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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Sexta-feira, 8 de março de 2019 Páx. 13352

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 19 de fevereiro de 2019 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/115/2018-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 16 de novembro de 2018, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, de planta alta e planta baixa, com coberta a duas águas e com as fachadas recubertas em pedra na sua maior parte, sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, na execução de uma construção auxiliar feita de madeira, plástico e pranchas grecadas na coberta e destinada a oficina doméstica, na execução de uma segunda construção auxiliar dedicada a leñeiro, com coberta de chapa a uma água e na execução de movimentos de terra para a criação de uma plataforma ou explanada pela que se acede à planta alta da habitação e na qual se situa a construção auxiliar dedicada a oficina doméstica, levadas a cabo no lugar de Ourdiñeira, Froxán, no termo autárquico de Folgoso do Courel, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Ignacio Robustiano Martínez Pérez, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística