A base oitava da Resolução de 1 de março de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária do Serviço Galego de Saúde, dispõe que trás a publicação das pontuações provisórias dos exercícios, os/as aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da supracitada publicação, unicamente de existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida.
A estimação ou desestimação das reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprovem as pontuações definitivas dos diferentes exercícios, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Em vista das reclamações apresentadas e do acordo adoptado sobre estas pelo tribunal de selecção e elevado ao órgão convocante, este centro directivo, de conformidade com a antedita base,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar e dar publicidade, através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), às pontuações definitivas obtidas por os/as aspirantes apresentados/as em cada um dos exercícios que integram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária, convocado por Resolução de 1 de março de 2018.
Segundo. Declarar finalizada a fase de oposição do referido processo selectivo.
Terceiro. Esta resolução poderá ser impugnada por os/as interessados/as nos termos previstos na base 7) e 11) da resolução de convocação do processo.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2019.
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos