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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Páx. 8831

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2019 pela que se solicita aos diferentes colégios, associações ou corporações profissionais legalmente reconhecidos, o envio de uma lista de colexiados ou associados que estejam dispostos a actuar como peritos terceiros nas taxacións periciais contraditórias.

O artigo 29.4 do Decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, estabelece que cada chefatura territorial da conselharia competente em matéria de fazenda solicitará no mês de janeiro de cada ano aos diferentes colégios, associações ou corporações profissional legalmente reconhecidos o envio de uma lista de colexiados ou associados que estejam dispostos a actuar como peritos terceiros, que se agruparão por ordem alfabética em diferentes listas tendo em conta a natureza dos bens e direitos a valorar. Elegido por sorteio público um de cada lista, as designações efectuar-se-ão por ordem correlativa.

Será necessária a aceitação expressa pelo perito elegido por sorteio, num prazo de cinco dias desde a comunicação da sua proposta de designação. A supracitada aceitação determinará, além disso, a aceitação dos honorários aprovados pela Administração. A renúncia do perito terceiro em qualquer das listas impedirá a sua designação no exercício corrente e nos dois posteriores a este.

Com o fim de elaborar a supracitada lista para o exercício 2019,

RESOLVO:

Primeiro. Os diferentes colégios, associações ou corporações profissional legalmente reconhecidos poderão enviar a cada delegação da Agência Tributária da Galiza uma lista dos colexiados ou associados que estejam dispostos a actuar como peritos terceiros em cada âmbito territorial.

Segundo. Apresentar-se-á uma lista por cada colégio ou associação e delegação da Agência Tributária da Galiza, podendo os colexiados ou associados anotar-se num ou mais âmbitos territoriais. A lista apresentada em cada delegação incluirá exclusivamente aos colexiados ou associados que desejem actuar no âmbito territorial da supracitada delegação. Para estes efeitos os âmbitos territoriais de cada delegação da Agência Tributária da Galiza serão os estabelecidos na Ordem de 19 de dezembro de 2012 pela que se estabelece o âmbito territorial das delegações da Agência Tributária da Galiza (DOG de 26 de dezembro).

Terceiro. As solicitudes de inclusão nas listas para actuar como peritos terceiros dever-se-ão apresentar no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, acompanhadas da relação de colexiados ou associados em suporte informático.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2019

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza