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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 15 de março de 2019 Páx. 14259

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 296/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Manuel Bertrand Pérez Peña contra Servicios de Ingeniería y Montajes Além, Neo Energy Solutions, S.L.B. e Raam Logistic, S.L., sobre reclamação de quantidade, registado com o número de procedimento ordinário 296/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Servicios de Ingeniería y Montajes Além, Neo Energy Solutions, S.L.B. e Raam Logistic, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10 de junho de 2019, às 11.00 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se às destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer no acto de julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Servicios de Ingeniería y Montajes Além, Neo Energy Solutions, S.L.B. e Raam Logistic, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça