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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Páx. 10156

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura e Turismo

ANÚNCIO de 31 de janeiro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura e Turismo, pelo que se notifica ao interessado a resolução do recurso de alçada 2017/64-RA-P, em matéria de protecção do património cultural.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, anuncia-se a notificação da resolução do recurso de alçada 2017/64-RA-P em matéria de protecção do património cultural ao titular do DNI 35553416Q na sua cualidade de presidente da Associação Cementerio de Nuestra Senhora de la Guia, a quem não se lhe pôde notificar por correio certificado.

A notificação efectuar-se-á por anúncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, depois da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, a resolução não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura e Turismo. Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 2º, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem ter-se efectuado o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O presente anúncio remeter-se-á, além disso, à câmara municipal correspondente ao último domicílio conhecido do interessado em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, com objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá o interessado interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado contencioso-administrativo correspondente ao seu domicílio ou bem o de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 e 14.1 seg. da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2019

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura e Turismo

ANEXO

Nº de expediente: 2017/64-RA-P.

DNI do recorrente: 35553416Q.

Resolução notificada: resolução de recurso de alçada.