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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Páx. 8895

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 10 de janeiro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de orientação laboral no exercício 2019.

BDNS (Identif.): 438857.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).

Primeiro. Entidades beneficiárias

a) As entidades locais, com a excepção das entidades de âmbito territorial provincial, ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma das anteriores, cuja titularidade corresponda integramente a esta, sempre que por sim sós ou associadas entre câmaras municipais limítrofes tenham uma média de desemprego registado no ano 2018 superior a 350 pessoas ou façam parte de um agrupamento que compreenda, quando menos, três câmaras municipais limítrofes galegos (ou dois em caso que um deles proceda da fusão de câmaras municipais).

Neste caso, uma mesma câmara municipal não poderá apresentar solicitude por sim só e em agrupamento através de convénio de colaboração.

b) As confederações e associações empresariais e sindicais da Galiza, e as fundações delas dependentes com experiência na realização de acções de orientação laboral.

c) As entidades sem ânimo de lucro especializadas em atenção a pessoas com deficiência, assim como aquelas entidades que tenham por objecto a atenção a um colectivo específico de pessoas em determinadas situações de exclusão social (por razões étnicas, adicções, exreclusos, etc.), que realizem acções de orientação laboral de acordo com o previsto nestas bases reguladoras. A entidade solicitante deverá justificar e quantificar a sua atenção a um número significativo de pessoas na dita situação.

d) As entidades sem ânimo de lucro não incluídas na alínea anterior que tenham entre as suas finalidades a atenção a colectivos de pessoas em risco ou situação de vulnerabilidade ou exclusão social que realizem acções de orientação laboral de acordo com o previsto nestas bases reguladoras. A entidade solicitante deverá justificar e quantificar a sua atenção a um número significativo de pessoas na dita situação.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por finalidade o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação, em regime de concorrência competitiva, das ajudas e subvenções às entidades que prestem serviços de orientação laboral para o emprego e assistência para o autoemprego, articulados em itinerarios personalizados para o emprego e dirigidos a melhorar as possibilidades de ocupação das pessoas candidatas de emprego inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza, através da contratação de pessoal técnico de orientação laboral, no âmbito da colaboração da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria com as entidades locais e entidades sem ânimo de lucro, como instrumento para promover a configuração de uma rede especializada na melhora da empregabilidade e ocupabilidade das pessoas candidatas de emprego inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza (código do procedimento TR331A).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 10 de janeiro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de orientação laboral no exercício 2019.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se 2.700.000 euros a entidades locais e 3.438.025 euros a entidades sem ânimo de lucro, o que supõe um total de 6.138.025 euros.

Quinto. Quantia

25.000 euros por cada pessoa técnica de orientação laboral contratada a tempo completo durante um período de 12 meses.

28.000 euros por cada pessoa técnica de orientação laboral contratada a tempo completo durante um período de 12 meses, no caso das entidades sem ânimo de lucro que tenham entre as suas finalidades fundacionais e se dediquem prioritária e habitualmente à realização de actividades de atenção a pessoas com deficiência.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2019

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria