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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Páx. 8475

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 1/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 1/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores García Jamardo contra Grupo Omote, S.L., Raúl Rey Santos e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja partes dispositivas são do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: Ana María Souto González

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019

Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença sentencia nº 382/2017 de 4 de setembro de 2017, ditada no procedimento DOI 809/2016, clarificada mediante o auto de 10 de novembro de 2017, e revogada em suplicação por Sentença de 11 de outubro de 2018, ditada pela Sala do Social do TSX da Corunha a favor da parte executante, María Dores García Jamardo, face a Grupo Omote, S.L., Raúl Rey Santos, Fogasa, parte executada, em forma solidária, com um custo de 4.778,37 euros em conceito de principal (indemnização), mais outros 477,83 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019

Parte dispositiva

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer solidariamente as executadas Grupo Omote, S.L., Raúl Rey Santos com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 4.778,37 euros em conceito de principal (indemnização), mais outros 477,83 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander, com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 001 19), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se embargarán os seus bens para cobrir a dita soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Grupo Omote, S.L., Raúl Rey Santos, com o fim de que no prazo de dez dias, manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que pesem sobre eles, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

– Requerer a parte executante María Dores García Jamardo, para que achegue número de conta bancária da sua titularidade, com o fim de transferir as quantidades que, de ser o caso, se puderem obter na presente execução.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Omote, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça