Uma vez recebido relatório favorável sobre a proposta de deslindamento com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Oleiros, da câmara municipal de Salvaterra de Miño, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar para a exposição do plano e demais documentação do monte, o tabuleiro de anúncios da Igreja de Santa María de Oleiros, 36457 Salvaterra de Miño, e o Teleclub de Oleiros, 36457 Salvaterra de Miño.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os lindeiros, que desejem comparecer, apresentem as alegações e os títulos que acreditem a propriedade no Teleclub de Oleiros, 36457 Salvaterra de Miño.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 12 de fevereiro de 2019
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra