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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Páx. 8470

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 793/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 793/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Calviño González contra Vera and Gaby, S.C, com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento número 793/2017.

Candidato: María dele Carmen Calviño González.

Letrado: Sra. Dubra Rey.

Demandado: Vera and Gaby, S.C.

Letrado:

Fogasa.

Sentença número 15/2019.

A Corunha, 15 de janeiro de 2019.

Resolução.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María dele Carmen Calviño González face a Vera and Gaby, S.C. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno o demandado a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condicions que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentencia, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segúndo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 711,02 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 32,32 euros/dia.

3º. O Fogasa dever-se-á ater ao resolvido na presente resolução, sem prejuízo dos limites da sua responsabilidade».

E para que sirva de notificação em legal forma a Vera and Gaby, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este anúncio para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça