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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 28 de março de 2019 Páx. 16280

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as e se aprova a oferta de destinos no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2019 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços.

Por Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 29 de novembro de 2017 (DOG núm. 228, de 30 de novembro), convocou-se concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário de gestão e serviços.

Mediante Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 11 de dezembro de 2017 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro), convocou-se concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário, licenciado sanitário de atenção primária, sanitário diplomado e de formação profissional.

Por Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 29 de novembro de 2018 (DOG núm. 234, de 10 de dezembro), convocou-se concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário das categorias de facultativo/a especialista de área, médico/a de urgências hospitalarias, médico/a de admissão e documentação clínica, médico/a assistencial do 061 e técnico/a em farmácia.

Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes do ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2019, e de conformidade com as bases 3.5.2), 7.1), 8.1) e 8.2) da Resolução de 20 de novembro de 2017, pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm 227. de 29 de novembro), esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2019 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços.

As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as em cada uma das categorias estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

De conformidade com a base oitava da resolução de bases de 20 de novembro de 2017, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir à unidade de validação a que se dirigisse a solicitude de participação no concurso.

As pessoas que, tendo apresentado devidamente a sua solicitude de participação para este ciclo, não constem como admitidas nem excluído, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-á implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as, e que fará públicas, além disso, as pontuações e destinos provisionalmente atribuídos.

As pessoas solicitantes que dentro do prazo indicado não emenden os defeitos motivo da exclusão, serão definitivamente excluídas da participação neste ciclo.

Segundo. Aprovar a oferta de destinos correspondente ao ciclo de adjudicação do ano 2019 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços.

A relação de vagas oferecidas por categoria e os centros em que podem existir resultas está publicada na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), na secção de emprego público/concurso de deslocações/concurso de deslocações aberto e permanente 2019.

Ademais, poderá ser consultada por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Os/as profissionais que figurem na relação de participantes deste ciclo disporão de um prazo de quinze dias naturais, contado desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de destinos efectuada, se assim o desejam.

As modificações que se realizem na selecção de destinos deverão apresentar-se por registro electrónico e não requererão a entrega de nenhuma documentação. Ter-se-á em conta a última modificação apresentada por registro electrónico, dentro do prazo indicado.

De igual forma, os/as aspirantes que, resultando admitidos com carácter provisório neste processo, não tivessem seleccionado na instância de participação nenhum destino, disporão do prazo de quinze dias naturais contado desde o seguinte ao da publicação desta resolução para efectuar, através de Fides/expedient-e mediante o oportuno registro electrónico, a selecção de destinos que considerem.

De conformidade com a base 3.5.1 da Resolução de 20 de novembro de 2017, pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente, aquelas solicitudes de participação que, depois do prazo anteriormente assinalado, não contenham a selecção de, ao menos um destino, não terão a consideração de solicitude validamente apresentada e ficarão excluídas automaticamente do ciclo de adjudicação em curso.

Quarto. Os/as profissionais que optem a algum dos destinos que exixir habilitacións específicas para o seu desempenho, deverão registar, dentro do prazo de quinze dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a posse de tal competência em Fides/expedient-e, na epígrafe de «Outros méritos», e deverão acreditar documentalmente, no mesmo prazo, mediante certificação original ou cópia compulsado dirigida à mesma unidade de validação em que apresentou a solicitude de participação, a posse de tal habilitação.

Os/as profissionais que tendo optado a algum destes postos não acreditassem na forma e no prazo expostos as condições exixir para o seu desempenho, não poderão resultar adxudicatarios deles.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos