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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quinta-feira, 21 de março de 2019 Páx. 15455

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Outes (expediente IN407A 2017/194-1).

Expediente: IN407A 2017/194-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Instalação: recuamento apoio núm. 67 da LMTA TA2809.

Câmara municipal: Outes.

Factos:

1. O 14 de dezembro de 2017, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 10 de dezembro de 2018.

– DOG: 3 de janeiro de 2019.

– BOP: 17 de dezembro de 2018.

– Jornal La Voz da Galiza: 19 de dezembro de 2018.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Outes: segundo certificado da Secretária autárquica de 22 de janeiro de 2019.

Ao mesmo tempo, realizaram-se notificações individuais às pessoas titulares que figuram na relação de bens e direitos afectados.

3. Durante o período em que se submeteu ao trâmite de informação pública, María dele Carmen Marcelo Suárez achegou uma alegação. Desta alegação deu-se-lhe deslocação à empresa promotora, que respondeu em defesa dos seus interesses.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 217, de 14 de novembro).

– Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 232, de 4 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

2. Características técnicas:

Troço de linha eléctrica em media tensão aérea TA2809, a 20 kV, com um comprimento de 380 m, com origem no apoio núm. 66 existente da LMTA TA2809, motorista tipo LA-110 mm2, e remate no apoio núm. 68 existente da LMTA TA2809, intercalando um novo apoio núm. 67 na dita linha.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 4.312,13 €.

3. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão indicadas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

4. A respeito da alegação de María dele Carmen Marcelo Suárez (prédio núm. 1), manifesta o seu intuito de chegar a um acordo com União Fenosa Distribuição, S.A. no que diz respeito à indemnização pela ocupação dos bens da sua propriedade e o remate do expediente, coma se reflecte no seu escrito de 16 de janeiro de 2019.

Na sua resposta, União Fenosa Distribuição, S.A. declara que contactou com a proprietária afectada sem chegar a nenhum acordo, pelo que facilitam um telefone de contacto, ao dispor de María dele Carmen Marcelo Suárez, para seguir com a negociação.

Conforme o indicado no parágrafo anterior, não existe nenhuma limitação à ocupação do prédio da alegante pelo que União Fenosa Distribuição, S.A. deverá negociar os termos do estabelecimento das servidões, sem prejuízo da aplicação do artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no caso de não atingirem um acordo amigable as partes.

Se o projecto se autoriza e é declarado de utlidade pública sem acordo amigable das partes, o órgão competente para avaliar o prejuízo no dito prédio será o Júri de Expropiação da Galiza.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De conformidade contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 27 de fevereiro de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha