Aprovada inicialmente a modificação pontual número 9 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal das Neves, por acordo plenário adoptado em sessão de 29 de janeiro de 2019, de conformidade com o estabelecido no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza ou no Faro de Vigo.
A aprovação inicial desta modificação comporta a suspensão do outorgamento de licenças no âmbito do território objecto da modificação do plano. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial, extinguindo-se, em qualquer caso, com a aprovação definitiva da dita modificação pontual.
Durante o referido prazo o expediente poderá ser examinado por qualquer pessoa nas dependências autárquicas e o documento aprovado também estará à sua disposição na sede electrónica autárquica https://concelloasneves.sedelectronica.gal
As Neves, 7 de fevereiro de 2019
Xosé Manuel Rodríguez Méndez
Presidente da Câmara presidente