O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 10 de dezembro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica. Execução da sentença sobre o PXOM 2013. Treneo Inversiones, S.L. Outubro 2017, segundo o documento redigido pelo Escritório Técnico do Departamento de Planeamento.
Segundo. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e nos artigos 199, 209 e 212 do Regulamento para o desenvolvimento da lei anterior, para a entrada em vigor do documento aprovado».
Medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente:
A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática remeteu a Decisão de 13 de setembro de 2017 de não sometemento ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária, na qual se conclui que com a modificação pontual não se prevêem efeitos ambientais significativos, pelo que não é preciso adoptar medidas adicionais às previstas no PXOM para o seguimento.
O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar no endereço electrónico: https.www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe «planeamiento/planeamiento vigente», ou bem, desde a mesma web, através do «visor estado desarrollo PGOM 2013».
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
A Corunha, 11 de janeiro de 2019
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2964/2017, de 28 de junho)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara responsável da Área de Regeneração Urbana,
Direito à Habitação e Mobilidade Sustentável