Por Resolução de 15 de novembro de 2018 da Direcção-Geral da Função Pública (Diário Oficial da Galiza núm. 224, de 23 de novembro), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, convocado pela Ordem de 22 de maio de 2018 (DOG núm. 106, de 5 de junho).
Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, convocado pela Ordem de 22 de maio de 2018 (DOG núm. 106, de 5 de junho).
A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
A listagem definitiva de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de modo definitivo que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos.
Para a devolução do importe ingressado por aquelas outras pessoas aspirantes que não fizeram constar esses dados, e figurem nesta resolução como excluído, será necessária a apresentação de um escrito no que faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade bancária e a sua localidade ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2019
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Relação de pessoas aspirantes excluído
Acesso livre:
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Mejuto Ferreiro, Carmen |
3323**** |
20, 66, 67 |
Monteserín Suárez, Isil |
****1449 |
22 |
Porto Paderne, Carolina |
3611**** |
86 |
Código |
Descrição |
20 |
Taxas não abonadas |
22 |
Taxas abonadas fora de prazo |
66 |
Não apresenta e não autoriza a consulta da condição de candidata de emprego 6 meses antes da convocação |
67 |
Não apresenta e não autoriza a consulta da condição de não perceber prestação ou subsídio por desemprego |
86 |
Não cumpre a condição de candidata de emprego 6 meses antes da convocação |