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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quinta-feira, 21 de março de 2019 Páx. 15405

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2019 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

De conformidade com o disposto no artigo 63 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril) (em diante, LOU) sobre mobilidade do professorado; no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, pelo que se estabelece a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários (em diante, RDAN) e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em diante, RDCA), e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro), da Xunta de Galicia (em diante, EUDC).

Este reitorado, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC, resolveu, de conformidade com o acordado no Conselho de Governo na sua sessão de 27 de fevereiro de 2019, convocar concurso de mobilidade para a provisão do largo que se relaciona no anexo I desta resolução, de acordo com as seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDAN, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários, aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não estiver previsto, pela legislação geral da função pública do Estado.

1.2. Os concursos de acesso terão procedimento independente para cada largo ou vagas convocadas.

1.3. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários.

Para o cômputo de prazos, o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

2. Requisitos dos candidatos.

2.1. Requisitos gerais.

Para serem admitidos/às à realização destas provas selectivas, os/as aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

Também poderá participar o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito, e os seus descendentes sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar os aspirantes de nacionalidade estrangeira não comunitária quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter cumpridos o dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem estar inabilitar para o exercício das funções públicas. Os aspirantes que não tenham nacionalidade espanhola deverão acreditar não estar submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

d) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

2.2. Requisitos específicos.

Poderá concorrer quem desempenhasse ao menos dois anos no posto de origem e seja:

1. Funcionário de carreira do corpo de catedráticos de universidade das diferentes universidades do território nacional.

2. Funcionário de carreira da escala de professores de investigação de organismos públicos de investigação, da área de conhecimento a que corresponda a vaga, que disponha da acreditação para catedráticos de universidade.

2.3. Apresentação dos requisitos.

Os requisitos estabelecidos nas presentes bases dever-se-ão cumprir no momento de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse.

3. Solicitudes.

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III a esta convocação e dirigirão ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015.

3.2. As solicitudes apresentarão no Registro Geral (Reitorado; rua Maestranza, 9, A Corunha), ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o empregado de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poder-se-ão cursar através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame serão de 42,24 euros e ingressarão na conta corrente ÉS76 0049 5030 15 2516011262, concursos-oposições, no Banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da citada entidade ou mediante transferência bancária na qual deverão constar obrigatoriamente o nome e os apelidos do interessado e a referência do largo a que concursa. Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Os aspirantes que não possuam nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com quem tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Cópia compulsado dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na base 2.2.

c) Comprovativo original de ter abonado os direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação da minusvalidez ou do documento acreditador de família numerosa, segundo corresponda.

3.4. Os erros de facto que se possam advertir poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido de o/da interessado/a. Os aspirantes ficam vinculados aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes e unicamente poderão demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

4. Admissão de os/das aspirantes.

4.1. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, o vicerreitor de Professorado e Planeamento Docente da Universidade da Corunha ditará uma resolução em que se aprove a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro electrónico oficial da Universidade da Corunha (https://sede.udc.gal/services/electronic_board) e a título divulgador no endereço da internet (https://www.udc.es/gl/pdi/concursos/concursos_funcionários/index.html).

4.2. Contra a supracitada resolução os/as interessados/as poderão apresentar reclamação, ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas as ditas reclamações, publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as.

4.3. De acordo com o previsto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estas publicações produzirão os mesmos efeitos da notificação pessoal às pessoas interessadas.

5. Comissão de acesso.

5.1. De acordo com o que estabelece o artigo 81 dos EUDC, a composição da comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço. Salvo pedido noutro sentido e autorizada, estará com a sua sede e actuará no centro a que se adscreva o largo convocado.

Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros das comissões de acesso serão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada por o/a interessado/a e assim apreciada pelo reitor. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e os/as interessados/as poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na Lei 39/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, os afectados serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, na sua falta, por ordem correlativa, e nos demais casos resolverá o reitor.

5.3. A comissão deverá constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte ao da data de publicação no BOE da correspondente convocação. Transcorrido o dito prazo sem que se constituísse, o reitor procederá à substituição de o/da presidente/a titular.

5.4. Dentro do dito prazo, o/a presidente/a, depois de consultar com os restantes membros, ditará uma resolução que se notificará a todos os/as interessados/as com uma antelação mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o qual se citam, convocando:

a) Todos os membros titulares da comissão e, de ser o caso, os suplentes, para efectuarem o acto de constituição e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção. Na citação indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar para o acto de constituição.

b) Todos/as os/as aspirantes admitidos/as a participar no concurso, para realizarem o acto de apresentação de concursantes, com indicação do dia, o lugar e a hora para a realização do dito acto; para estes efeitos o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da comissão de acesso e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.

5.5. A constituição da comissão exixir a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorram a este acto cessarão e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a comissão, no caso de ausência de o/da seu/sua presidente/a será substituído/a por o/a vogal de maior categoria e antigüidade. O/a secretário/a será substituído/a, de ser o caso, por o/a vogal de menor categoria e antigüidade.

5.6. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros entre os quais figurarão obrigatoriamente o/a presidente/a e o/a secretário/a. Os membros da comissão ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam ter incorrer.

Se, uma vez começada a primeira prova, a comissão fica com menos de três membros, procederá à nomeação de uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos, e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.

5.7. No acto de constituição a comissão estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6. Acto de apresentação.

6.1. O acto de apresentação será público e, no transcurso de este, os/as candidatos/as entregarão ao presidente/a da comissão de acesso, por quintuplicado, a seguinte documentação:

a) O curriculum vitae, no qual detalharão o seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O curriculum vitae dever-se-á ajustar ao modelo que se junta como anexo IV.

b) Projecto docente e investigador que o/a candidato/a propõe desenvolver de lhe ser adjudicada o largo a que concursa. O dito projecto ajustar-se-á, de fixar na convocação, às especificações estabelecidas.

6.2. No acto de apresentação, os/as concursantes receberão quantas instruções sobre a realização das provas devam ser-lhes comunicadas. Além disso, determinar-se-á mediante sorteio a ordem de actuação de os/das concursantes e fixar-se-ão o lugar, a data e a hora do início das provas.

6.3. O/a secretário/a da comissão de acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada antes do início das provas pelos candidatos.

7. Realização das provas.

7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada mediante o Acordo do Conselho de Governo, de 10 de dezembro de 2008 pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários na Universidade da Corunha.

7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.

7.3. Finalizada cada prova, cada membro da comissão entregará a o/à presidente/a um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada um de os/das concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

7.4. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão de acesso.

7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. Em caso de empate, recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto de o/da presidente/a.

8. Proposta.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalização das provas publicará no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a comissão de acesso a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todos os/as candidatos/as propostos/as por ordem de preferência. Contra a dita proposta os/as concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias.

8.2. Uma vez que se publique, o/a presidente/a da comissão de acesso ou, de ser o caso, o/a secretário/a entregarão a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegado por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação de o/da secretário/a da comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação de os/as concursantes ficará à sua disposição na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha, de onde deverão retirá-la. No entanto, no caso de interposição de recurso não se poderá retirar até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que os/as interessados/as possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

8.4. Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

9. Apresentação de documentos e nomeação.

9.1. O candidato proposto em primeiro lugar deverá apresentar no prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao de publicação da proposta, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Os/as concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estar submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).

b) Certificado médico oficial de não padecer nenhuma doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade.

c) Declaração jurada ou promessa, de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

Os que tenham a condição de funcionários públicos de carreira estarão exentos de justificar e apresentar os documentos das alíneas a) e b) e deverão apresentar, no caso de proceder de outra Administração, certificação da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição de funcionários/as e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário/a docente de carreira de o/da candidato/a proposto/a pela comissão que especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-á ao correspondente registro para efeitos de outorgamento de número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.

9.3. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o/a candidato/a proposto/a deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a docente universitário de carreira do corpo de que se trate.

10. Comissão de reclamações.

10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso os concursantes poderão apresentar reclamação, ante o reitor, no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução. A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos e/ou catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo Claustro da Universidade, com ampla experiência docente e investigadora.

10.2. A comissão de reclamações ouvirá os membros da comissão contra cuja proposta se apresentasse a reclamação e os/as candidatos/as que participassem no concurso.

10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.

10.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

11. Protecção de dados de carácter pessoal.

11.1. De conformidade com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados recolhidos neste procedimento serão tratados pela UDC para a gestão de expedientes administrativos de pessoal, cálculo de folha de pagamento e segurança social e gestão de pessoal.

11.2. O órgão responsável do dito tratamento é a Secretaria-Geral, ante a qual se podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, limitação de tratamento oposição e portabilidade, na Reitoría da UDC; rua Mestranza, 9, 15001 A Corunha; correio electrónico: rpd@udc.gal; telefone 881 01 11 61.

A delegada de Protecção de Dados é Luz María Puente Aba. dpd@udc.gal

11.3. A base de justificação deste tratamento é a realização de funções administrativas como consequência da prestação do serviço de educação superior (Lei orgânica de universidades e na Lei autonómica 6/2013, do sistema universitário da Galiza).

11.4. Poder-se-ão ceder dados a administrações públicas com competências na matéria e nos supostos de obrigacións legais.

11.5. As pessoas interessadas podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, limitação de tratamento, oposição e portabilidade através da sede electrónica da UDC.

Também se podem dirigir à Agência Espanhola de Protecção de Dados para realizarem a reclamação que considerem oportuna.

12. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da dita publicação, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 7 de março de 2019

Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Número de concurso: 19/001. Número de vagas: 1.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Direito Constitucional.

Departamento: Direito Público.

Actividade docente: 612G01003 Direito constitucional: Fontes e direitos; 612G01009 Organização constitucional do Estado; 612G01030 Direito público autonómico.

Actividade investigadora: Organização territorial e comunidades autónomas. Os direitos fundamentais no contorno digital. Jurisdição constitucional.

Centro: Facultai de Direito.

ANEXO II

Corpo: catedráticos/as de universidade

Área de conhecimento: Direito Constitucional

Largo número: 19/001

Comissão titular

Presidente: Ruipérez Alamillo, Javier. Catedrático de universidade. Universidade da Corunha.

Secretária: Ridaura Martínez,ª M Josefa. Catedrática de universidade. Universidade de Valencia.

Vogal 1º: Medina Guerro, Manuel. Catedrático de universidade. Universidade de Sevilha.

Vogal 2: Bastida Freijedo, Francisco José. Catedrático de universidade. Universidade de Oviedo.

Vogal 3ª: Biglino Campos, Paloma. Catedrática de universidade. Universidade de Valladolid.

Comissão suplente

Presidente: Bilbao Ubillos, Juan María. Catedrático/a de universidade. Universidade de Valladolid.

Secretária: Rubio Marín, Ruth. Catedrática de universidade. Universidade de Sevilha.

Vogal 1º: Jimena Quesada, Luís. Catedrático de universidade. Universidade de Valencia.

Vogal 2º: Aláez Curral, Benito. Catedrático de universidade. Universidade de Oviedo.

Vogal 3ª: Elvira Perales, Ascensão. Catedrática de universidade. Universidade Carlos III de Madrid.

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ANEXO IV

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Apelidos e nome.

Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição.

Nascimento (data, localidade e província).

Residência (endereço, localidade e província).

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como professor, centro, departamento e área de docencia actual.

Datas de resolução da acreditação ou habilitação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação, se a houver).

2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou final).

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor ou coautores, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras (autor ou coautores, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).

13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de celebração).

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).

19. Conhecimento da língua própria da UDC.

(*) Se estan pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial.