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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Páx. 14532

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Tordoia (expediente IN407A 2018/65-1).

Expediente: IN407A 2018/65-1.

Promotora: Udesa.

Denominação da instalação: ponto fronteira e manobra Vila de Abade e LMTS de 20 kV, de interconexión à rede de distribuição Udesa.

Câmara municipal: Tordoia.

Factos:

1. O 19 de março de 2018, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, do 25.10.2017).

7. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 481 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem no PFM A Vila de Abade projectado e remate no apoio número 72 existente da LAT a A Vila de Abade, Gosende e Charneca e CT San Sadurniño, Andoio, Abeleira, A Vila de Abade, Castiñeira, Gosende, A Lagoa, Picota e Charneca.

– PFM A Vila de Abade, em envolvente prefabricada de formigón, instalando na parte de UDESA com cela interruptor automático em vazio motorizada (CMV-RAMV), cela de medida (CMM) e cela interruptor-seccionador motorizada (CML-BM) para LMTS projectada. A instalação da parte de UFD será objecto de outro expediente.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 117.067,72 €.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual achegará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de agosto de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha