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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Páx. 10330

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 23 de janeiro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018117TA-OU, por infracções em matéria sanitária.

O 28 de novembro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2018117TA-OU incoado ao estabelecimento com o CIF B32482044, com endereço em Cambeo, núm./km 68, 32100 Coles (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica ao estabelecimento com o CIF B32482044, o conteúdo do dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a Chefatura Territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Chefatura Territorial, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1. da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 23 de janeiro de 2019

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2018117TA-OU.

DNI/NIF/CIF: CIF B32482044.

Derradeiro endereço conhecido: Cambeo, núm./km 68, 32100 Coles (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: D.A. 3ª e artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: setenta e cinco euros (75 €).