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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2019 Páx. 12083

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 11 de fevereiro de 2019, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica a Resolução de 4 de janeiro de 2018 ditada no expediente sancionador LU-S-20/2018, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não presentanse recurso no dito prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato siguiente. O pagamento realiza-se por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constriximento, segundo o disposto pela Orden de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Lugo, 11 de fevereiro de 2019

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-S-20/2018.

Denunciado: Jorge Luis Gonzales Ordoñez.

Estabelecimento: Café-bar Podium.

Endereço: rua Emilio Pardo Bazán, nº 5, 3º F.

Localidad: Burela.

Preceito infringido: artigo 35, alíneas g) e i) da Lei 7/2011.

Tipo de infracção: artigo 109.2, alínea a) e b) da Lei 7/2011.

Calificación: leve.

Resolução: 4 de janeiro de 2019.

Sanção: coima de duzentos euros (200,00 €).