6,2

Arnoia

A Ponte de Prado (Vilar de Barrio; 622.387, 4.665.951)

Limite superior do trecho 1 do couto dos Medos

8,3

Arnoia

Represa dos Cubos (A Arnoia; 571.669, 4.677.036)

Sala de aulas da Natureza (A Arnoia; 571.364, 4.677.119)

0,45

Avia

Restituição da central eléctrica de Albarellos (Boborás; 569.427, 4.694.329)

Desembocadura do regueiro que nasce cabo da igreja de Serantes e junta com o Avia em Volta de Valfrío (Leiro; 570.764, 4.693.421)

1,9

Avia

Represa da Veronza (Ribadavia; 570.974, 4.682.851)

Põe-te do ferrocarril (Ribadavia; 570.819, 4.682.204)

0,8

Bibei

Desembocadura do Regueiro da Porta da Arca (Viana do Bolo; 659.555, 4.665.971)

Põe-te cabo da estrada de entrada ao túnel da central hidroeléctrica de Santo Agostiño (Viana do Bolo; 658.867, 4.669.855)

4,7

Camba

Represa da barragem das Portas (Viana do Bolo e Vilariño de Conso; 648.043, 4.664.031)

Põe do caminho que sai de Fornelos de Filloás para as Covelas e A Veiga (Viana do Bolo; 650.478, 4.664.615)

5,3

Cardelle ou Doai

Junta do Regueiro de Maleito (Avión e Boborás; 562.824, 4.698.064)

Põe da estrada Albarellos-Amiudal (Avión e Boborás; 565.117, 4.695.133)

7,5

Edo

A Ponte de Ferro de Condelle, no Rio Ferreiros (Castro Caldelas; 632.186, 4.691.701)

Represa do aproveitamento hidroeléctrico do Rio Edo (Castro Caldelas; 630.974, 4.692.685)

2,6

Loña

Represa da barragem de Castadón (O Pereiro de Aguiar e Ourense; 596.534, 4.688.830)

Desembocadura no Miño (Ourense; 594.273, 4.689.251)

3,1

Maceda

Põe da estrada OU-536 (Xunqueira de Espadanedo; 611.380, 4.684.991)

Desembocadura do Regueiro da Pitadiña (Baños de Molgas; 610.104, 4.677.984)

9,9

Mau

10 m águas arriba da põe-te entre as câmaras municipais da Teixeira e Parada de Sil (623.668,

4.692.125)

Desembocadura na barragem de Santo Estevo (A Teixeira e Parada de Sil; 623.812, 4.693.256)

1,3

Mente

Preseira do Pisón (A Gudiña e Riós; 649.594, 4.649.068)

A Ponte de Veiga, na estrada entre O Seixo e A Veiga do Seixo (A Gudiña e Riós;

650.245, 4.648.359)

1,1

Miño

Põe-te do Ribeiriño, das Caldas ou Novísima (Ourense; 592.613, 4.688.762)

Passarela de Outariz (Barbadás e Ourense;

589.191, 4.688.827)

4,1

Miño

Linha imaxinaria, perpendicular ao eixo do rio, situada 300 m águas arriba da desembocadura do regato de Alongos (Ourense e Toén; 585.773, 4.687.459)

Linha imaxinaria, perpendicular ao eixo do rio, que une o acesso ao pantalán de Alongos e a beira oposta (Ourense e Toén; 584.869, 4.687.741)

1

Bacia do Navea, excepto barragens em regime especial

Poço Simeón (Chandrexa de Queixa e Montederramo; 629.124, 4.671.984)

Limite superior do regime especial da barragem de Montefurado

146(*)

Ourille

Põe-te de Veiga (A Bola; 588.503, 4.665.546)

Limite superior do couto de Celanova

6,3

Pentes

Passarela sobre o rio no caminho do Tameirón (A Gudiña; 651.660, 4.651.314)

Desembocadura no rio Abredo ou do Pereiro (A Gudiña; 651.870, 4.650.564)

0,96

Salas

A Ponte Velha, no caminho Rubiás-Paradela (Calvos de Randín; 595.862, 4.640.621)

Põe-te de Paradelas, na estrada OU-303 (Calvos de Randín; 593.458, 4.640.781)

3,8

Sil

Desembocadura do Regueiro de Candís (O Barco de Valdeorras; 670.061, 4.698.339)

Põe-te de São Fernando, na estrada N-536 (O Barco de Valdeorras; 666.440, 4.697.597)

4,9

Támega

A Represa de Peláez (Verín; 629.224, 4.644.675)

Põe do Campo do Rio em Pazos (Verín; 628.440, 4.643.884)

1,5

Tioira

A Ponte de Pías (Maceda; 617.272, 4.675.417)

Põe na área recreativa de Tioira (Maceda; 614.242, 4.679.767)

7,1

Bacia do Xares, excepto barragens em regime especial e couto da Veiga

Pontón Pena Pousa (A Veiga; 674.346, 4.679.942)

Desembocadura no Bibei (Larouco e O Bolo; 651.000, 4.688.023)

193(*)

(*) Comprimento total dos principais cursos fluviais da bacia

Província de Pontevedra.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Deva

Põe da estrada que une A Chão e As Grades (A Cañiza; 558.634, 4.674.798)

Represa da minicentral da Ibia (A Cañiza; 558.933, 4.672.400)

4,0

Deza

Desembocadura do Rio de Mera ou de Oisa (Silleda e Vila de Cruces; 564.297, 4.730.447)

Represa de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; 562.900, 4.733.036)

4,1

Gallo

A Ponte do Candán, na estrada N-640, perto da Anllada (Cuntis; 536.172, 4.722.215)

Desembocadura no Umia (Cuntis; 535.652, 4.717.871)

5,4

Lérez

Põe-te Nova de Andón, entre as freguesias de Aciveiro e Pereira (Forcarei; 556.633, 4.719.465)

Limite superior do couto de Forcarei

4,9

Louro

Limite inferior do trecho 1 do couto de o

Porriño-Mos

A Ponte do Baranco (O Porriño; 530.544, 4.664.215)

4,2

Paragem

Põe-te medieval da Laxe (Fornelos de Montes; 550.799, 4.688.734)

Confluencia do caminho do antigo campo de futebol (Fornelos de Montes; 549.603, 4.688.993)

1,9

Rodeiro

Põe-te que une a estrada EP-6201 com a avenida Gumersindo Areán (Rodeiro; 586.224, 4.722.498)

Põe da estrada PÓ-533 (Rodeiro; 586.012, 4.722.383)

0,54

Tamuxe ou Carballo

A Ponte de Abaixo em Fornelos, aproximadamente 400 m águas arriba da desembocadura do rio Folón (O Rosal; 514.388, 4.643.920)

Põe-te Urgal ou A Ponte Nova, na estrada provincial que sai do Rosal para Valdemiñotos (O Rosal; 514.167, 4.642.387)

1,6

Tecido

Põe-te medieval de Fofe (Covelo; 554.683, 4.681.107)

Represa da central hidroeléctrica Maceira I (Covelo; 554.120, 4.680.741)

1,2

Tecido

Limite inferior do couto de Ponteareas

Limite superior do couto de Fillaboa

3,0

Ulla

Viaduto da auto-estrada AP-53 (A Estrada e Vedra; 548.502, 4.734.018)

Desembocadura do regato de Marque (A Estrada e Vedra; 546.322, 4.732.762)

3,1

Ulla

A Tosta do Muíño do Boticario (Boqueixón e Vila de Cruces; 554.587, 4.738.210)

Põe-te Nova de Ponte Ledesma (Boqueixón e Vila de Cruces; 554.066, 4.738.114)

0,52

Umia

A Ponte de Ribela (A Estrada; 548.853, 4.720.853)

Tosta do Muíño dos Lourenzos, aproximadamente 1,2 km águas arriba do limite superior do couto de Codeseda (A Estrada; 546.981, 4.720.525)

2,1

Umia

Limite inferior do couto de Codeseda

Represa da minicentral na Goleta (A Estrada; 540.897, 4.718.196)

2,9

Umia

Limite inferior do couto de Caldas de Reis

Põe-te Currucho (Caldas de Reis e Portas; 526.472, 4.714.735)

0,78

Verdugo

Limite inferior do couto de Ponte Caldelas

Restituição da Central Hidroeléctrica Laforet (Ponte Caldelas; 539.269, 4.691.231)

3,0

Xabriña

Desembocadura do rio Azal (Covelo; 551.849, 4.672.052)

Praia fluvial de Paraños (Covelo; 550.605, 4.672.251)

1,7

Xabriña

Pontillón do Mosqueiro (Mondariz; 546.761, 4.673.411)

Pontillón da Moura-Castañetas (Mondariz; 545.761, 4.673.725)

1,2

Xabriña

Área recreativa de São Pedro (Mondariz e Mondariz-Balnear; 544.585, 4.674.756)

Desembocadura no Tecido (Mondariz e Mondariz-Balnear; 543.845, 4.675.289)

1,2

ANEXO XI

Normativa de coutos

Nas tabelas deste anexo incluem-se os coutos de pesca fluvial da comunidade autónoma junto com as suas normas básicas de funcionamento. Nos limites figuram entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (x e y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros. Nas colunas intituladas «Categoria» figura a categoria das permissões de pesca (s= salmón, r= réu, t= troita, sm= pesca sem morte, i= pesca intensiva, 0= jornada inhábil) nas diferentes jornadas hábeis (Me a= terças-feiras, Me= quartas-feiras, Xo= quintas-feiras, Vê sextas-feiras, SDF= sábados, domingos e feriados), tendo em conta que num mesmo couto ou trecho as permissões de inferior categoria só se expedem no caso de veda da espécie principal. Nas colunas intituladas «Nº» figura o número de permissões diários em jornadas laborables (Lab) e nos sábados, domingos ou feriados (SDF). Nas colunas intituladas «Troita» figura a dimensão mínima da troita em centímetros (cm) e a quota de captura por pessoa e jornada (n).

Província da Corunha.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Categoria

Troita

Me a

Me

Xo

SDF

Lab

SDF

cm

n

A Laracha

Anllóns

Põe-te do Formigueiro (A Laracha; 533.499, 4.787.722)

Põe do Porto Pereiro (A Laracha; 530.729, 4.786.497)

4,2

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

4

8

19

6

A Ponte do Porto

Grande e Regato Cruz de Canal

r

r

sm

r

r

10

10

21

3

A Ponte do Porto, trecho 1

Cruz de Canal

Central eléctrica de Carantoña (Vimianzo; 492.121, 4.776.348)

Desembocadura no Grande (Vimianzo; 491.797, 4.775.909)

0,6

A Ponte do Porto, trecho 2

Grande

Desembocadura do Regato Cruz de Canal (Vimianzo; 491.797, 4.775.909)

Põe da Ponte do Porto (Camariñas; 490.629, 4.776.134)

2,5

A Ponte Maceira

Tambre

Põe-te da Ribeira, Muíño de Portochán (Ames e A Baña; 527.813, 4.753.840)

A Ponte Nova, cola da barragem de Barrié de la Maza (Ames e Negreira; 524.230, 4.749.930)

9

i

i

sm

i

i

75

75

19

6

Aranga

Mandeo

Desembocadura do Rio Cambás (Aranga; 580.381, 4.786.315)

Desembocadura do Rego do Porto (Aranga e Irixoa; 575.092, 4.789.017)

8,8

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

5

10

19

6

Arzúa

Isso

Põe-te de Castromil (Arzúa; 570.392, 4.756.647)

Põe-te Nova de Lema (Arzúa; 569.990, 4.751.807)

9,2

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

6

15

19

6

As Pontes

Eume

Represa da barragem da Ribeira (As Pontes de García Rodríguez; 594.673, 4.812.425)

Represa da Fábrica

(As Pontes de García Rodríguez; 592.195, 4.810.642)

3,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

7

19

19

6

Baio

Grande

A Ponte Lodoso (Zas; 504.056, 4.777.434)

A Ponte de Vadalama (Vimianzo; 499.068, 4.777.476)

9

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

7

16

19

6

Betanzos

Mandeo

O Inferniño (Aranga e Irixoa; 573.815, 4.788.692)

Desembocadura do regato de Meizoso (Coirós e Paderne; 567.079, 4.791.590)

11

s/r

s/r

0

s/r

s/r

30

30

21

4

Boicalvo

Lengüelle

Desembocadura do Regato Lodeiro (Cerceda; 541.715, 4.776.419)

Desembocadura do rio Biduído (Tordoia; 542.223, 4.770.372)

8,8

t

t

sm

t

t

7

19

19

6

Carballo

Anllóns

Km 28 da estrada geral A Corunha-Fisterra (Carballo; 528.492, 4.786.753)

Põe-te Lagoa (Carballo; 525.399, 4.784.068)

5,8

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

6

12

19

6

Cecebre

Mero

Cecebre, trecho 1

Mero

A Ponte de Limiñón (Abegondo; 561.365, 4.788.023)

Represa do Muíño de Macenda (Abegondo e Betanzos; 560.130, 4.790.145)

3,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

4

10

21

4

Cecebre, trecho 2

Mero

Põe-te Galiñeiros (Cambre; 556.666, 4.792.503)

Rego do Pinheiro (Cambre; 554.844, 4.792.974)

2,4

sm

sm

sm

sm

sm

5

5

Cecebre, trecho 3

Mero

Rego do Pinheiro (Cambre; 554.844, 4.792.974)

Represa da Telva (Cambre; 552.036, 4.794.238)

5,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

4

10

21

4

Chaián

Tambre

Muíños da Pena do Gato (Santiago e Traço; 539.582,

4.757.223)

A Ponte Albar (Santiago e Traço; 535.981, 4.756.636)

7,9

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

25

45

21

4

Furelos

Furelos

A Ponte da Fraga (Toques; 583.345, 4.756.948)

Põe-te Romana de Furelos (Melide; 581.727, 4.751.120)

8,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

6

15

19

6

Lambre

Lambre

Central eléctrica de Goimil (Irixoa e Vilarmaior; 569.663, 4.796.246)

Põe do Porco (Miño e Paderne; 564.764, 4.798.352)

6,3

r

r

sm

r

r

20

30

21

4

Naraío

Castro

A Ponte de Pielas (San Sadurniño; 574.309, 4.815.947)

A Ponte da Coveluda (Neda; 573.397, 4.817.582)

3,8

sm

sm

sm

sm

sm

6

6

Negreira

Barcala e Albariño

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

19

6

Negreira, trecho 1

Barcala

A Ponte de Rial (Negreira; 517.283, 4.753.763)

Põe-te Vilachán ou A Ponte de Cotón (Negreira; 521.227, 4.750.504)

8,2

Negreira, trecho 2

Albariño

Põe-te Triáns (Negreira; 521.007, 4.751.738)

Junta com o Barcala (Negreira; 520.531, 4.751.134)

0,9

Noia

Tambre

Represa da barragem de Barrié de la Maza (Brión e Negreira; 516.549, 4.745.826)

Desembocadura do regato de Castro (Noia e Outes; 511.699, 4.741.099)

8,8

r

r

sm

r

r

30

40

21

4

Noval

Mera

Põe da Cardeal (Cerdido e Ortigueira; 588.108, 4.829.549)

A Ponte de Mera (Ortigueira; 588.159, 4.835.739)

8,7

r

r

sm

r

r

7

10

19

6

Ombre

Eume

Barreira de retida de Caaveiro (A Capela e Monfero; 575.814, 4.807.118)

Face ao km 5 da estrada Pontedeume-A Alameda (Pontedeume e Cabanas; 570.672, 4.808.398)

7,7

r

r

sm

r

r

30

30

21

4

Outes

Tines

Põe-te São Paio (Outes e Mazaricos; 504.619, 4.748.071)

Doca do Conchido, enseada de Langaño (Outes; 507.879, 4.742.848)

7,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

13

28

19

6

Padrón

Sar

Padrón, trecho 1

Sar

Represa do Muíño de Cuncheiro (Padrón e Rois; 528.069, 4.735.274)

Põe-te do Carme (Padrón; 527.656, 4.731.890)

4,2

r

r

sm

r

r

12

15

21

4

Padrón, trecho 2

Sar

Põe-te do Carme (Padrón; 527.656, 4.731.890)

Desembocadura no Ulla (Dodro e Padrón; 526.986, 4.729.751)

2,5

sm

sm

sm

sm

sm

10

10

Põe-te Castro

Tambre

Passos de Mezonzo (Vilasantar e Boimorto; 568.884, 4.766.421)

Põe-te As Veigas (Mesía e Vilasantar; 566.250, 4.764.408)

8,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

14

38

19

6

Ribeiras

Sor

Afluente Panda ou Rio das Forjas (Mañón e O Vicedo; 604.041, 4.836.501)

Põe-te das Ribeiras do Sor (Mañón; 603.879, 4.838.913)

10,5

r

r

sm

r

r

25

25

19

6

Rois

Rois, Valeirón ou Liñares e Rego de Buxán

sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

8

14

19

6

Rois,

trecho 1

Rois, Valeirón ou Liñares

Desembocadura do Rego do Ribeiriño no Valeirón (Rois; 523.663, 4.737.285)

Represa da praia fluvial de Seira (Rois; 527.245, 4.735.324)

5,5

Rois,

trecho 2

Rois, Valeirón ou Liñares

Represa da praia fluvial de Seira (Rois; 527.245, 4.735.324)

Desembocadura no Sar (Rois; 527.933, 4.735.054)

0,8

Rois,

trecho 3

Buxán

Desembocadura do Rego do Vispeiro (Rois; 523.278, 4.733.436)

Junta com o Rois (Rois; 525.115, 4.735.191)

3,1

San Sadurniño

Xuvia

A Ponte de Prospes (San Sadurniño; 576.857, 4.820.688)

Põe-te Cornide (San Sadurniño; 574.456, 4.820.364)

3,9

sm

sm

sm

sm

sm

10

10

Santa Comba

Xallas e Abuín

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

7

22

19

6

Santa Comba, trecho 1

Xallas

Represa da Xesteira (Santa Comba; 513.863, 4.766.861)

A Ponte de Truebe (Santa Comba; 508.982, 4.760.398)

9,9

Santa Comba, trecho 2

Abuín

Põe-te Pereira (Santa Comba; 510.989, 4.760.276)

Junta com o Xallas (Santa Comba; 509.787, 4.760.872)

2

Segade

Sor

Desembocadura do Regato do Rosario (Mañón e Ourol; 602.436, 4.828.483)

Muíño de Cubelas (Mañón e O Vicedo; 603.544, 4.832.601)

8,3

r

r

sm

r

r

25

25

19

6

Sigüeiro

Tambre

t

t

sm

t

t

21

36

21

4

Sigüeiro, trecho 1

Tambre

Carolliño de Arriba (Oroso e O Pino; 551.175, 4.757.211)

Represa de Chão de Castro (Oroso e Santiago; 546.543, 4.757.538)

8,4

Sigüeiro, trecho 2

Tambre

A Ponte de Sigüeiro, na estrada A Corunha-Santiago (Oroso e Santiago; 545.209, 4.757.166)

Desembocadura do Lengüelle (Oroso e Santiago; 543.292, 4.758.417)

2,4

Trava

Sóñora

A Ponte da Parcelaria (Lousame e Rois; 518.099, 4.736.391)

A Ponte de Portobravo (Lousame e Noia; 510.825, 4.737.009)

12,6

r

r

sm

r

r

9

21

21

4

Verdes

Anllóns

Represa do Muíño do Reigoso (Carballo e Coristanco; 520.721, 4.784.999)

A Ponte Nova da Pontedona (Coristanco e Ponteceso; 515.915, 4.786.135)

7,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

8

20

21

4

Vilarraso

Deo

Põe-te Cencasas (Curtis; 576.869, 4.778.319)

Desembocadura no Mandeo, na Põe-te da Castellana (Curtis e Aranga; 579.926, 4.781.794)

6,4

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

6

12

19

6

Xallas

Xallas e Beba

sm

sm

sm

sm

sm

10

10

Xallas, trecho 1

Xallas

Represa da barragem da Cascata (Dumbría e Mazaricos; 499.075, 4.759.463)

Junta do Beba (Dumbría e Mazaricos; 497.200, 4.755.988)

5,2

Xallas, trecho 2

Beba

A Ponte Nova (Mazaricos; 498.599, 4.753.067)

Junta com o Xallas (Mazaricos; 497.200, 4.755.988)

3,8

Xuvia

Xuvia

Põe-te Doso (Narón; 572.100, 4.819.209)

A Ponte de Xuvia, na estrada AC-862 (Narón e Neda; 568.586, 4.818.551)

6,4

r

r

sm

r

r

20

30

21

4

Província de Lugo.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Categoria

Troita

Me a

Me

Xo

SDF

Lab

SDF

cm

n

A Fonsagrada

Suarna e de Lamas

12

12

A Fonsagrada, trecho 1

Lamas

A Ponte de Cereixido (A Fonsagrada; 658.485, 4.770.909)

Põe da estrada entre Cereixido e Vilagocende (A Fonsagrada; 659.526, 4.772.423)

2,1

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

A Fonsagrada, trecho 2

Lamas

Põe da estrada entre Cereixido e Vilagocende (A Fonsagrada; 659.526, 4.772.423)

Junta com o Suarna (A Fonsagrada; 660.787, 4.772.755)

1,4

t

t

sm

t

t

19

6

A Fonsagrada, trecho 3

Suarna

Junta do rio de Lamas (A Fonsagrada; 660.787, 4.772.755)

Põe da Ferraria da Cuíña (A Fonsagrada; 664.618, 4.769.507)

7

t

t

sm

t

t

19

6

A Lavrada

Lor

Desembocadura do regueiro de Loureiro em Paramedela (A Pobra do Brollón e Quiroga; 638.846, 4.710.967)

Põe da estrada Monforte-Quiroga (N-120) imediatamente águas arriba da piscifactoría (Quiroga; 635.892, 4.705.438)

9,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

21

21

21

4

A Pontenova

Eo

A Pontenova, lote 1

Eo

A Ponte do Bico (A Pontenova; 646.638, 4.801.545)

A Penouta (A Pontenova; 647.064, 4.803.017)

1,8

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

25

8

A Pontenova, lote 2

Eo

A Penouta (A Pontenova; 647.064, 4.803.017)

Põe-te de Ervelle (A Pontenova; 647.934, 4.803.875)

1,7

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

25

8

A Pontenova, lote 3

Eo

Põe-te de Ervelle (A Pontenova; 647.934, 4.803.875)

Põe-te do Cairo (A Pontenova e Astúrias; 648.188, 4.804.887)

1,5

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

25

8

A Pontenova, lote 4

(O Cairo)

Eo

Põe-te do Cairo (A Pontenova e Astúrias; 648.188, 4.804.887)

Regato de Vilaouruz (A Pontenova e Astúrias; 647.522, 4.805.591)

1,7

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

8

A Pontenova, lote 5 (Pedrido)

Eo

Regato de Vilaouruz (A Pontenova e Astúrias; 647.522, 4.805.591)

Represa do Pé da Vinha (Trabada e Astúrias; 647.335, 4.806.424)

1,5

sm

sm

0

sm

sm

3

3

A Ulloa

Ulla

Represa de Parteme (Antas de Ulla e Monterroso; 594.929, 4.736.923)

A Ponte Pedriña, na estrada N-640 (Antas de Ulla e Monterroso; 593.514, 4.738.155)

2,6

i

i

0

i

i

20

20

17

6

Abres

Eo

Abres, lote 4 (Reiboa)

Eo

Rio Trabada (Trabada e Astúrias; 651.371, 4.809.555)

Reiboa (Trabada e Astúrias; 652.264, 4.809.852)

1

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

8

Abres, lote 5 (Louside)

Eo

Reiboa (Trabada e Astúrias; 652.264, 4.809.852)

Louside (Trabada e Astúrias; 652.956, 4.810.136)

1

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

8

Abres, lote 6 (Barcas)

Eo

Louside (Trabada e Astúrias; 652.956, 4.810.136)

A Ponte da Ferraria (Trabada e Astúrias; 653.447, 4.809.932)

0,6

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

8

Abres, lote 7 (Carballón)

Eo

A Ponte da Ferraria (Trabada e Astúrias; 653.447, 4.809.932)

Pena de Abraido (Trabada e Astúrias; 653.406, 4.810.422)

0,8

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

8

Abres, lote 8 (Pozón)

Eo

Pena de Abraido (Trabada e Astúrias; 653.406, 4.810.422)

Represa de Abres (Trabada e Astúrias; 653.920, 4.810.785)

1,2

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

8

Abres, lote 9 (Canaveiras)

Eo

Represa de Abres (Trabada e Astúrias; 653.920, 4.810.785)

Poço de Fornacho (Trabada e Astúrias; 653.756, 4.811.543)

0,9

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

8

Antas de Ulla

Ulla

Passarela de Toande (Antas de Ulla e Palas de Rei; 587.305, 4.741.950)

Limite provincial Lugo-Pontevedra (Antas de Ulla e Palas de Rei; 585.271, 4.743.581)

4,2

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

20

20

19

6

As Nogais

Navia

A Ponte da Ferraria (As Nogais; 654.090, 4.742.265)

Central eléctrica da Horta (Becerreá; 653.345, 4.745.121)

4,6

t

t

sm

t

t

8

8

19

6

Baamonde

Parga

Põe-te de Santo Alberto (Guitiriz; 598.105, 4.780.629)

Desembocadura no Ladra (Begonte; 604.762, 4.779.311)

7,4

t

t

sm

t

t

14

14

19

6

Baralha

Neira

A Ponte dos Mazos (Baralha; 646.758, 4.754.534)

Põe da estrada N-VI (Baralha; 642.188, 4.750.500)

7,6

t

t

sm

t

t

8

8

19

6

Becerreá

Navia

Central eléctrica da Horta (Becerreá; 653.345, 4.745.121)

As Pontes de Gatín, põe da estrada Becerreá-Doiras (Becerreá; 655.153, 4.747.159)

6,1

sm

sm

sm

sm

sm

16

16

Begonte

Ladra

Põe da estrada N-VI (Begonte; 603.605, 4.780.194)

Caneiro de tomada de água de Rábade e Outeiro de Rei (Outeiro de Rei; 610.549, 4.772.735)

11,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

35

35

21

4

Castro de Rei

Miño

Põe-te de Colina (Castro de Rei; 628.807, 4.789.489)

Pontes de Quintela (Castro de Rei e Cospeito; 626.530, 4.783.495)

9,2

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

21

4

Celeiro

Masma

Celeiro, lote 1

Masma

Põe-te da Cazolga (Lourenzá; 636.991, 4.817.542)

Represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; 638.367, 4.817.910)

3,6

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

21

4

Celeiro, lote 2

Masma

Represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; 638.367, 4.817.910)

Represa Velha (Barreiros; 639.142, 4.818.590)

2,3

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

21

4

Celeiro, lote 3

Masma

Represa Velha (Barreiros; 639.142, 4.818.590)

Poço do Pibidal (Barreiros; 638.816, 4.819.534)

1,8

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

21

4

Cervantes

Navia

A Ponte de Liber (Becerreá; 655.840, 4.747.464)

Põe-te de São Martiño da Ribeira (Becerreá e Cervantes; 657.990, 4.750.973)

5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

18

18

19

6

Chantada

Asma

A Ponte de Esmoriz (Carballedo e Chantada; 593.702, 4.714.232)

Represa da captação de água para Chantada (Chantada; 599.964, 4.717.618)

10,8

t

t

sm

t

t

17

17

19

6

Cospeito

Miño

Põe-te de Xustás (Cospeito; 623.766, 4.782.107)

A Ponte Vilar (Castro de Rei e Cospeito; 618.050, 4.780.519)

14,6

t

t

sm

t

t

35

35

21

4

Courel

Lor

A Ponte de Esperante (Folgoso do Courel; 652.793, 4.722.813)

Desembocadura do Regato Ferreiros de Abaixo ou Rego da Veiga (Folgoso do Courel; 649.150, 4.719.491)

6,7

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Cova

Neira

A Ponte de Santo Estevo (Baralha; 641.783, 4.749.015)

Passarela de Carvalhal (Láncara; 635.798, 4.746.319)

10,1

sm

sm

sm

sm

sm

15

15

Doiras

Cancelada ou das Casas

A Ponte de Doiras (Cervantes; 664.960, 4.738.945)

Põe-te Cubelas (Cervantes; 659.721, 4.742.741)

9,4

t

t

sm

t

t

5

5

17

6

Foz

Ouro

Foz, lote 1

Ouro

Passarela de Valmaior (Foz; 631.894, 4.825.618)

A Ponte de Trasmonte (Foz; 633.743, 4.826.049)

2,9

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

Foz, lote 2

Ouro

A Ponte de Trasmonte (Foz; 633.743, 4.826.049)

Antiga Fábrica da Luz (Foz; 634.861, 4.826.843)

2,2

r

r

sm

r

r

3

3

21

4

Foz, lote 3

Ouro

Antiga Fábrica da Luz (Foz; 634.861, 4.826.843)

Põe-te de Fazouro (Foz; 636.548, 4.827.851)

2,9

r

r

sm

r

r

3

3

21

4

Friol

Narla

Põe da estrada que sai do Empalme, em Prado, para a Colina e A Castronela (Friol; 596.036, 4.762.534)

A Ponte de Cotá, na estrada que sai das Casas da Feira (estrada

LU-234) para Cotá (Friol; 604.368, 4.766.459)

13,6

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

10

19

6

Frollais

Sarria

Frollais,

trecho 1

Sarria

A Ponte da Veiga de Reiriz (Samos; 634.620, 4.734.633)

Junta do Rego de Xota (Sarria; 630.696, 4.734.813)

9,8

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Frollais,

trecho 2

Sarria

Junta do Rego de Xota (Sarria; 630.696, 4.734.813)

A Ponte de Fafián (Sarria; 630.028, 4.735.451)

1,6

sm

sm

sm

sm

sm

2

2

Guntín

Ferreira

Guntín,

trecho 1

Ferreira

A Ponte de Lousa, na pista de terra que sai de Carteire para Vilamaior de Negral (Palas de Rei; 600.867, 4.752.190)

Junta do Rego da Pena da Hera (Guntín; 603.211, 4.750.792)

5,5

t

t

sm

t

t

7

7

19

6

Guntín,

trecho 2

Ferreira

Junta do Rego da Pena da Hera (Guntín; 603.211, 4.750.792)

Põe-te cabo da piscifactoría do Ferreira (Guntín; 606.443, 4.748.116)

5,7

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

Ladra

Ladra

Caneiro de tomada de água de Rábade e Outeiro de Rei (Outeiro de Rei; 610.549, 4.772.735)

Desembocadura no Miño (Outeiro de Rei; 612.052, 4.772.215)

1,9

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Láncara

Neira

Láncara, trecho 1

Neira

Passarela de Carvalhal (Láncara; 635.798, 4.746.319)

Represa do Muíño de Corveira (Láncara; 632.779, 4.747.386)

4,2

sm

sm

sm

sm

sm

8

8

Láncara, trecho 2

Neira

Represa do Muíño de Corveira (Láncara; 632.779, 4.747.386)

A Ponte de Marzán (Láncara; 628.729, 4.747.297)

5,6

t

t

sm

t

t

8

8

21

4

Lourenzá

Baos

A Ponte de Camacho, em Pereiro (Lourenzá; 638.310, 4.810.797)

Desembocadura no Masma (Lourenzá; 636.430, 4.816.821)

8,9

t

t

sm

t

t

20

20

19

6

Mondoñedo

Masma

Mondoñedo, trecho 1

Masma

A Ponte de Viloalle (Mondoñedo; 632.940, 4.813.818)

Desembocadura do rio Vaus (Lourenzá; 636.430, 4.816.821)

8,2

r

r

sm

r

r

20

20

21

4

Mondoñedo, trecho 2

Masma

Desembocadura do rio Vaus (Lourenzá; 636.430, 4.816.821)

Põe-te da Cazolga (Lourenzá; 636.991, 4.817.542)

0,96

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

Monforte

Cabe

Põe da estrada LU-652 (A Pobra do Brollón; 628.056, 4.714.355)

Represa do muíño do Clube Fluvial (Monforte de Lemos; 622.458, 4.709.612)

11,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

21

4

Monterroso

Ulla

Monterroso, trecho 1

Ulla

A Ponte Pedriña, na estrada N-640 (Antas de Ulla e Monterroso; 593.514, 4.738.155)

A Represa do Alemão (Antas de Ulla e Monterroso; 593.166, 4.738.832)

1,5

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Monterroso, trecho 2

Ulla

A Represa do Alemão (Antas de Ulla e Monterroso; 593.166, 4.738.832)

A Ponte Mercé, na desembocadura do Rio Pequeno ou do Estanco (Antas de Ulla e Palas de Rei; 588.788, 4.741.386)

7,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

19

6

Muras

Eume

A Ponte de Saamil (Muras; 606.281, 4.811.612)

A Ponte de Casateita-O Batán (Muras; 601.307, 4.813.367)

9,7

t

t

sm

t

t

8

8

17

6

Navia

Navia

Hortas das Veigas, enlace da estrada de Moia (Navia de Suarna; 663.563, 4.758.858)

Limite da Comunidade Autónoma da Galiza (Navia de Suarna; 665.763, 4.761.900)

5,6

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

12

12

21

4

Ombreiro

Miño

A Represa de Piago (Outeiro de Rei; 611.561, 4.770.698)

Represa da Acea do Rei Chiquito (Lugo; 614.554, 4.764.094)

9,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

50

50

21

4

Oribio Alto

Sarria ou Oribio

A Ponte da Balsa (Triacastela; 643.715, 4.735.237)

Põe da Capela do Ciprés (Samos; 637.122, 4.732.445)

12,2

t

t

sm

t

t

20

20

19

6

Palas de Rei

Pambre

A Ponte Santar (Palas de Rei; 589.656, 4.750.264)

Põe do caminho entre Pambre e Vilariño (Palas de Rei; 586.156, 4.745.900)

9,2

t

t

sm

t

t

12

12

19

6

Parga

Parga e Ladroil

16

16

Parga, trecho 1

Parga

Põe-te do Román (Guitiriz; 594.091, 4.776.958)

Represa de Parga (Guitiriz; 594.220, 4.779.134)

3,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

21

4

Parga, trecho 2

Ladroil

A Ponte de Moeiro (Guitiriz; 592.079, 4.779.262)

Junta com o Parga (Guitiriz; 593.409, 4.778.575)

2,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

21

4

Parga, trecho 3

Parga

Represa de Parga (Guitiriz; 594.220, 4.779.134)

Represa do Clube Fluvial (Guitiriz; 594.596, 4.779.397)

0,48

sm

sm

sm

sm

sm

2

2

Parga, trecho 4

Parga

Represa do Clube Fluvial (Guitiriz; 594.596, 4.779.397)

Põe-te de Santo Alberto (Guitiriz; 598.106, 4.780.633)

5,2

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

21

4

Penamil

Navia

Desembocadura do Rio Ser (Navia de Suarna; 658.663, 4.755.070)

Represa da central de Maseiriños (Navia de Suarna; 661.592, 4.758.697)

6

t

t

sm

t

t

10

10

21

4

Pígara

Ladra

A Ponte de Rebordaos, Insua (Vilalba; 605.675, 4.787.221)

Muíño de Carballido (Begonte; 603.616, 4.781.843)

6,8

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

19

6

Pobra

Neira

Põe-te Grande na estrada Lugo-Sarria (Láncara e O Corgo; 626.732, 4.747.589)

A Ponte de Neira (O Corgo e O Páramo; 622.922, 4.746.816)

5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

10

21

4

Pontes de Gatín

Cancelada ou Cervantes

A Ponte de Santa Justa (Cervantes; 658.471, 4.742.811)

Desembocadura no Navia (Becerreá; 654.926, 4.747.179)

9,4

t

t

sm

t

t

3

3

19

6

Quinte

Miño

Rio Chamoso (Lugo e O Corgo; 621.286, 4.755.058)

Ponteareas, entre as freguesias de Santo André da Ribeira e A Mota (Guntín e O Páramo; 619.375, 4.747.841)

8,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

50

50

21

4

Rego de Moreda

Moreda

Põe da estrada LU-P-6005 entre Gondulfe e Pedrouzos (Taboada; 598.533, 4.728.219)

Põe da pista florestal entre Ider e Vilar, aproximadamente 280 m águas arriba da central do Castelo (Taboada; 604.513, 4.728.791)

8,9

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

4

4

19

6

Ribeira de Piquín

Eo e Rodil

Ribeira de Piquín,

trecho 1

Rodil

Represa do muíño de Andrés (Ribeira de Piquín; 647.735, 4.782.334)

Junta com o Eo (Ribeira de Piquín; 646.350, 4.781.706)

2

sm

sm

sm

sm

sm

2

2

Ribeira de Piquín,

trecho 2

Eo

Junta do Rodil (Ribeira de Piquín; 646.350, 4.781.706)

Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; 645.718, 4.787.712)

9,5

sm

sm

sm

t/sm

t/sm

28

28

19

4

Ronfe

Sarria

A Ponte de Céltigos (Láncara e Sarria; 631.661, 4.744.017)

Põe-te do ferrocarril (Láncara; 627.398, 4.746.298)

9,1

t

t

sm

t

t

7

7

21

4

Salmeán

Eo

Salmeán, lote 1

Eo

Represa de Xinzo (A Pontenova; 647.359, 4.798.145)

Represa de Losada (A Pontenova; 647.064, 4.798.290)

0,8

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

21

4

Salmeán, lote 2

Eo

Represa de Losada (A Pontenova; 647.064, 4.798.290)

Passarela do Refúgio (A Pontenova; 645.805, 4.798.773)

1,6

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

São Martiño da Ribeira

Navia

Põe-te de São Martiño da Ribeira (Becerreá e Cervantes; 657.990, 4.750.973)

Desembocadura do Rio Ser (Navia de Suarna; 658.663, 4.755.070)

7,2

t

t

sm

t

t

16

16

21

4

São Tirso

Eo

São Tirso, lote 1 (Piago Maior)

Eo

Represa do Pé da Vinha (Trabada e Astúrias; 647.335, 4.806.424)

Estreitos (Trabada e Astúrias; 647.876, 4.806.814)

0,7

Trecho vedado

São Tirso,

lote 2 (Estreitos)

Eo

Estreitos (Trabada e Astúrias; 647.876, 4.806.814)

Antiga põe-te do ferrocarril (Trabada e Astúrias; 648.158, 4.807.216)

1,2

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

8

São Tirso,

lote 3 (Louredal)

Eo

Antiga põe-te do ferrocarril (Trabada e Astúrias; 648.158, 4.807.216)

Passarela da Volta (Astúrias; 648.450, 4.807.767)

1,1

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

8

Santalla de Lóuzara

Lóuzara

A Ponte da Retorta, na estrada entre Gundriz e Praducelo (Samos; 646.257, 4.728.653)

Põe-te de Santalla de Abaixo, na estrada para a igreja (Samos; 642.855, 4.724.295)

9,8

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Sardiñeira

Sardiñeira

Desembocadura do rio do Portiño (O Saviñao; 612.537, 4.723.176)

Desembocadura do Rego de Pantrigal (O Saviñao; 606.810, 4.723.226)

9,5

t

t

sm

t

t

4

4

19

6

Támoga

Támoga

A Ponte de Sistallo (Cospeito; 616.144, 4.788.901)

A Ponte de Támoga (Cospeito; 613.893, 4.782.753)

8

t

t

sm

t

t

18

18

19

6

Terrachá

Miño

Põe-te de Santadrao, na estrada que sai da LU-122 para Vale de Duque (A Pastoriza; 636.531, 4.788.436)

A Ponte do Condado (Castro de Rei; 630.705, 4.791.044)

12,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

19

19

21

4

Tórdea

Tórdea

Muíño de Friso (O Corgo; 628.261, 4.748.692)

A Ponte de Laxes (O Corgo; 625.637, 4.748.383)

3,7

t

t

sm

t

t

16

16

21

4

Vale do Ouro

Ouro

Vale do Ouro, trecho 1

Ouro

Põe-te Frexulfe, na estrada que sai de Suaigrexa para os lugares da Abelleira e O Leirado (O Valadouro; 624.150, 4.819.741)

Põe-te Centroi, na estrada entre O Rizal e A Pinguela (Alfoz; 625.582, 4.819.621)

2,4

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Vale do Ouro, trecho 2

Ouro

Põe-te Centroi, na estrada entre O Rizal e A Pinguela (Alfoz; 625.582, 4.819.621)

Desembocadura do Rego de Adelán (Alfoz; 630.297, 4.822.077)

7,4

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

6

6

19

6

Valdriz

Neira

A Ponte de Valdriz (Láncara; 627.836, 4.747.037)

Põe da estrada Lugo-Sarria (Láncara e O Corgo; 626.732, 4.747.589)

1,7

sm

sm

sm

sm

sm

2

2

Vilalba

Madanela

A Ponte Nova em Lanzós (Vilalba; 607.801, 4.800.214)

Põe-te cabo da Capela da Madanela (Vilalba; 606.252, 4.794.798)

6,8

t

t

sm

t

t

6

6

19

6

Vilarmide

Eo

Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; 645.718, 4.787.712)

A Ponte de Vilarmide (A Pontenova e Riotorto; 645.685, 4.792.917)

6,9

sm

sm

sm

t/sm

t/sm

25

25

21

4

Viveiro

Landro

Viveiro, lote 1

Landro

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; 613.226, 4.828.579)

A Represa de Chavín (Viveiro; 613.249, 4.829.776)

1,4

r

r

sm

r

r

3

3

21

4

Viveiro, lote 2

Landro

A Represa de Chavín (Viveiro; 613.249, 4.829.776)

Cruzamento da estrada a Valcarría (Viveiro; 613.518, 4.831.381)

2,9

r

r

sm

r

r

3

3

21

4

Viveiro, lote 3

Landro

Cruzamento da estrada a Valcarría (Viveiro; 613.518, 4.831.381)

A Ponte de Portochao (Viveiro; 611.958, 4.832.569)

3,3

r

r

sm

r

r

3

3

21

4

Viveiro,

trecho 4

Landro

Desembocadura do Rio das Balsadas (Ourol; 613.271, 4.825.811)

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; 613.226, 4.828.579)

3,9

t

t

sm

t

t

10

10

21

4

Xerdiz

Landro e Xanceda

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Xerdiz,

trecho 1

Landro

A Ponte da Ferraria (Ourol; 613.530, 4.821.159)

Represa de Piegalbo (Ourol; 612.221, 4.824.419)

5,2

Xerdiz,

trecho 2

Xanceda

A Ponte Currás (Ourol; 611.533, 4.821.840)

Junta com o Landro (Ourol; 612.707, 4.823.565)

3,3

Xinzo

Eo

Xinzo, trecho 1

Eo

A Ponte de Vilarmide (A Pontenova e Riotorto; 645.685, 4.792.916)

Põe-te de Fondón (A Pontenova; 647.740, 4.796.532)

5,5

sm

sm

sm

r

r

10

10

21

4

Xinzo, trecho 2

Eo

Põe-te de Fondón (A Pontenova; 647.740, 4.796.532)

Represa de Xinzo (A Pontenova; 647.347, 4.798.134)

3,7

sm

sm

sm

sm

sm

2

2

Província de Ourense.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Categoria

Troita

Me a

Me

Xo

SDF

Lab

SDF

cm

n

A Veiga

Xares

200 m águas abaixo da desembocadura do Rio Canda (A Veiga; 667.700, 4.678.259)

Poço dos Mouros (A Veiga; 664.386, 4.677.825)

4,2

t

t

sm

t

t

6

10

19

6

Allariz

Arnoia

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

20

21

4

Allariz, trecho 1

Arnoia

Represa do Rejo (Allariz; 602.517, 4.672.603)

Represa de Abuín (Allariz; 600.098, 4.671.970)

2,7

Allariz, trecho 2

Arnoia

Represa do Buraco (Allariz; 598.767, 4.671.618)

Desembocadura do Regueiro da Fulón (Allariz; 595.958, 4.671.043)

3,5

Barbantiño

Barbantiño

Cascata do Barbantiño (Maside e Amoeiro; 583.589, 4.694.676)

Põe da estrada N-120 (Ourense e Punxín; 582.152, 4.689.079)

6,3

sm

sm

sm

sm

sm

6

6

Boborás

Viñao

Põe-te do muíño de Santiso (O Irixo; 570.746, 4.704.808)

Muíño da Teixeira (Boborás; 569.057, 4.699.245)

10,4

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

9

13

19

6

Cadós

Cadós

Põe-te Pereira (Bande; 582.868, 4.655.007)

Desembocadura na barragem das Conchas (Bande; 585.805, 4.650.164)

9

t

t

sm

t

t

4

6

19

6

Celanova

Arnoia e Ourille

t/sm

t/sm

sm

0

t/sm

Celanova, trecho 1

Arnoia

Põe-te Pulido (A Merca; 590.435, 4.671.838)

Junta do Ourille (Celanova; 587.089, 4.671.658)

5,0

6

12

21

4

Celanova, trecho 2

Ourille

Põe-te Ribeiro, na estrada Celanova-Põe-te Fechas (Celanova; 587.532, 4.668.809)

Desembocadura no Arnoia (Celanova; 587.089, 4.671.658)

5,6

4

8

21

4

Cenza sem morte

Cenza

Represa do alto Cenza (Vilariño de Conso; 644.789, 4.672.977)

Pedreira de Castiñeira (Vilariño de Conso; 648.873, 4.670.127)

6,9

sm

sm

sm

sm

sm

6

6

Conso

Conso

Desembocadura do Regueiro de Valboa (Vilariño de Conso; 642.442, 4.670.178)

A Ponte de Hedrada (Vilariño de Conso; 646.033, 4.667.870)

6

t

t

sm

t

t

10

14

19

6

A Frieira

Miño

50 m águas abaixo da represa da barragem da Frieira (Padrenda e Crescente; 566.553, 4.667.297)

Desembocadura do rio Troncoso na margem esquerda e a sua prolongação imaxinaria à margem direita (Padrenda e Crescente; 566.192, 4.667.216)

0,37

s

s

0

s

s

4

4

21

4

Laza

Támega

A Ponte Pedriña (Laza; 629.256, 4.656.158)

A Ponte de Nocedo (Castrelo do Val; 627.928, 4.652.128)

7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

5

8

19

6

Montederramo

Mau

20

40

Montederramo, trecho 1

Mau

A Ponte de Touzal (Montederramo; 625.437, 4.681.110)

A Ponte de Gabín (Montederramo; 624.897, 4.681.972)

2,4

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

19

6

Montederramo, trecho 2

Mau

A Ponte de Gabín (Montederramo; 624.897, 4.681.972)

Represa de São Roque, aproximadamente 200 m águas abaixo da estação de tratamento de águas residuais de Montederramo (Montederramo; 623.084, 4.681.847)

3,1

sm

sm

sm

sm

sm

4

6

Montederramo, trecho 3

Mau

Represa de São Roque, aproximadamente 200 m águas abaixo da estação de tratamento de águas residuais de Montederramo (Montederramo; 623.084, 4.681.847)

Represa da barragem de Leboreiro (Montederramo; 621.709, 4.687.060)

9,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

19

6

O Carballiño

Arenteiro e Marañao

62

70

19

6

O Carballiño, trecho 1

Arenteiro

A Ponte de Colina (O Carballiño e Piñor; 579.493, 4.705.018)

Represa da Xesteira (O Carballiño; 576.257, 4.699.427)

9,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

O Carballiño, trecho 2

Arenteiro

Represa da Xesteira (O Carballiño; 576.257, 4.699.427)

Represa da piscifactoría da Xunta de Galicia (O Carballiño; 574.530, 4.697.309)

3,4

i

i

0

i

i

50

55

O Carballiño, trecho 3

Marañao

Põe-te de Segade ou Põe-te do Rancheiro (San Cristovo de Cea; 581.247 4.702.039)

Desembocadura no Arenteiro (O Carballiño e San Cristovo de Cea; 578.296, 4.701.533)

4,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

O Carballiño sem morte

Arenteiro

Represa da piscifactoría da Xunta de Galicia (O Carballiño; 574.542, 4.697.301)

A Ponte de Godás (O Carballiño; 573.493, 4.697.312)

1,6

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Os Medos

Arnoia

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

19

6

Os Medos, trecho 1

Arnoia

Põe-te de Paragem a Igreja (Vilar de Barrio; 617.830, 4.668.793)

Põe da estrada Maceda-Vilar de Barrio (Vilar de Barrio; 614.764, 4.671.936)

5,6

4

5

Os Medos, trecho 2

Arnoia

A Ponte de Froufe no caminho Froufe-Os Milagres (Baños de Molgas; 612.007, 4.675.214)

Põe do campo de futebol em Penouzos (Baños de Molgas; 610.225, 4.677.477)

3,9

4

4

Pontedeva

Deva

A Ponte de Entrerríos, na estrada Entrerríos-Trigueira (Pontedeva; 572.471, 4.667.903)

Põe-te Romana (Pontedeva e Cortegada; 570.603, 4.670.392)

4,7

t

t

sm

t

t

6

12

21

4

Ponteliñares

Limia

Ponteliñares, na estrada Güín-Fontemoura (Bande e Porqueira; 592.360, 4.652.677)

Põe-te de Bande a Mugueimes (Bande e Muíños; 586.838, 4.647.906)

10,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

14

24

21

4

Ribadavia

Avia

A Ponte das Poldras (Leiro; 572.325, 4.690.985)

Represa do Muíño de São Cristovo (Ribadavia; 571.419, 4.684.157)

8,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

15

21

4

Província de Pontevedra.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Categoria

Troita

Me a

Me

Xo

SDF

Lab

SDF

cm

n

As Eiras

Oitavén e Paragem

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

18

18

23

3

As Eiras, trecho 1

Paragem

Desembocadura do rio Ventín (Fornelos de Montes; 545.920, 4.688.419)

Junta com o Oitavén (Fornelos de Montes; 545.516, 4.688.980)

0,9

As Eiras, trecho 2

Oitavén

Junta do Rio Parada (Fornelos de Montes; 545.516, 4.688.980)

Linha imaxinaria que une o centro da represa da barragem de Eiras com o alto de Coto da Raposa (Fornelos de Montes e Ponte Caldelas; 542.083, 4.688.364)

6,6

As Neves

Termes

A Ponte da Fenteira, na estrada entre A Fenteira e A Aldeia (As Neves; 552.018, 4.664.947)

Desembocadura no Miño (As Neves; 549.735, 4.658.911)

9

Couto vedado

Bora

Lérez

Desembocadura do regato de Gargallóns ou do Xorrón (Campo Lameiro e Cotobade; 535.454, 4.704.069)

Represa da Celulosa (Pontevedra; 533.961, 4.699.601)

6,3

sm

sm

sm

sm

sm

8

8

Caldas de Reis

Umia

9

9

Caldas de Reis, trecho 1

Umia

Cascata de Segade (Caldas de Reis; 530.983, 4.717.115)

Represa de Chorreras (Caldas de Reis; 529.397, 4.716.775)

1,9

t

t

sm

t

t

19

5

Caldas de Reis, trecho 2

Umia

Represa de Chorreras (Caldas de Reis; 529.397, 4.716.775)

Desembocadura do rio de Follente (Caldas de Reis; 528.483, 4.716.524)

0,98

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

Caldas de Reis, trecho 3

Umia

Desembocadura do Rio de Follente (Caldas de Reis; 528.483, 4.716.524)

Põe-te do ferrocarril (Caldas de Reis e Portas; 526.698, 4.715.375)

2,9

t

t

sm

t

t

19

5

Carboeiro

Deza

30 m águas abaixo da restituição de agua da minicentral de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; 562.545, 4.734.142)

Desembocadura do Rio de Orça (Silleda e Vila de Cruces; 560.678, 4.734.696)

4,1

sm

sm

sm

sm

sm

8

8

Cerdedo

Lérez e Castro

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Cerdedo, trecho 1

Lérez

Muíño de Penhasco (Cerdedo; 549.951, 4.709.815)

Desembocadura do Regato de Quireza (Cerdedo; 545.948, 4.709.215)

5,2

Cerdedo, trecho 2

Castro

Passos de Arén (Cerdedo; 551.369, 4.709.576)

Junta com o Lérez (Cerdedo; 549.590, 4.708.961)

2,3

Codeseda

Umia

Represa de Loureiro, em Entrecastrelo (A Estrada; 546.387, 4.720.841)

Põe-te Paradola, na Penela (A Estrada; 542.690, 4.719.113)

7,6

sm

sm

sm

sm

sm

8

8

Couso

Ulla

Represa de Couso (A Estrada e Teo; 536.455, 4.732.773)

100 m águas abaixo da Pedra de Fernández (A Estrada e Teo; 535.660, 4.732.703)

0,87

sm

sm

sm

sm

sm

6

6

Cutián

Lérez e Maneses

t

t

sm

t

t

10

10

21

4

Cutián, trecho 1

Lérez

Central eléctrica de Ponte São Justo (Cotobade; 539.916, 4.707.658)

Ilha Rociña (Cotobade e Campo Lameiro; 537.163, 4.706.310)

5,4

Cutián, trecho 2

Maneses

1 km águas arriba da desembocadura (Campo Lameiro; 537.933, 4.708.889)

Desembocadura no Lérez (Campo Lameiro; 537.922, 4.707.975)

1

Deza

Ulla e Deza

Represa de García, no Deza (Silleda e Vila de Cruces; 554.509, 4.735.920)

450 m águas abaixo da desembocadura do Deza (Boqueixón e Silleda; 553.059, 4.736.714)

2,3

sm

sm

sm

sm

sm

10

10

Fillaboa

Tecido

Desembocadura do Uma (Ponteareas; 540.149, 4.667.159)

Presa entre os lugares de Rañe e Monte de Abaixo (Salvaterra de Miño; 540.798, 4.664.804)

3,3

t

t

sm

t

t

4

4

21

4

Forcarei

Lérez

Põe-te Loureiro ou Põe-te do Crego, na estrada entre Loureiro e Quintelas (Forcarei; 554.852, 4.716.465)

Põe-te Pego (Cerdedo; 552.344, 4.710.640)

9,4

t

t

sm

t

t

16

16

19

6

Fragoso

Lagares e

afluentes

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Fragoso, trecho 1

Lagares

Põe-te de Riomao, no cruze das ruas Riomao, Regueira e A Fontaiña (Vigo; 528.245, 4.674.863)

Põe da Fábrica de Álvarez (Vigo; 526.730, 4.674.588)

2,1

Fragoso, trecho 2

Eifonso

Põe da estrada Bembrive-Beade (Vigo; 526.055, 4.672.417)

Desembocadura no Lagares (Vigo; 524.303, 4.673.695)

3,1

Fragoso, trecho 3

Barxa

Põe-te Babío (Vigo; 523.264, 4.671.403)

Desembocadura no Lagares (Vigo; 523.688, 4.673.597)

3

Trecho vedado

Fragoso, trecho 4

Comesaña

Santo André de Comesaña (Vigo; 520.701, 4.671.899)

Desembocadura no Lagares (Vigo; 519.374, 4.672.194)

2,1

Gondomar

Miñor

Cascata da Torre de Chaín (Gondomar; 521.445, 4.661.724)

A Ponte da Xunqueira (Gondomar e Nigrán; 516.578, 4.662.426)

6,9

t

t

sm

t

t

18

18

19

6

Lagoa Mina Mercedes V

Lagoa Mina Mercedes V

sm

sm

sm

sm

sm

20

20

Lagoa Mina Mercedes V, trecho 1

Lagoa Mina Mercedes V

Beira oeste da lagoa, o limite sul está situado a 50 m do extremo mais ao sul da lagoa (527.279, 4.727.909) e o limite norte no extremo exterior da plataforma flotante situada mais ao norte da lagoa (527.241, 4.728.153)

0,33

Lagoa Mina Mercedes V, trecho 2

Lagoa Mina Mercedes V

Beira norte da lagoa, desde a plataforma flotante situada mais ao norte da lagoa (527.241, 4.728.153) até 30 m antes do extremo da lagoa situado mais ao nordés (527.335, 4.728.158)

0,11

Lagoa Mina Mercedes V, trecho 3

Lagoa Mina Mercedes V

Desde o limite do trecho 2, situado nos últimos 30 m do extremo nordés da lagoa (527.335, 4.728.158) até o ponto situado a 50 m do extremo sul da lagoa (527.279, 4.727.909)

0,36

Trecho vedado

Lagoas

Almofrei

Põe-te de Loureiro, na estrada PÓ-235 (Cotobade; 543.675, 4.701.612)

Poço do Couto, na Xesteira, águas abaixo da praia fluvial da Põe-te Borela (Cotobade; 537.843, 4.698.884)

9,6

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

10

19

6

Lalín

Asneiro

A Ponte da Giesta (Lalín; 573.028, 4.717.746)

Antiga Fábrica da Luz-Presa Botos (Lalín; 569.350, 4.720.772)

8,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

17

17

19

6

Lougares

Tecido e Além

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Lougares, trecho 1

Tecido

Põe da estrada entre Lourido e Redondo (Covelo; 550.903, 4.679.221)

Passos de Tatín, em Outerelo (Mondariz; 547.382, 4.676.808)

7,7

Lougares, trecho 2

Além

Põe-te Caxil, na estrada entre O Carvalhal e Além (Covelo e Mondariz; 549.137, 4.680.078)

Junta com o Tecido (Covelo e Mondariz; 549.073, 4.677.279)

3,2

Mondariz

Tecido

Mondariz, trecho 1

Tecido

Lugar de Foxaco ou desembocadura do Rio Pequeno (Mondariz; 546.375, 4.676.885)

Represa do Vale (Mondariz; 544.434, 4.676.151)

2,4

t

t

sm

t

t

7

7

21

4

Mondariz, trecho 2

Tecido

Represa do Vale (Mondariz; 544.434, 4.676.151)

A Ponte da Poeira (Mondariz; 544.249, 4.676.243)

0,3

Trecho vedado

Mondariz, trecho 3

Tecido

A Ponte da Poeira (Mondariz; 544.249, 4.676.243)

Final do passeio de Mondariz-Balnear (542.429, 4.675.125)

2,6

Trecho vedado

Monteporreiro

Lérez

Monteporreiro, trecho 1

Lérez

Represa da Celulosa (Pontevedra;533.961, 4.699.601)

Desembocadura do Rego do Couso (Pontevedra; 531.745, 4.700.028)

2,4

s

s

0

s

s

5

5

21

4

Monteporreiro, trecho 2

Lérez

Desembocadura do Rego do Couso (Pontevedra; 531.745, 4.700.028)

Põe-te nova de Monteporreiro, na estrada EP-0020 (Pontevedra; 530.628, 4.699.463)

1,5

Trecho vedado

Põe-te Arnelas

Umia

Põe-te Baión (Meis e Vilanova de Arousa; 523.970, 4.711.722)

Com de Posta (Ribadumia; 518.862, 4.706.666)

9,3

r/sm

r/sm

sm

r/sm

r/sm

10

10

19

5

Ponte Caldelas

Verdugo

13

13

Ponte Caldelas, trecho 1

Verdugo

Desembocadura do Rio Pequeno (Ponte Caldelas; 544.084, 4.693.530)

Represa da piscina fluvial da área recreativa (Ponte Caldelas; 541.861, 4.693.321)

3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

19

6

Ponte Caldelas, trecho 2

Verdugo

Represa da piscina fluvial da área recreativa (Ponte Caldelas; 541.861, 4.693.321)

Represa de Paragem (Ponte Caldelas; 541.130, 4.692.891)

1,3

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

Ponte Caldelas, trecho 3

Verdugo

Represa de Paragem (Ponte Caldelas; 541.130, 4.692.891)

Represa de Coveliño (Ponte Caldelas; 540.916, 4.692.360)

1,2

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

19

6

Põe-te Liñares

Liñares

Desembocadura do Regato de Tabeirós (A Estrada; 545.261, 4.724.920)

Represa da minicentral denominada Salto da Devesa (A Estrada; 543.423, 4.729.583)

8,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

10

19

6

Põe-te Verdugo

Verdugo

Põe-te Verdugo, trecho 1

Verdugo

Muíño das Partidas, em Abelaído (A Lama; 548.873, 4.696.639)

Põe-te de Carrizáns (A Lama; 547.088, 4.695.977)

2,6

Trecho vedado

Põe-te Verdugo, trecho 2

Verdugo

Põe-te de Carrizáns (A Lama; 547.088, 4.695.977)

Represa dos Muíños de Castro Bom (A Lama e Cotobade; 544.891, 4.695.764)

3,6

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

5

5

19

6

Ponteareas

Tecido

Muíño das Pías, aproximadamente 1 km águas arriba da põe da estrada PÓ-253 (Ponteareas; 540.825, 4.674.976)

A Ponte Romana de Ponteareas (Ponteareas; 540.379, 4.669.532)

6,9

t

t

sm

t

t

15

15

21

4

Pontevea

Ulla

Desembocadura do Rio Veia (A Estrada e Teo; 538.175, 4.733.403)

Põe-te Velha de Pontevea (A Estrada e Teo; 536.984, 4.734.238)

1,8

s/sm

s/sm

sm

s/sm

s/sm

8

8

O Porriño-Mos

Louro e Perral

t

t

sm

t

t

6

6

19

6

O Porriño-Mos, trecho 1

Louro

Põe-te Novelda, na estrada que vai da N-550 para Espaín (Mos; 532.707, 4.672.534)

Põe-te de Vai-lo, na estrada PÓ-331

(O Porriño; 531.030, 4.667.878)

6,4

O Porriño-Mos, trecho 2

Perral

A Ponte do Matadoiro, na estrada que vai da N-120 para Pinheiro (Mos; 530.416, 4.669.478)

Junta com o Louro (Mos e O Porriño; 530.930, 4.668.093)

1,9

Portamuíño

Almofrei

Portamuíño, trecho 1

Almofrei

Desembocadura do Regato de Campolongo ou Regueiro de Cachón (Cotobade; 537.535, 4.698.019)

Cascata de Portamuíño (Pontevedra; 535.319, 4.698.263)

3,6

t

t

sm

t

t

4

4

19

6

Portamuíño, trecho 2

Almofrei

Cascata de Portamuíño (Pontevedra; 535.319, 4.698.263)

Antiga Põe-te Bora (Pontevedra; 534.293, 4.699.373)

3,8

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Rodeiro

Arnego

Põe-te Hospital, na estrada PÓ-533 (Rodeiro; 584.642, 4.722.038)

Põe-te Alemparte, águas arriba da desembocadura do Rego da Eirexe (Rodeiro e Lalín; 582.187, 4.726.032)

10,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

15

22

19

6

Trepei

Curantes

Põe-te Bede, no caminho do Bede a Pousada (A Estrada; 549.751, 4.726.997)

Desembocadura no Liñares (A Estrada; 545.142, 4.725.740)

7,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

13

13

19

6

Santeles

Ulla

100 metros águas abaixo do canal de Covelas (A Estrada e Vedra; 543.053, 4.732.683)

Represa do muíño de Arnelas (A Estrada e Vedra; 541.548, 4.733.849)

1,88

s/sm

s/sm

sm

s/sm

s/sm

8

8

21

4

Seixo

Loira e afluentes

t

t

sm

t

t

9

9

19

6

Seixo,

trecho 1

Loira

A Ponte de Neibó (Marín; 524.871, 4.688.580)

Põe da praia de Loira (Marín; 521.419, 4.690.639)

5,6

Seixo,

trecho 2

Miñán ou de Maceira

Carvalhal de Rei, no passo situado 200 m águas abaixo da põe da estrada entre Miñán e Allariz (Marín; 523.684, 4.687.752)

Junta com o Loira (Marín; 524.273, 4.689.117)

1,6

Seixo,

trecho 3

Cadrelo ou de Cachadiñas

Põe da estrada

PÓ-313 (Marín; 525.098, 4.689.577)

Junta com o Loira (Marín; 524.285, 4.689.245)

1

Sinde

Ulla

Represa de Sinde

(A Estrada e Padrón; 533.755, 4.732.302)

Desembocadura do Rego do Fontao

(A Estrada e Padrón; 533.210, 4.732.467)

0,6

s/sm

s/sm

sm

s/sm

s/sm

6

6

21

4

Souto de Veia

Veia

Põe-te Ribeira

(A Estrada; 537.635, 4.727.595)

Põe-te Poceños

(A Estrada; 537.913, 4.732.299)

6,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

8

8

19

6

Soutomaior

Verdugo e Oitavén

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

8

8

21

4

Soutomaior, trecho 1

Verdugo

Central do Inferno (Soutomaior; 536.635, 4.688.638)

Põe-te Canal, entre Romariz e Comboa (Soutomaior; 535.490, 4.687.944)

1,6

Soutomaior, trecho 2

Oitavén

Muíño da Tereixa, em Aranza (Soutomaior e Ponte Caldelas; 538.558, 4.687.521)

Junta com o Verdugo (Soutomaior; 536.325, 4.688.182)

3,4

Taboada

Deza

A Ponte Taboada (Lalín e Silleda; 564.999, 4.725.745)

Põe-te Penide, entre a desembocadura do Rego de Busto e a do rio de Mera ou de Oisa (Lalín e Silleda; 564.424, 4.730.474)

7,4

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

20

19

6

Touzosas

Deva

Pontillón de Pedrás, aproximadamente 500 m águas arriba da põe da estrada entre As Touzosas e Pintelos (A Cañiza; 558.419, 4.668.508)

Represa da praia fluvial de Arbo (Arbo; 558.234, 4.663.344)

8,3

t

t

sm

t

t

5

5

19

6

Toxa

Toxa

A Ponte de Graba (Silleda; 558.393, 4.724.917)

Põe-te Medelo (Silleda; 558.829, 4.732.252)

10,9

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

8

8

19

6

Uma

Uma

Põe-te Alta (Salvaterra de Miño; 543.916, 4.667.790)

Represa da Manguiña, entre A Valboa e As Cova (Ponteareas; 540.349, 4.667.247)

5,7

Couto vedado

Ximonde

Ulla

200 m águas abaixo da Represa de Ximonde (A Estrada e Vedra; 543.729, 4.732.657)

Canal de Covelas (A Estrada e Vedra; 543.099, 4.732.616)

0,7

s/sm

s/sm

sm

s/sm

s/sm

6

6

21

4

ANEXO XII

Massas de água vedadas

Nas tabelas deste anexo incluem-se os trechos fluviais que permanecerão vedados durante toda a temporada de pesca. A inclusão de uma massa de água neste anexo prevalece face à sua inclusão em qualquer outro anexo da presente ordem; a massa de água considerar-se-á vedada para todos os efeitos. Nos limites figuram entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (x e y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros. Quando a veda inclui todos os afluentes existentes no trecho, na coluna intitulada «Obs.» figura o texto «Afluentes»; nesta mesma coluna também se fazem constar, se é o caso, algumas outras particularidades da veda.

Província da Corunha.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Rio Anllóns

Põe-te dos Lameiros, 700 m águas arriba da área recreativa de Gabenlle (A Laracha; 535.372, 4.787.705)

Põe-te do Formigueiro (A Laracha; 533.499, 4.787.722)

2,9

Rio Anllóns

Põe-te Lagoa (Carballo; 525.399, 4.784.068)

Passarela da área recreativa da estação rodoviária (Carballo; 524.683, 4.784.241)

0,8

Rio Anllóns

A Represa da Saímia (Ponteceso; 509.571, 4.786.590)

50 m águas abaixo da Represa da Saímia (Ponteceso; 509.527, 4.786.614)

0,05

Rio Bolaños ou Arteixo

A Ponte do Vã (Arteixo; 540.137, 4.794.409)

Desembocadura (Arteixo; 539.535, 4.797.165)

3,3

Inclui o afluente Candame

Rio Cádavo

Põe da estrada N-651 (Fene; 567.842, 4.813.819)

Desembocadura (Fene; 566.707, 4.814.101)

2,3

Afluentes

Rego do Campo e Rego do Brixeo

Nascimento (As Pontes de García Rodríguez)

Desembocadura (As Pontes de García Rodríguez; 592.396, 4.811.080)

4,3

Barragem de Cecebre

Represa do Muíño de Macenda (Abegondo e Betanzos; 560.130, 4.790.145)

Linha recta imaxinaria que une Agrolongo com a beira oposta, atravessando a ilha existente (Abegondo; margem esquerda: 558.513, 4.791.750; margem direita: 558.642, 4.792.069)

4

Barragem de Cecebre

Viaduto da auto-estrada A-6 (Abegondo e Carral; 557.738, 4.788.689)

Linha recta imaxinaria, perpendicular à beira, que une o embarcadoiro de Faixa com a beira oposta (Abegondo; margem esquerda: 557.947, 4.790.638; margem direita: 558.119, 4.790.752)

3,4

Rio Chamoselo

Nascimento (Xermade)

Desembocadura (As Pontes de García Rodríguez; 592.952, 4.810.866)

17

Afluentes

Rio Eume

Represa da barragem do Eume (As Pontes de García Rodríguez e Monfero; 580.081, 4.806.518)

Barreira de retida de Caaveiro (A Capela e Monfero; 575.814, 4.807.118), limite superior do couto de Ombre

5,6

Regato Frai Bermuz

A Ponte da Feira do Dez (Monfero; 585.364, 4.798.594)

Desembocadura no Eume (Monfero; 585.706, 4.800.495)

2,1

Rio Furelos

Põe-te Romana de Furelos (Melide; 581.727, 4.751.119), limite inferior do couto de Furelos

Põe-te de Portochao, na estrada que vai desde a AC-840 para o lugar de Piñor (Melide; 581.050, 4.749.858)

1,8

Rio Grande

Põe-te de pedra da Casa do Muíño (Vimianzo; 495.611, 4.776.800)

Desembocadura do Regato Cruz de Canal, limite superior do trecho 2 do couto da Ponte do Porto (Vimianzo; 491.797, 4.775.909)

6,2

Rio Mandeo

Desembocadura do Regato de Meizoso (Coirós e Paderne; 567.079, 4.791.590)

Desembocadura do Rio Mendo (Betanzos; 563.880, 4.792.734)

4,5

Rio Mendo

Põe da estrada N-VI (Betanzos; 563.985, 4.791.462)

Desembocadura no Mandeo (Betanzos; 563.880, 4.792.734)

1,6

Afluentes

Rio Mera

A Ponte de Mera, limite inferior do couto de Noval (Ortigueira; 588.159, 4.835.739)

Limite da zona de desembocadura (Ortigueira; 588.228, 4.835.964)

0,3

Rio Mera (Rego dos Carrís)

Nascimento (As Pontes de García Rodríguez)

Junta do Rego dos Carrís com o Rego do Soutochao, águas abaixo da Ponte do Soutochao (As Pontes de García Rodríguez, As Somozas e Ortigueira; 592.274, 4.823.276)

8

Afluentes

Rio Mercurín (Rego da Floresta)

Caminho entre Vilaverde e O Casal (Ordes; 547.662, 4.770.646)

Põe da estrada N-550 (Ordes; 547.996, 4.768.927)

2,2

Rio Mero

Represa de Cecebre (Cambre; 556.968, 4.792.410)

Põe-te Galiñeiros (Cambre; 556.666, 4.792.503)

0,34

Rio Mero

Represa da Telva, limite inferior do trecho 3 do couto de Cecebre (Cambre; 552.036, 4.794.238)

100 m águas abaixo da antiga represa da Barcala, final do trecho canalizado, limite superior da zona de desembocadura (Culleredo; 552.264, 4.795.520)

1,7

Rio das Mestas

Nascimento (Cedeira e Cerdido)

Põe-te de Arón (Cedeira e Cerdido; 581.189, 4.832.667)

6,8

Afluentes

Rio Milhares ou de Lamas

Nascimento (Sobrado)

Desembocadura no rio Rodelo (Sobrado; 580.174, 4.765.168)

2,5

Rego de Neiros

Nascimento (San Sadurniño)

Desembocadura no rio Castro, no couto de Naraío (San Sadurniño; 574.150, 4.816.042)

1,7

Afluentes

Rios do Parque Natural de Corrubedo

Limites do Parque Natural (Ribeira)

Desembocadura (Ribeira; 496.097, 4.713.280)

Lago das Pontes

Toda a superfície do lago (As Pontes de García Rodríguez)

Rio de Prados ou Vê-lho

Nascimento (Narón)

Desembocadura no Xuvia (Narón; 569.091, 4.820.138)

3,9

Afluentes

Rego de Quenxe

Estrada AC-552, no trecho entre O Chamusco e A Telleira (A Laracha; 531.734, 4.788.828)

Põe da estrada que vai da AC-552 para a igreja de Cabovilaño (A Laracha; 531.528, 4.788.684)

0,3

Rego Rendal

Nascimento (Melide)

Desembocadura no rio Isso, no lugar de Ribadiso (Arzúa; 570.900, 4.753.792)

6,2

Afluentes

Rego Rodelo

Nascimento (Sobrado)

Desaugamento da Lagoa de Sobrado (Sobrado; 580.588, 4.765.431)

3,5

Afluentes e toda a superfície da lagoa

Rio de Santa Luzia

Põe da estrada AC-841 em Pontevea (Teo; 537.032, 4.734.732)

Desembocadura no Ulla (Teo; 536.487, 4.734.418)

1,3

Rio Sar

Início do canal de Padrón (Padrón; 527.917, 4.732.488)

Desembocadura do canal no Ulla (Padrón; 528.325, 4.730.663)

2

Regato Segade ou dos Castros

Nascimento (Mañón)

Desembocadura no couto de Segade (Mañón; 602.189, 4.830.211)

8,8

Afluentes

Rio das Somozas

Nascimento (As Somozas)

Põe da estrada AC-110 (As Somozas; 585.338, 4.820.617)

6

Afluentes

Rio Sor

Põe-te das Ribeiras do Sor (Mañón; 603.880, 4.838.913)

Souto da Ribeira (Mañón e O Vicedo; 603.925, 4.840.394)

1,6

Rio Sor

200 m águas arriba da Represa de Rafael (Mañón e O Vicedo; 603.159, 4.837.838)

200 m águas abaixo de Ponte Ulló (Mañón e O Vicedo; 603.876, 4.837.862)

1,1

Incluída no couto de Ribeiras

Rio Sor

Nascimento do Rego de Trás da Serra (As Pontes de García Rodríguez)

Desembocadura do Rego de Solloso, aproximadamente 50 m águas abaixo da Ponte de Ambosores (As Pontes de García Rodríguez, Mañón e Muras; 600.586, 4.823.214)

15,2

Afluentes, incluído o Rego de Solloso

Rio Tambre

Represa da barragem de Barrié de la Maza, limite superior do couto de Noia (Negreira e Brión; 516.540, 4.745.818)

Desembocadura do Rio Corzán (Negreira e Brión; 515.801, 4.745.736)

0,8

Rio de Vã

Põe da estrada DP-3501 (Fene; 565.262, 4.810.513)

Põe da estrada AC-133 (Fene; 564.752, 4.811.525)

2,6

Rio Xallas

100 m águas arriba da Represa da Colina (Santa Comba; 511.757, 4.762.410)

100 m águas abaixo da Represa da Colina (Santa Comba; 511.623, 4.762.267)

0,2

Incluída no couto de Xallas

Rio Xuvia

Represa do Muíño de Xuvia (Narón e Neda; 568.564, 4.818.634)

Põe-te peonil do albergue (Narón e Neda; 568.455, 4.818.306)

0,4

92 m incluídos no couto de Xuvia

Província de Lugo.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Rego de Anguieira

A Ponte de Deilás, na estrada LU-611, entre Taboada e Toiriz (Taboada; 603.501, 4.730.457)

Desembocadura no Rego de Moreda, no couto de pesca (Taboada; 604.107, 4.729.097)

3,0

Rio Antigua

Nascimento (O Incio)

Desembocadura no Cabe (O Incio; 637.218, 4.722.592)

6,8

Afluentes

Rio Azúmara

300 m águas arriba da põe da estrada de Castro (Castro de Rei; 629.846, 4.784.990)

Põe da estrada de Castro (Castro de Rei; 629.848, 4.785.240)

0,3

Rego de Barcia

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.747, 4.785.132)

1,2

Afluentes

Rego de Bieitas

Nascimento (Taboada)

Desembocadura na barragem de Belesar (Taboada; 606.641, 4.731.845)

10

Afluentes

Rio do Boedo ou Barreiro

Nascimento (Guitiriz)

Desembocadura no rio Ladroil (Guitiriz; 591.769, 4.779.486)

13

Afluentes

Rio de Brego ou de Cereixedo

Nascimento (Cervantes)

Lugar de Deva (Cervantes; 670.439, 4.740.104)

5,5

Rego de Cabanavella ou do Salgueiro

Nascimento (Cervantes)

Desembocadura no rio das Cales (Cervantes; 668.883, 4.741.068)

2,9

Rio Cabarcos ou Pusigo

Nascimento (Barreiros)

Desembocadura no Masma (Barreiros; 639.453, 4.818.691)

8,7

Afluentes

Rego de Candaíde (Rio Narla)

Nascimento (Friol)

A Ponte do Vau, na estrada entre Xiá e A Torre da Luz (Friol; 592.904, 4.762.263)

5,8

Afluentes

Lagoa de Caque ou Bardancos

Toda a superfície da lagoa (Castro de Rei)

Rio de Castelo ou de Quindous

Nascimento (Cervantes)

Desembocadura no rio Navia, no couto de Cervantes (Cervantes; 657.120, 4.748.822)

16

Afluentes

Rego do Castro

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.688, 4.782.933)

1,5

Afluentes

Rio Centiño

Nascimento (Foz)

Desembocadura na ria de Foz (Foz; 639.916, 4.824.641)

11

Afluentes

Rio Chamoselo

Nascimento (Xermade)

Desembocadura (As Pontes de García Rodríguez; 592.952, 4.810.866)

17

Afluentes

Rego dos Coruxos

Nascimento (Muras)

Desembocadura no Landro (Muras; 612.077, 4.817.572)

7,8

Lagoa de Cospeito

Toda a superfície da lagoa (Cospeito)

Rego das Cova

Nascimento (A Fonsagrada)

Junta com o Rodil (A Fonsagrada e Ribeira de Piquín; 649.501, 4.782.591)

12

Afluentes

Rio de Donsal

Nascimento (Becerreá)

Desembocadura no Navia, no couto de São Martiño da Ribeira (Becerreá; 657.506, 4.752.967)

12

Afluentes

Rio Eo

Poço de Fornacho (Trabada e Astúrias; 653.755, 4.811.543), limite inferior do couto de Abres

Põe-te do ferrocarril Ferrol-Xixón (Ribadeo e Astúrias; 657.546, 4.815.197)

6,9

Rio Eo

Represa do Pé da Vinha (Trabada e Astúrias; 647.335, 4.806.424)

Estreitos (Trabada e Astúrias; 647.876, 4.806.814)

0,7

Lote 1 do couto de São Tirso

Rego de Ferreira

Nascimento (O Valadouro)

Desembocadura no Ouro (O Valadouro; 627.754, 4.821.227)

13,7

Afluentes

Rio Figueiras

Nascimento (Abadín)

Põe-te de Coutada, na pista que vai para Coutada desde a estrada entre Viloalle e Figueiras (Mondoñedo; 630.039, 4.814.530)

13

Afluentes

Rego Grande

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.892, 4.784.853)

3,6

Afluentes

Rio de Guisande

A Ponte de Guisande (Cospeito; 619.295, 4.790.960)

Desembocadura no Támoga (Cospeito; 616.241, 4.789.157)

4,3

Rio Landro

Nascimento (Muras)

A Ponte de Cabana, na estrada que sai de Cabana para a Barreira e Fornelos (Muras; 612.288, 4.818.686)

11

Rio Landro

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; 613.226, 4.828.579)

250 m águas abaixo da represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; 613.342, 4.828.759)

0,25

Incluída no couto de Viveiro

Rio Landro

100 m águas arriba da represa do Muíño de Landrove (Viveiro; 613.034, 4.831.830)

100 m águas abaixo da represa do Muíño de Landrove (Viveiro; 613.049, 4.831.930)

0,2

Incluída no couto de Viveiro

Rio Landro

100 m águas arriba da Represa de Chavín (Viveiro; 613.223, 4.829.685)

100 m águas abaixo da Represa de Chavín (Viveiro; 613.192, 4.829.857)

0,2

Incluída no couto de Viveiro

Rego de Larín

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 646.104, 4.784.591)

1,9

Afluentes

Rio Lodoso

Nascimento (Friol)

Põe da estrada entre As Pardellas e Guimarei (Friol; 598.996, 4.761.416)

3,5

Afluentes

Rio Lóuzara

Nascimento (Pedrafita do Cebreiro)

A Ponte da Retorta, na estrada entre Gundriz e Praducelo (Samos; 646.257, 4.728.653)

11,2

Afluentes

Rio Lua

Nascimento (Pol)

Desembocadura no Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 646.098, 4.781.684)

9,4

Rio Madanela

Nascimento (Vilalba)

A Ponte Nova em Lanzós (Vilalba; 607.801, 4.800.214), limite superior do couto de Vilalba

9,2

Afluentes

Regueiro das Malloadas

Rua do escultor Francisco Moure, no limite do Parque dos Condes (Monforte de Lemos; 621.925, 4.708.536)

Desembocadura no Cabe (Monforte de Lemos; 621.778, 4.708.573)

0,15

Rio Mau

Represa da barragem de Vilasouto (O Incio; 629.204, 4.724.346)

200 m águas abaixo da represa da barragem de Vilasouto (O Incio; 629.090, 4.724.185)

0,2

Rio Mau

A Ponte da Ribeira, na freguesia de Goó (O Incio; 631.787, 4.726.275)

Mosteiró (O Incio; 631.038, 4.725.763)

1,5

Rio Masma

100 m águas arriba da Represa de Fontela (Barreiros; 639.455, 4.818.678)

100 m águas abaixo da Represa de Fontela (Barreiros; 639.340, 4.818.837)

0,2

Incluída no couto de Celeiro

Rio Masma

100 m águas arriba da represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; 638.290, 4.817.870)

100 m águas abaixo da represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; 638.416, 4.817.860)

0,2

Incluída no couto de Celeiro

Rio Mera

Põe-te do Muíño de Mazuco (Lugo; 611.587, 4.760.581)

Põe-te nova da estrada LU-232, na freguesia do Veral (Lugo; 612.286, 4.760.995)

1,1

Rego de Milhares

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.899, 4.785.923)

0,8

Afluentes

Rio Miño

Nascimento (Meira)

A Ponte de Rapafoles, na estrada que vai da N-640 para o Gruñedo

(A Pastoriza; 637.235, 4.786.183)

5,6

Afluentes

Rio Miño

Represa de Miñao (Lugo e O Corgo; 620.298, 4.751.151)

Represa do Muíño da Cascata (Guntín e O Corgo; 620.651, 4.749.579)

1,9

Afluentes. Incluída no couto de Quinte

Rego de Moleiras

Nascimento (A Fonsagrada)

Junta com o Rodil no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 646.857, 4.782.162)

8,5

Afluentes

Rego de Moreda

Põe da estrada entre Castelo e Taboada (Taboada; 602.532, 4.728.909)

Põe da pista florestal entre Ider e Vilar, limite inferior do couto Rego de Moreda (Taboada; 604.513, 4.728.791)

3,5

Trecho do couto Rego de Moreda

Rego do Muíño Vê-lho

Põe da estrada LU-P-6001 entre Batán e Piñor (Taboada; 598.362, 4.728.941)

Desembocadura no Rego de Moreda, no couto de pesca (Taboada; 599.025, 4.728.547)

0,9

Rio Narón ou Cruzul

Nascimento (Becerreá)

Desembocadura no Navia, no couto de Becerreá (Becerreá; 653.875, 4.747.236)

16

Afluentes

Rio Neira

Põe-te de Cerceda, na estrada LU-P-1611 (O Corgo e O Páramo; 620.168, 4.747.786)

Desembocadura no Miño (O Corgo e

O Páramo; 619.564, 4.748.071)

0,76

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Cuba (Alfoz; 625.330, 4.819.547)

50 m águas abaixo da Represa de Cuba (Alfoz; 625.423, 4.819.581)

0,1

Incluída no couto de Vale do Ouro

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa da Galea (Alfoz; 628.323, 4.821.106)

50 m águas abaixo da Represa da Galea (Alfoz; 628.372, 4.821.176)

0,1

Incluída no couto de Vale do Ouro

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Dona Lola (Alfoz; 628.999, 4.821.501)

50 m águas abaixo da Represa de Dona Lola (Alfoz; 629.073, 4.821.567)

0,1

Incluída no couto de Vale do Ouro

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Damián (Alfoz; 630.444, 4.822.134)

50 m águas abaixo da Represa de Damián (Alfoz; 630.415, 4.822.228)

0,1

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Santo Acisclo (Alfoz e Foz; 630.884, 4.823.707)

50 m águas abaixo da Represa de Santo Acisclo (Foz; 630.890, 4.823.789)

0,1

Rio Ouro

Nascimento (Alfoz)

Desembocadura do Rego das Cancelas ou da Floresta das Leiras (Alfoz e

O Valadouro; 622.367, 4.818.081)

8,5

Afluentes, incluído o Rego das Cancelas

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Maciñeira (O Valadouro; 624.884, 4.819.542)

50 m águas abaixo da Represa de Maciñeira (O Valadouro; 624.883, 4.819.441)

0,1

Incluída no couto de Vale do Ouro

Rio Parga

100 m águas arriba da represa do muíño da praia fluvial (Begonte; 601.005, 4.780.586)

A Ponte de Vilariño (Begonte; 601.197, 4.780.384)

0,3

Incluída no couto de

Baamonde

Rio da Penela ou de Maceda

Nascimento (Palas de Rei)

Junta com o Pambre (Palas de Rei; 591.029, 4.751.638)

5,1

Afluentes

Rio Pequeno

Põe da estrada Folgoso-Seoane (Folgoso do Courel; 651.090, 4.723.085)

Desembocadura no Lor (Folgoso do Courel; 651.458, 4.722.105)

1,3

Rio Pequeno

Nascimento (Lugo)

Desembocadura no Miño (Outeiro de Rei; 612.086, 4.771.734)

16

Afluentes

Rio de Piñeira

Nascimento (A Fonsagrada)

Desembocadura (Vazia; 645.347, 4.774.236)

6,8

Afluentes

Rio da Ponte de Enviande

Nascimento (Chantada)

Desembocadura na barragem de Belesar (Chantada e Taboada; 602.958, 4.724.059)

20

Afluentes

Rego de Pomeda ou Carteire

Nascimento (Palas de Rei)

Junta com o Rio Ferreira (Palas de Rei; 601.357, 4.751.769)

9,8

Afluentes

Rio do Portiño

Nascimento (Bóveda)

Junta com o Sardiñeira (O Saviñao; 612.537, 4.723.176)

14

Afluentes

Lagoa Poços de Olho

Toda a superfície da lagoa (Begonte)

Rego de Puza ou da Fonte

Nascimento (Lugo)

Desembocadura no Narla (Lugo; 610.870, 4.767.310)

5,3

Afluentes

Fontes de Quintela

Nascimento (Castro de Rei)

Desembocadura no Miño (Castro de Rei; 626.593, 4.783.492)

0,5

Afluentes

Rio Rato

A Ponte de Galegos (Lugo; 618.451, 4.763.739)

Desembocadura no Miño (Lugo; 619.288, 4.760.401)

4,9

Rego das Reigadas

Nascimento (A Fonsagrada)

A Ponte da Ferraria de Bogo (A Pontenova; 649.981, 4.796.880)

8,6

Afluentes

Rego de Rendide

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.672, 4.783.065)

1,6

Afluentes

Rego de Riotorto

Nascimento (Mondoñedo e Riotorto)

Põe-te Machín (Riotorto; 639.659, 4.802.325)

4,6

Afluentes

Rego de o

Salgueiro

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.904, 4.783.937)

2,8

Afluentes

Rego de Samai

Põe da estrada LU-1611 (Guntín; 607.541, 4.753.016)

Junta com o Rio Ferreira (Guntín; 605.630, 4.748.922)

6,6

Afluentes

Rego São Mamele

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Rodil no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 647.620, 4.782.262)

1,3

Afluentes

Rio Sardiñeira

Nascimento (Bóveda)

Junta do Rio do Portiño (O Saviñao; 612.537, 4.723.176)

12

Afluentes

Rio Sarria

Põe da Capela do Ciprés (Samos; 637.122, 4.732.445)

A Represa do Bizarro (Samos; 637.029, 4.732.193)

0,3

Rio Sarria

A Ponte Castelao (Sarria; 630.003, 4.736.702)

Põe-te de Ferro-estrada de Samos (Sarria; 630.015, 4.737.450)

0,8

Rio Ser

Põe-te vê-lha da estrada Navia-Becerreá (Cervantes e Navia de Suarna; 658.967, 4.755.244)

Desembocadura no Navia (Cervantes e Navia de Suarna; 658.663, 4.755.070), no limite entre os coutos de São Martiño da Ribeira e Penamil

0,5

Rio Sor

Põe-te das Ribeiras do Sor (Mañón; 603.880, 4.838.913)

Souto da Ribeira (Mañón e O Vicedo; 603.925, 4.840.394)

1,6

Rio Sor

200 m águas arriba da Represa de Rafael (Mañón e O Vicedo; 603.159, 4.837.838)

200 m águas abaixo de Ponte Ulló (Mañón e O Vicedo; 603.876, 4.837.862)

1,1

Incluída no couto de Ribeiras

Rio Sor

Nascimento do Rego de Trás da Serra (As Pontes de García Rodríguez)

Desembocadura do Rego de Solloso, aproximadamente 50 m águas abaixo da Ponte de Ambosores (As Pontes de García Rodríguez, Mañón e Muras; 600.586, 4.823.214)

15,2

Afluentes, incluído o Rego de Solloso

Rego de Survial do Couso

Nascimento (Meira e Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.676, 4.786.517)

3,5

Afluentes

Rio Trimaz

Nascimento (Xermade)

Põe da pista que sai da estrada LU-861, na Ribeira, para as Mariñás (Xermade; 599.676, 4.799.770)

19

Afluentes

Rio Ulla

Nascimento (Antas de Ulla)

Represa de Parteme, limite superior do couto da Ulloa (Antas de Ulla e Monterroso; 594.929, 4.736.923)

12,4

Afluentes

Rego de Valcoxo

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Rodil (Ribeira de Piquín;

648.703, 4.782.819)

1,2

Afluentes

Rego de Vali de Salgueiro

Nascimento (A Fonsagrada)

Junta com o Rodil (Ribeira de Piquín;

649.160, 4.782.303)

8,9

Afluentes

Rio Valiñadares

Nascimento (Mondoñedo e Abadín)

A Ponte do Pasatempo (Mondoñedo;

632.967, 4.809.311)

12

Afluentes

Rio da Vara ou das Cales

Nascimento (Cervantes)

500 m águas abaixo da junta com o Rego de Cabanavella ou do Salgueiro (Cervantes; 668.497, 4.740.887)

6,1

Rego da Veiga de Feás

Nascimento (Lugo)

Desembocadura no Rego de Guimarás (Lugo; 625.718, 4.771.106)

1,7

Afluentes

Rego de Vilamoure ou Ceza

Põe da estrada LU-612 em Vilamoure (Lugo; 616.534,

4.756.174)

Desembocadura no Miño (Lugo;

621.123, 4.753.781)

7,2

Afluentes

Rego de Vilarpandín ou de Corbeira

Põe da estrada Becerreá-Navia (Navia de Suarna; 662.401,

4.758.572)

Desembocadura no Navia (Navia de Suarna; 662.591, 4.758.838)

0,4

Província de Ourense.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Regato da Abelleira

Nascimento (A Merca)

Desembocadura no Arnoia (Celanova; 587.508, 4.672.114)

6,1

Rio Arenteiro

A Ponte de Veneres (O Carballiño e San Cristovo de Cea; 578.275, 4.701.649)

Passarela da Granja (O Carballiño; 577.680, 4.701.123)

1,1

Incluída no couto do Carballiño

Rio Arnoia

Põe-te da Acea, na estrada entre os lugares de Pumares e O Viñal (Baños de Molgas; 605.775, 4.675.166)

Represa do Bernardo, aproximadamente 400 m águas abaixo da desembocadura do Regueiro de Mevan (Xunqueira de Ambía; 605.208, 4.674.568)

0,9

Veda de o

Decreto 70/2013

Rio Arnoia

Junta dos rios Arnoia e Ourille, limite inferior do couto de Celanova (Celanova; 587.089, 4.671.659)

600 m águas abaixo da Represa de Varela (Cartelle e Celanova; 586.302, 4.672.656)

1,6

Rio Arnoia

Nascimento (Vilar de Barrio)

A Ponte de Prado (Vilar de Barrio; 622.385, 4.665.951)

10

Afluentes

Rio Arnoia

Passarela das Poldras (Celanova; 588.021, 4.671.933)

A Ponte Grande (Celanova; 587.415, 4.671.881)

0,8

Incluída no couto de Celanova

Corga da Auguela

Nascimento (Bande)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Bande; 588.399, 4.650.885)

1,8

Afluentes

Rio da Barra

A Cascata (Coles; 597.344, 4.697.905)

Desembocadura no Miño (Coles e A Peroxa; 598.941, 4.695.943)

3,4

Rego de Caldelas

Nascimento em Faramontaos e Orega (Leiro e Carballeda de Avia; 566.960, 4.690.711)

Desembocadura no Avia (Leiro; 572.118, 4.687.981)

9,7

Afluentes

Rio Cardelle ou Doai

Nascimento (Avión e Beariz)

Junta do Regueiro de Maleito (Avión e Boborás; 562.824, 4.698.064)

15

Afluentes

Rego de Carpazás

Nascimento (Bande)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Bande; 590.035, 4.651.992)

6,7

Afluentes

Rio Cenza

Nascimento (Manzaneda)

Estrada de circunvalação da barragem de Cenza (Chandrexa de Queixa; 641.949, 4.674.762)

5,1

Afluentes

Rio Cereixo

Nascimento (Laza)

Desembocadura no Támega (Laza; 627.949, 4.656.537)

11

Afluentes

Rio Cerves

Nascimento (Melón)

Desembocadura na barragem da Frieira (Ribadavia; 569.373, 4.678.336)

13

Afluentes

Rio Apanhes ou Codias

Nascimento (Castrelo do Val)

Desembocadura no Támega (Laza; 630.001, 4.655.461)

8,8

Afluentes

Rio Conso

Nascimento (Chandrexa de Queixa)

Desembocadura do Regueiro de Valboa (Vilariño de Conso; 642.442, 4.670.178)

11

Afluentes

Rego Currelo

Nascimento (Bande)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Bande; 589.741, 4.651.829)

4,1

Afluentes

Regato de Fechiñas

Nascimento (A Bola)

Desembocadura (A Merca e Celanova; 589.334, 4.671.074)

6,7

Afluentes

Regato do Fragoso

Nascimento (Toén)

Desembocadura (Castrelo de Miño; 578.373, 4.685.841)

9,7

Regato de Groíl

Nascimento (Montederramo)

Desembocadura no Mau (Montederramo; 622.620, 4.682.196)

7,6

Regato de Güín

Nascimento (Bande)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Bande; 591.172, 4.652.182)

1,6

Afluentes

Rio Limia

Pozas das areeiras da Limia sinalizadas (Sandiás)

Regato de Lobios

Nascimento (Porqueira)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Porqueira; 589.186, 4.651.423)

1,1

Afluentes

Rio Maceda

Nascimento (Parada de Sil)

Põe da estrada OU-536 (Xunqueira de Espadanedo; 611.380, 4.684.991)

7,6

Afluentes

Rio Maceda

Desembocadura do Regueiro da Pitadiña (Baños de Molgas; 610.104, 4.677.984)

Desembocadura no Arnoia (Baños de Molgas; 609.765, 4.677.478)

0,7

Veda de o

Decreto 70/2013

Rio Mau

200 m águas arriba de Ponte Mazaira (Montederramo; 624.184, 4.681.295)

Põe-te Mazaira, águas abaixo da área recreativa de Montederramo (Montederramo; 624.085, 4.681.144)

0,2

Incluída no couto de Montederramo

Rio Mau

Nascimento (Montederramo)

A Ponte de Touzal (Montederramo; 625.437, 4.681.110)

9,6

Afluentes

Regato de Maquiáns

Nascimento (Carballeda de Avia)

Desembocadura no Avia (Ribadavia; 570.945, 4.682.854)

11

Afluentes

Rio Silvaboa ou Marañao

Nascimento (San Cristovo de Cea)

Põe-te de Segade ou Põe-te do Rancheiro, limite superior do trecho 3 do couto do Carballiño (San Cristovo de Cea; 581.247, 4.702.039)

8,8

Afluentes

Rio Marañao

A Represa da Gavinha, aproximadamente 200 m águas arriba do viaduto da AG-53 (San Cristovo de Cea; 580.188, 4.701.745)

Põe-te de São Bieito ou Põe-te Marañao (San Cristovo de Cea e O Carballiño; 579.804, 4.701.551)

0,6

Incluída no couto do Carballiño

Regueiro de Mevan

Nascimento (Xunqueira de Ambía)

Desembocadura no Arnoia (Baños de Molgas; 605.476, 4.674.857)

3,6

Veda de o

Decreto 70/2013

Rio Oseira ou Mirela

Nascimento (San Cristovo de Cea)

Desembocadura no Arenteiro, no couto do Carballiño (San Cristovo de Cea; 579.496, 4.703.760)

16

Afluentes

Rio Navea-Queixa

Nascimento (Laza)

Poço Simeón (Chandrexa de Queixa e Montederramo; 629.124, 4.671.984)

9,1

Afluentes

Rio Ourille

Põe-te Ribeiro, na estrada Celanova-Põe-te Fechas, limite superior do trecho 2 do couto de Celanova (Celanova; 587.532, 4.668.809)

A Ponte Pequena, na estrada OU-540 (Celanova; 587.108, 4.670.680)

3,7

Incluída no couto de Celanova

Rio Ourille

Nascimento (Verea)

Põe-te de Veiga (A Bola; 588.503, 4.665.546)

13

Afluentes

Rio da Colina ou Brul

Nascimento (Melón)

Desembocadura na barragem da Frieira (Ribadavia; 569.350, 4.680.243)

13

Afluentes

Rio Pacín

Nascimento (Entrimo e Lobeira)

A Ponte Nova (Entrimo; 575.197, 4.643.771)

10

Afluentes

Regueiro da Pitadiña

Nascimento (Baños de Molgas)

Desembocadura no Rio Maceda (Baños de Molgas; 610.110, 4.677.985)

0,9

Veda de o

Decreto 70/2013

Rio de Puga

Nascimento (Barbadás)

Desembocadura (Toén; 581.508, 4.686.500)

13

Afluentes

Corga Reigosiña

Nascimento (Vilariño de Conso)

Desembocadura no Conso (Vilariño de Conso; 642.666, 4.669.931)

3,4

Afluentes

Regato de Grade

Nascimento (Montederramo)

Desembocadura no Mau (Montederramo; 625.712, 4.682.064)

4,8

Afluentes

Rio Ribeira Grande

Nascimento nos Montes do Invernadeiro (Chandrexa de Queixa e Vilariño de Conso)

500 m águas abaixo da desembocadura na barragem das Portas (Vilariño de Conso; 641.542, 4.664.055)

17

Afluentes

Rio Ribeira Pequena

Nascimento nos Montes do Invernadeiro (Vilariño de Conso)

500 m águas abaixo da desembocadura na barragem das Portas (Vilariño de Conso; 640.823, 4.663.084)

11

Afluentes

Corga do Salto do Gato

Nascimento (Quintela de Leirado)

Desembocadura no Rio Deva (Quintela de Leirado; 575.776, 4.662.844)

6,2

Afluentes

Lagoas de São Cristovo de Regodeigón

Toda a superfície das lagoas (Ribadavia)

Veda de o

Decreto 70/2013

Corga de São Tomé

Nascimento (Muíños)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Muíños; 588.462, 4.650.493)

3

Afluentes

Rio de Santiago

Nascimento (Maceda)

Desembocadura no Tioira (Maceda; 617.013, 4.676.189)

7,7

Afluentes

Regato de Sever

Nascimento (Porqueira)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Porqueira; 590.639, 4.651.724)

1,2

Afluentes

Rio Sil

Põe-te do ferrocarril-Puente dele Estrecho (Rubiá; 678.098, 4.706.643)

Saída do túnel do ferrocarril em direcção a Ourense (Rubiá; 678.100, 4.705.841)

1,1

Rio Támega

Desembocadura do Rio Cabras ou Cereixo na Põe da Veiga (Laza; 627.949, 4.656.537)

A Ponte Pedriña (Laza; 629.256, 4.656.158)

1,5

Rio Támega

Nascimento (Laza)

Desembocadura do Regato de Braxón em Tamicelas (Laza; 623.555, 4.661.940)

6

Afluentes

Rio Tioira

Nascimento (Maceda)

A Ponte de Pías (Maceda; 617.272, 4.675.417)

8,5

Afluentes

Rio Tioira

Desembocadura do Regato da Breña (Baños de Molgas; 611.431, 4.678.147)

Desembocadura no Arnoia (Baños de Molgas; 610.423, 4.677.535)

2,0

Veda de o

Decreto 70/2013

Corga de Trasentes

Nascimento (Lobeira)

Desembocadura na barragem das Conchas (Bande; 582,417, 4.646.732)

6,1

Afluentes

Rio Valderías

Nascimento (Avión)

Desembocadura na barragem de Albarellos (Avión; 563.538, 4.691.397)

8,5

Afluentes

Rio Viñao

Muíño da Teixeira (Boborás; 569.057, 4.699.245), limite inferior do couto de Boborás

Desembocadura do regato de Moreiras (Boborás; 567.917, 4.698.885)

1,6

Rio Vinhas ou do Testeiro

Nascimento (O Irixo)

Desembocadura no Viñao, no couto de Boborás (Boborás; 568.880, 4.702.802)

15

Afluentes

Rio Xares

Nascimento (A Veiga)

Pontón Pena Pousa (A Veiga; 674.346, 4.679.942)

9,7

Afluentes

Província de Pontevedra.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Rio Almofrei

Tomada de água da piscifactoría de Carballedo (Cotobade; 541.771, 4.702.200)

Represa de Poço Preto (Cotobade; 541.077, 4.701.845)

0,9

Incluída no couto de Lagoas

Rio Almofrei

Desembocadura do Regato de Campolongo ou Regueiro de Cachón, limite superior do trecho 1 do couto de Portamuíño (Cotobade; 537.535, 4.698.019)

Desembocadura do Rego das Longuiñas (Cotobade; 536.808, 4.697.727)

0,95

Incluída no couto de Portamuíño

Rio Barosa

A Ponte de Búa (Barro; 530.889, 4.712.022)

Põe da estrada N-550 (Barro e Portas; 529.754, 4.711.693)

1,5

Rio Bom

Nascimento (Covelo)

Desembocadura no Tecido (Covelo; 556.157, 4.681.814)

4,3

Afluentes

Rio Borbén

Nascimento (Pazos de Borbén)

Desembocadura no Tecido (Ponteareas; 539.969, 4.674.117)

12,6

Afluentes

Rego das Brañas

Nascimento (A Estrada)

Junta com o Umia no couto de Codeseda (A Estrada; 543.300, 4.718.966)

2,3

Afluentes

Rio Cabanelas

Nascimento (Cotobade)

Desembocadura no Lérez (Cotobade; 535.918, 4.702.273)

6,3

Afluentes

Rio do Carrío

Nascimento (Lalín e Vila de Cruces)

Desembocadura no Deza (Vila de Cruces; 562.844, 4.733.619)

7

Afluentes

Regato de Castiñeiras

Nascimento (Marín e Vilaboa)

Lagoa de Castiñeiras (Marín e Vilaboa; 526.771, 4.689.982)

0,8

Rio Castro

Desembocadura do Regato de Carballás (Cerdedo e Forcarei; 553.404, 4.709.256)

Passos de Arén, limite superior do couto de Cerdedo (Cerdedo; 551.369, 4.709.576)

3,6

Lagoa ou barreira de Centeáns

Toda a superfície da lagoa (O Porriño)

Rio da Chanca

Nascimento (Meis)

Desembocadura na ria de Arousa (Meaño; 514.787, 4.699.965)

9,8

Afluentes

Rio do Com

Nascimento (Vilagarcía de Arousa)

Represa da barragem do Com (Vilagarcía de Arousa; 522.628, 4.717.506)

3,1

Afluentes

Rio do Com

Põe da N-640 (Vilagarcía de Arousa; 520.565, 4.715.516)

Desembocadura no mar (Vilagarcía de Arousa; 518.769, 4.715.995)

2,4

Rego das Cortes

Nascimento (Moraña)

Desembocadura na barragem de Pontillón de Castro (Pontevedra; 531.503, 4.705.953)

3,1

Afluentes

Regato Cotarel ou do Seixal

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui; 526.023, 4.659.057)

Põe-te do Cotarel ou do Lugariño (Tui; 527.527, 4.656.524)

3,6

Afluentes (regatos Udencias, Cabanas, Tripes, Tabernas...)

Rio Curantes

Põe da estrada Nogueira-Vilapouca (A Estrada; 545.411, 4.725.732)

Desembocadura no rio Liñares

(A Estrada; 545.142, 4.725.740)

0,3

Incluída no couto de Trepei

Rio Deique

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui; 526.932, 4.660.211)

Limite territorial do Parque Natural Monte Aloia (Tui; 528.937, 4.658.698)

2,8

Afluentes

Rio Deva

Nascimento (A Cañiza)

A Ponte Deva (A Cañiza; 558.763, 4.678.130)

3,6

Rio Deva

Represa da praia fluvial de Arbo (Arbo; 558.234, 4.663.344)

Desembocadura no Miño (Arbo; 558.379, 4.662.376)

1

Rio Deza

300 m águas arriba da põe da praia fluvial de Vilatuxe (Lalín; 564.938, 4.718.294)

100 m águas abaixo da põe da praia fluvial de Vilatuxe (Lalín; 564.840, 4.718.609)

0,4

Rio Deza

Põe-te Penide (Lalín e Silleda; 564.424, 4.730.474), limite inferior do couto de Taboada

Desembocadura do Rio de Mera ou de Oisa (Silleda e Vila de Cruces; 564.297, 4.730.447)

0,13

Rio Deza

200 m águas arriba da desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; 553.557, 4.737.060)

100 m águas arriba da desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; 553.459, 4.737.074)

0,1

Incluída no couto de Deza

Rio Freixeira

Põe-te da Porreta, aproximadamente 140 m águas arriba da põe da estrada PÓ-534 entre Folgoso e O Cachafeiro (Forcarei; 553.853, 4.712.399)

Desembocadura no Lérez (Cerdedo; 552.948, 4.711.654)

2

Rio Gafos

Junta dos rios Tomeza e do Marco (Pontevedra; 530.017, 4.696.133)

Desembocadura (Pontevedra; 528.638, 4.697.405)

2,6

Rio do Hospital da Briña

Represa do Pedregal, aproximadamente 140 m águas arriba da põe da estrada PÓ-552 (Tomiño; 523.312, 4.648.189)

Desembocadura no Miño (Tomiño; 523.608, 4.647.803)

0,6

Regueiro do Inferno (Rio de São Simón)

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui; 525.929, 4.659.453)

Limite territorial do Parque Natural Monte Aloia (Tui; 526.625, 4.660.278)

1,2

Afluentes

Rio Lagares

Põe da Fábrica de Álvarez (Vigo; 526.729, 4.674.588), limite inferior do trecho 1 do couto de Fragoso

Desembocadura no mar (Vigo; 518.197, 4.672.406)

12,0

Afluentes. Excluídos os trechos 2 e 4 do couto de Fragoso e afluentes

Rio Lameiriña

Nascimento (Marín)

Desembocadura no mar (Marín; 524.412, 4.693.655)

3,8

Rio Lebozán

A Ponte Nova de Lebozán (Lalín; 569.058, 4.714.790)

Desembocadura no Asneiro (Lalín; 570.017, 4.718.347)

4,8

Afluentes

Rio Lérez

Desembocadura do Rego do Couso (Pontevedra; 531.745, 4.700.028)

Põe-te nova de Monteporreiro, na estrada EP-0020 (Pontevedra; 530.628, 4.699.463)

1,48

Trecho 2 do couto de Monteporreiro

Rio Liñares

Represa da trazida das águas (A Estrada; 544.280, 4.727.705)

Põe da praia fluvial do Liñares (A Estrada; 543.749, 4.727.679)

0,9

Incluída no couto de Ponte Liñares

Rio Liñares

Represa da minicentral denominada Salto da Devesa (A Estrada; 543.422, 4.729.583), limite inferior do couto de Ponte Liñares

Desembocadura no Ulla (A Estrada; 543.336, 4.732.492)

4,7

Rego de Lobeira

Nascimento (Vilanova de Arousa)

Desembocadura no Umia (Cambados; 519.860, 4.708.473)

4,0

Afluentes

Rego de Lobeira ou Rio Mendo

Nascimento (As Neves)

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; 544.401, 4.659.016)

10

Afluentes

Rio Maneses

Nascimento (Campo Lameiro)

1 km águas arriba da desembocadura no Lérez, limite superior do couto de Cutián (Campo Lameiro; 537.933, 4.708.889)

3,9

Afluentes

Rio Muíños

Põe da estrada PÓ-332, junta ao Pazo da Touza (Nigrán; 518.718, 4.665.678)

Põe da estrada PÓ-325 (Nigrán; 518.718, 4.665.678)

4,3

Rio de Mera ou de Oisa

Nascimento (Silleda)

Desembocadura no Deza (Silleda; 564.297, 4.730.441)

9,1

Afluentes

Lagoa Mina Mercedes V

Desde o limite do trecho 2 do couto de pesca, situado nos últimos 30 m do extremo nordés da lagoa (527.335, 4.728.158) até o ponto situado a 50 m do extremo sul da lagoa (527.279, 4.727.909)

0,36

Trecho 3 do couto de pesca

Rio Miñor

Põe da estrada PÓ-340

Tui-Gondomar (Gondomar; 519.805, 4.661.920)

Põe junto à desembocadura do Rio Zamáns (Gondomar; 519.455, 4.662.034)

0,4

Incluída no couto de Gondomar

Rio Oitavén

Desembocadura do rio Parada (Fornelos de Montes; 545.517, 4.688.990)

Põe da estrada PÓ-250 no Portovilán (Fornelos de Montes; 545.240, 4.688.898)

0,3

Incluída no couto das Eiras

Lagoa ou barreira de Orbenlle

Toda a superfície da lagoa (O Porriño)

Rio de Orça

Nascimento (Vila de Cruces)

Desembocadura no Deza (Vila de Cruces; 560.678, 4.734.696)

12

Afluentes

Rio Pequeno

A Ponte da Cachopa (Soutomaior; 537.779, 4.687.338)

Desembocadura no Oitavén (Soutomaior; 537.555, 4.687.683)

0,5

Regato da Põe-te Pardellas

Nascimento (Covelo)

Desembocadura no Tecido (Covelo; 556.307, 4.682.291)

6,5

Afluentes

Regato de Rebordáns

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui; 527.151, 4.657.640)

Limite territorial do Parque Natural Monte Aloia (Tui; 527.496, 4.657.739)

0,4

Afluentes

Rio Runs

Nascimento (Pontevedra)

Desembocadura na barragem de Pontillón de Castro (Pontevedra; 531.781, 4.705.392)

1,7

Afluentes

Rego de Seixas

Nascimento (Dozón)

Junta do Rego de Pulgán, perto da praia fluvial de Sanguiñeda (Dozón; 574.904, 4.714.799)

4,0

Afluentes, incluído o Rego de Pulgán

Rego de Souto ou de Fontefría

Nascimento (A Estrada)

Junta com o Umia no couto de Codeseda (A Estrada; 544.380, 4.718.549)

5,2

Afluentes

Rio Tecido

Represa da praia fluvial de Maceira (Covelo; 553.365, 4.680.007)

Põe da estrada entre Lourido e Redondo, limite superior do trecho 1 do couto de Lougares (Covelo; 550.903, 4.679.221)

3,5

Rio Tecido

Represa do Vale (Mondariz; 544.434, 4.676.151), limite entre os trechos 1 e 2 do couto de Mondariz

Muíño das Pías (Ponteareas; 540.825, 4.674.976), limite superior do couto de Ponteareas

4,7

Inclui os trechos 2 e 3 do couto de Mondariz

Rio Tecido

Põe-te do ferrocarril (Salvaterra de Miño; 539.681, 4.658.909)

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; 539.083, 4.658.406)

0,8

Inclui os dois canais pelas que desemboca o rio

Rio Termes

Nascimento (As Neves)

Desembocadura no Miño (As Neves; 549.735, 4.658.911)

11,2

Afluentes. Inclui o couto das Neves

Barranco de Toxeira

Nascimento (A Estrada)

Junta com o Umia no trecho livre de pesca sem morte águas abaixo do couto de Codeseda (A Estrada; 541.515, 4.717.975)

5,2

Afluentes

Rio Ulla

Canal de Covelas, limite inferior do couto de Ximonde (A Estrada e Vedra; 543.099, 4.732.616)

100 m águas abaixo do canal de Covelas, limite superior do couto de Santeles (A Estrada e Vedra; 543.053, 4.732.683)

0,1

Rio Ulla

Represa de Ximonde (A Estrada e Vedra; 543.891, 4.732.721)

200 m águas abaixo da Represa de Ximonde pela beira de Pontevedra

(A Estrada; 543.729, 4.732.657) e linha perpendicular ao eixo do rio que parte do ponto anterior e chega à beira oposta (Vedra).

0,2

Rio Ulla

Represa de Portodemouros (Vila de Cruces e Arzúa; 566.057, 4.745.053)

Nova Põe-te de São Justo (Vila de Cruces e Arzúa; 565.210, 4.743.989)

1,5

Rio Uma

Nascimento (A Cañiza)

Desembocadura no Tecido (Ponteareas; 540.148, 4.667.132)

11,2

Afluentes. Inclui o couto de Uma.

Rio Umia

A Tosta do Muíño dos Lourenzos, limite inferior do trecho livre de pesca sem morte (A Estrada; 546.981, 4.720.525)

Represa de Loureiro, em Entrecastrelo, limite superior do couto de Codeseda

(A Estrada; 546.387, 472.841)

1,2

Rio Umia

Põe-te Cabanelas (Ribadumia; 519.248, 4.707.021)

Com de Posta (Ribadumia; 518.862, 4.706.666), limite inferior do couto de Ponte Arnelas

0,5

Incluída no couto de Ponte Arnelas

Rio Umia

Põe-te velha entre Vilabar de Abaixo e Grixó (Cuntis e Moraña; 533.552, 4.716.381)

Represa da barragem da Baxe (Caldas de Reis; 531.473, 4.717.351)

3,5

Afluentes 100 m

Rio Veia

Põe-te Poceños (A Estrada; 537.913, 4.732.299)

Desembocadura no Ulla (A Estrada; 538.190, 4.733.372)

1,86

Regato da Venda

Nascimento (Ponteareas)

Desembocadura no Tecido, no couto de Ponteareas (Ponteareas; 540.453, 4.669.630)

3,4

Rio Verdugo

Muíño das Partidas, em Abelaído

(A Lama; 548.873, 4.696.639)

Põe-te de Carrizáns (A Lama; 547.088, 4.695.977)

2,6

Afluentes 100 m. Trecho 1 do couto de Ponte Verdugo

Rio Verdugo

50 m águas arriba da represa da central do Inferno (Ponte Caldelas; 537.237, 4.690.263)

Central do Inferno, limite superior do couto de Soutomaior (Soutomaior; 536.635, 4.688.638)

2,0

Afluentes 1 km

Regueira Xuliana

Nascimento (As Neves)

Desembocadura no Miño (As Neves; 545.712, 4.659.165)

5,3

Afluentes

ANEXO XIII

Regimes especiais

• Regimes especiais da província da Corunha.

– Rio Grande.

No couto da Ponte do Porto proíbe-se o acrescento natural.

– Lagoa da Frouxeira (câmara municipal de Valdoviño).

Autoriza-se a pesca de espécies de esteiro (robaliza, muxo, solla...) durante todo o ano.

– Rio Tambre.

Com motivo da Festa da Troita de Oroso autoriza-se a celebração de um concurso de pesca no couto de Sigüeiro, com as normas que proponha a entidade organizadora e depois de aprovação do serviço do departamento territorial.

– Rio Ulla e afluentes.

No curso principal águas abaixo da represa de Portodemouros e no último quilómetro de todos os afluentes que vertem neste trecho a pesca regerá pelos regimes especiais da província de Pontevedra, excepto o rio Sar.

• Regimes especiais da província de Lugo.

– Rio Cabe e afluentes.

Autoriza-se a pesca de ciprínidos até o 1 de novembro desde Ponte Piñeira (câmara municipal de Monforte de Lemos) até A Põe-te Velha de Canaval (câmaras municipais de Sober e Pantón), num comprimento aproximado de 7,4 km.

– Rio Eo e afluentes.

Com motivo da Festa da Troita na Pontenova autoriza-se um concurso de pesca o dia 1 de maio nos coutos de Vilarmide, Xinzo, Salmeán e A Pontenova (lote 1, 2, 3 e 4), assim como no trecho livre da Pontenova. Neste trecho só poderá pescar quem participe no concurso.

Védase a pesca do réu no couto de Vilarmide.

– Rio Masma.

No trecho compreendido entre O Poço dos Quantos (câmaras municipais de Barreiros e Foz) e A Ponte da Espiñeira prorroga-se até o 30 de setembro a pesca de robaliza, muxo e solla com xorra (Nereis sp.), pulga de mar ou miolo de pan.

– Rio Miño.

Autoriza-se a pesca de ciprínidos durante todo o ano no trecho compreendido entre Represa do Rei Chiquito (câmara municipal de Lugo) e Acea do Vilar (câmara municipal de Lugo), num comprimento aproximado de 5 km.

Nos caneiros autorizados nas câmaras municipais do Páramo, Portomarín, Guntín e Paradela, os períodos hábeis serão os que estabeleça a Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

– Rio Neira e afluentes.

Autoriza-se a pesca de ciprínidos durante todo o ano entre A Põe-te de Neira, limite inferior do couto da Pobra, (câmaras municipais do Corgo e O Páramo) e Põe-te de Cerceda (câmaras municipais do Corgo e O Páramo), limite superior do vedado, num comprimento aproximado de 3,6 km.

• Regimes especiais da província de Ourense.

– Rio Arenteiro.

À altura das plataformas existentes no trecho de pesca intensiva do couto do Carballiño, reservam-se 150 m para uso exclusivo de pessoas com mobilidade reduzida.

Nos trechos 1 e 3 do couto do Carballiño a temporada de pesca finalizará o 30 de junho.

No trecho 2 do couto do Carballiño e no couto O Carballiño sem morte terá lugar o campeonato Open Presidente da Xunta os dias 1 e 2 de setembro. A organização do campeonato proporá as normas de pesca e participação, que deverão ser aprovadas pelo Serviço de Conservação da Natureza de Ourense.

– Rio Arnoia.

No primeiro trecho do couto dos Medos, proíbe-se o uso de acrescento natural durante toda a temporada hábil. No resto do couto proíbe-se a pesca de qualquer espécie utilizando como acrescento o asticot.

No couto de Celanova proíbe-se a pesca de qualquer espécie utilizando como acrescento o «asticot».

– Rio Limia.

Autoriza-se a pesca sem morte desde o final da temporada da troita e até o 30 de setembro no trecho compreendido entre a sala de máquinas da barragem das Conchas (Lobios; 578.217, 4.643.598) e o viaduto do rio Limia ou Põe-te do Torno, na estrada N-540 (Lobios; 577.369, 4.642.519), num comprimento aproximado de 2,8 km.

– Rio Mau.

No trecho de pesca sem morte do couto de Montederramo, a temporada de pesca finalizará o 31 de julho.

Na barragem de Leboreiro (couto de Montederramo) permite-se o uso de duas canas na modalidade «pesca ao parado».

– Rio Miño.

Permite-se a pesca de ciprínidos e perca americana comum desde a beira do rio durante todo o ano no trecho compreendido entre o viaduto do ferrocarril (câmara municipal de Ourense) e Põe-te do Ribeiriño ou Põe-te Novísima (câmara municipal de Ourense), num comprimento aproximado de 1,2 km.

– Rio Sil.

Autoriza-se a pesca de ciprínidos e perca americana comum durante todo o ano no trecho compreendido entre a põe-te de São Fernando (câmara municipal do Barco de Valdeorras) e a estação de tratamento de águas residuais (câmara municipal do Barco de Valdeorras), num comprimento aproximado de 2,5 km.

– Rio Viñao.

No couto de Boborás proíbe-se o uso do «asticot» como acrescento para todas as espécies.

• Regimes especiais da província de Pontevedra.

– Rio Pontiñas ou de Cabirtas (afluente do Deza).

Autoriza-se a pesca de ciprínidos durante todo o ano no trecho compreendido entre a parte superior da lagoa do Auditório (limite superior) e Põe-te da Devesa (limite inferior), na câmara municipal de Lalín.

– Rio Ulla.

No trecho desde A Põe-te de Catoira até a põe da estrada N-550 em Pontecesures, num comprimento aproximado de 10 km, poder-se-á pescar desde embarcações ou artefactos aboiantes.

De 1 de maio ao 31 de julho poder-se-á utilizar xorra no trecho compreendido entre A Põe-te de Catoira e a ponte da estrada N-550 em Pontecesures para a pesca de espécies próprias de esteiros (robaliza, muxo, solla, etc.).

– Rio Verdugo.

Com motivo da Festa Autárquica da Troita autoriza-se a celebração de um concurso de pesca nos coutos de Ponte Verdugo (trecho 2) e Ponte Caldelas (trechos 1, 2 e 3), com as normas que proponha a entidade organizadora e depois de aprovação do serviço do departamento territorial.

ANEXO XIV

Normas das zonas de treino

• Zona de treino da província de Pontevedra.

À zona de treino de atire no couto de Couso poderão acudir todas aquelas pessoas que tenham a licença de pesca em vigor. Só poderão treinar na zona habilitada e terão direito ao treino por ordem de chegada a cada postura.

Uma vez finalizada a temporada de pesca, o dia 30 de setembro, poder-se-á aceder à zona de treino de atire situada dentro do couto de Couso, no rio Ulla, com as seguintes restrições:

a) Período de treino.

Dias permitidos para o treino: de terça-feira a domingo; ficam, portanto, nas segundas-feiras como único dia da semana inhábil para o treino.

Períodos de treino: estabelecem-se dois períodos para o treino.

– Primeiro período: de 1 de outubro ao 30 de novembro, ambos incluídos.

– Segundo período: de 1 de fevereiro ao 30 de abril, ambos incluídos.

Período de paragem técnica: com objecto de preservar a reprodução dos salmónidos, fica proibido o treino no período compreendido entre o 1 de dezembro e o 31 de janeiro.

b) Horário: das 10.00 às 18.00 horas no primeiro período e das 8.30 às 19.30 horas no segundo período.

c) Limites da zona:

– Águas arriba: a passarela colgante do Xirimbao.

Coordenadas UTM Fuso 29 Datum ETRS89, 536.290 4.732.688.

– Águas abaixo: 250 metros águas abaixo da passarela até passar pelo quinto posto de pesca em ambas as margens.

Coordenadas UTM Fuso 29 Datum ETRS89, 536.052 4.732.747.

d) Limitação de engados.

Só se autoriza o emprego de mosca sem anzóis inteiros; deverá estar habilitada só a tixa plana para o descasco ou pluma da mosca e o anzol deverá estar seccionado no início da curvatura traseira.

e) Outras limitações.

1. Não poderá haver mais de 10 pessoas em acção à vez, na zona na qual estão habilitados os 10 postos (5 em cada margem).

2. Cada pessoa não poderá exceder o tempo de 30 minutos na postura se outra pessoa a solicita.

Comunica-se que durante esse período estão autorizados alguns descensos de embarcações que poderão interferir a actividade de treino de atire.

Faculta-se a pessoa titular da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para ditar quantos actos e resoluções sejam necessários para regular o acesso à zona.

• Zona de treino da província de Ourense.

À zona de treino de atire no rio Miño em Ourense poderão acudir todas as pessoas que tenham licença de pesca em vigor. Só poderão treinar na zona habilitada.

Uma vez finalizada a temporada de pesca, poder-se-á aceder à zona de treino de atire situada no rio Miño, com as seguintes restrições:

a) Períodos de treino.

Dias permitidos para o treino: de terça-feira a domingo; ficam, portanto, nas segundas-feiras como único dia da semana inhábil para o treino.

Períodos de treino: estabelecem-se dois períodos para o treino.

– Primeiro período: de 1 de outubro ao 30 de novembro, ambos incluídos.

– Segundo período: de 1 de fevereiro ao início da temporada de pesca.

Período de paragem técnica: com o objecto de preservar a reprodução dos salmónidos fica proibido o treino no período compreendido entre o 1 de dezembro e o 31 de janeiro.

b) Horário: das 10.00 às 18:00 horas no primeiro período e das 8.30 às 19.30 horas no segundo período.

c) Limite das zonas:

– Zona de Outariz, margem direita.

Coordenadas UTM Fuso 29 Datum ETRS89

Limite superior: X= 589.872 Y= 4.689.369

Limite inferior: X= 589.804 Y= 4.689.355

– Zona de Reja, margem esquerda.

Coordenadas UTM Fuso 29 Datum ETRS89

Limite superior: X= 590.688 Y= 4.689.495

Limite inferior: X= 590.569 Y= 4.689.471

d) Limitações de engados.

Só se autoriza o emprego de cachos de la ou moscas sem anzóis inteiros; deverá estar habilitada só a tixa plana para o descasco ou pluma da mosca e o anzol deverá estar seccionado no início da curvatura traseira.

e) Outras limitações.

Todas as pessoas que estejam praticando guardarão entre elas uma distância razoável que evite interferencias entre os seus respectivos atires.

• Zona de treino da província de Lugo.

À zona de treino de atire no rio Miño em Lugo poderão acudir todas as pessoas com licença de pesca em vigor e com actividade desportiva de competição, para este último ponto comunicará à Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação em Lugo por parte da Federação Galega de Pesca uma listagem de participantes nos treinos com um mínimo de 15 dias de antelação ao período de treino. Só poderão treinar na zona habilitada.

Uma vez finalizada a temporada de pesca, poder-se-á aceder à zona de treino de atire situada no rio Miño, com as seguintes restrições:

a) Período de treino.

Dias permitidos para o treino: de terça-feira a domingo; ficam, portanto, nas segundas-feiras como único dia da semana inhábil para o treino.

Período de treino: de 1 de fevereiro ao início da temporada de pesca.

b) Horário: das 8.30 às 19.30 horas.

c) Limite das zonas:

Coordenadas UTM Fuso 29 Datum ETRS89

Limite superior: X=628.807 Y=4.789.489

Limite inferior (limite superior do couto de Terrachá): X= 620.905 Y= 4.789.913

Comprimento: 0,5 km.

d) Limitações de engados.

Só se autoriza o emprego de mosca sem anzóis inteiros (seccionados no início da curvatura traseira). Só podem ter nos anzóis a tixa plana para pêlo ou pluma.

e) Categoria da massa de água: trecho livre de pesca sem morte.

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