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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Páx. 9042

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha, execução da sentença sobre o Plano geral de ordenação autárquica 2013, Treneo Inversiones, S.L. (expediente 631/2017/31).

O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 10 de dezembro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica. Execução da sentença sobre o PXOM 2013. Treneo Inversiones, S.L. Outubro 2017, segundo o documento redigido pelo Escritório Técnico do Departamento de Planeamento.

Segundo. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e nos artigos 199, 209 e 212 do Regulamento para o desenvolvimento da lei anterior, para a entrada em vigor do documento aprovado».

Medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente:

A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática remeteu a Decisão de 13 de setembro de 2017 de não sometemento ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária, na qual se conclui que com a modificação pontual não se prevêem efeitos ambientais significativos, pelo que não é preciso adoptar medidas adicionais às previstas no PXOM para o seguimento.

O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar no endereço electrónico: https.www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe «planeamiento/planeamiento vigente», ou bem, desde a mesma web, através do «visor estado desarrollo PGOM 2013».

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 11 de janeiro de 2019

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2964/2017, de 28 de junho)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara responsável da Área de Regeneração Urbana,
Direito à Habitação e Mobilidade Sustentável