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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Páx. 10950

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 25/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 25/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Martínez Ribero contra Aberman Empresa Constructora, S.L., Fogasa, ditaram-se as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juiz: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2019

Parte dispositiva

Disponho despachar ordem geral de execução da sentença número 65/2018 de data 6.2.2018 ditada no procedimento ordinário 960/2015 a favor da parte executante, José Manuel Martínez Ribero, face a Aberman Empresa Construtora, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 3.020,24 euros em conceito de principal (2.726,70 euros em conceito de férias, indemnização, paga extra de Nadal, 194,56 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre os conceitos salariais que comportam 834,47 euros, 98,98 em conceito de juros do artigo 1108 do Código Civil sobre a indemnização que comporta 1.392,23 euros, mais outros 302,04 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, possam devindicarse durante a execução e as custa desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2019

Parte dispositiva

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e depois da estimação nesta executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Aberman Empresa Constructora, S.L., dar audiência prévia à parte candidata José Manuel Martínez Ribero e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aberman Empresa Constructora, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiado de Compostela, 1 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça