Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse efectuar, se lhes notifica mediante este anúncio o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Dispõem de um prazo de oito dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, durante o qual poderão comparecer nas dependências desta chefatura territorial, na rua Salvador de Madariaga 9-1º (Shopping Elviña) na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.
Efectuado este trâmite, os sujeitos responsáveis poderão formular novas alegações por termo de outros três dias, depois dos cales o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções da ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
A Corunha, 1 de março de 2019
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Acta inf. nº |
Empresa |
NIF |
Câmara municipal |
Matéria |
RL 2019/0001-1 |
I152018000128660 |
Construcciones J. Souto, S.L. |
B15345945 |
Carballo |
Segurança e saúde |
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.