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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Quarta-feira, 20 de março de 2019 Páx. 15277

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 22 de fevereiro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transporte terrestre (expediente LU-00963-O-2018).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador número LU-00963-O-2018, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.

Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição no escritório do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Lugo, 22 de fevereiro de 2019

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00963-O-2018

7477-GDT

33556526D

Não levar a bordo de um veículo arrendado o contrato de arrendamiento ou cópia dele, ou levá-lo sem cumplimentar.

8.6.2018; 15.15.00; LU-113; 16,5

Art. 142.9 da LOTT

Art. 143.1.b) da LOTT

201 euros