Não se pôde levar a cabo a notificação da resolução de arquivamento do expediente sancionador 2018240AL-COM O incoado a Tridente Compostela, S.L.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3 (A Corunha).
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A Corunha, 12 de fevereiro de 2019
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2018240AL-COM O.
Interessada: Tridente Compostela, S.L. (Bar Tridente).
DNI/NIF/CIF: B74334426.
Último endereço conhecido: Rua Nova, 39, 15704 Santiago de Compostela.
Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.