Ao não ser possível a notificação de forma habitual, e segundo o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, modificada pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, põem-se em conhecimento do titular do DNI 34546590S o seguinte:
Uma vez visto o expediente 1469/2018, com data de 11 de dezembro de 2018, relativo ao não cumprimento das obrigações previstas no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, a respeito do prédio com a referência catastral 32076A501011250000YA, com uma extensão de 1.854 m2, e inscrito no Cadastro a nome do titular com DNI 34546590S.
Em cumprimento do disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, requer-se-lhe o proprietário, arrendatario ou usufrutuario da parcela com a referência catastral 32076A501011250000YA, e inscrita no Cadastro a nome do titular com DNI 34546590S, para que no prazo de quinze (15) dias execute os trabalhos de limpeza da maleza existente no prédio de referência, com a advertência da faculdade da Câmara municipal da realização da execução subsidiária ou bem forzosa, mediante a imposição de coimas coercitivas. Adverte-se-lhes que estão obrigados a facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa.
San Cibrao das Viñas, 1 de fevereiro de 2019
M. Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara