De conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei do solo da Galiza, comunica-se que o Pleno da Câmara municipal de Arteixo, em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2018, adoptou o acordo de aprovação inicial do Projecto de expropiação urbanística pelo sistema de taxación conjunta para obtenção dos terrenos incluídos no Plano especial de infra-estruturas e dotações para a construção de uma piscina em Meicende, Arteixo, assinado por Isidro López Yáñez, arquitecto colexiado número 2261, e por Beatriz Blanco Lois, engenheira técnica agrícola colexiada número 1909, expediente número 09/18.
Além disso, acordou-se submeter a informação pública por período de um mês, o referido projecto, mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza, e num jornal de maior circulação da província, assim como proceder à notificação individualizada com deslocação literal das folhas de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração a todos os que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular quantas alegações e reclamações considerem oportunas, tanto com respeito ao expediente expropiatorio como à fixação do preço justo, por idêntico prazo de um mês.
A relação de bens e direitos afectados é a seguinte:
Nº prédio |
Referência catastral |
Titular |
DNI/NIF |
Superfície total (m2) |
Superfície que se expropia (m2) |
Outros bens afectados |
1 |
001400700NH49G0001RR |
Sane Naya, María |
...906F |
1.201 |
164 |
40 UD árvore de ribeira |
2 |
15005A064001940000PÓ |
Sane Naya, María |
....906F |
53.801 |
19.703 |
3 UD árvore de ribeira |
3 |
15005A064002010000PJ |
Imobiliária Residência Parque Ronda, S.L.U. |
.......907 |
18.821 |
2.828 |
Durante o supracitado prazo, as pessoas interessadas poderão examinar o seu conteúdo, nas dependências autárquicas da Câmara municipal de Arteixo, sitas na Travesía de Arteixo, nº 249, 3º andar, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possam alegar e apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente.
Ante a eventualidade de que possam existir interessados desconhecidos neste procedimento, ignore-se o lugar da notificação, ou bem tentada esta não se pôde praticar, sirva a presente de notificação com o alcance e a finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administração públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no BOE.
Arteixo, 22 de janeiro de 2019
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1336/2015)
José Ramón Amado de la Fuente
Vereador de Obras e Serviços Autárquicos