Mediante Decreto da Câmara municipal de 8 de fevereiro de 2019, a Câmara municipal de Santiago de Compostela aprovou a convocação e as bases para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de intervenção de classe 1ª denominado interventor/a geral autárquica, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que trás a tramitação do oportuno expediente a remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior remissão ao Ministério de Política Territorial e Função Pública para os efeitos da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
De acordo com a memória proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
RESOLVO:
Dar publicidade à convocação e às bases que regerão esta, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão pelo sistema de livre designação, do posto de interventor/a geral autárquica, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional cujas bases se anexam a este anúncio:
Corporação: Câmara municipal de Santiago de Compostela.
Posto: interventor/a geral autárquica.
Subescala: intervenção-tesouraria.
Categoria: superior.
Nível complemento destino: 30.
Complemento específico anual: 36.496,88 euros.
Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.
Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2019
Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local
ANEXO
Bases que regerão a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de interventor/a geral autárquica
1. Objecto:
As presentes bases têm por objecto reger a convocação para prover, pelo sistema de livre designação estabelecido no artigo 92.bis.6 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, nos artigos 19 e 36 e seguintes do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, e no artigo 45 do Real decreto 128/2018, de 26 de fevereiro, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional; o posto de interventor/a geral da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a funcionário/a de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior.
2. Corporação:
Câmara municipal de Santiago de Compostela.
3. Denominação e classe do posto:
Interventor/a geral autárquica, reservado a funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior.
4. Características do posto:
4.1. O posto a prover está incluído na relação de postos de trabalho aprovada pela Junta de Governo local, e publicado no BOP da Corunha o 27 de maio de 2011.
4.2. O complemento de destino atribuído ao posto é o correspondente ao nível 30, e o seu sistema de provisão o de livre designação.
4.3. O complemento específico anual fixado para o posto, referido ao ano 2019, é de 36.496,88 € brutos.
5. Requisitos para o seu desempenho:
Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado:
– Estar integrado/a na subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior. Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que se encontrem nas circunstâncias estabelecidas nas letras a) e b) do artigo 28.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.
– Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. Na sua falta, o interessado deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, a valorar como «apto» ou «não apto», destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).
6. Solicitudes:
As solicitudes dirigirão à Câmara municipal Presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela e apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dentro do prazo dos quinze dias hábeis seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março), devendo indicar-se nestas, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 66.1 da citada Lei 39/2015, o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre o/a solicitante e o seu destino; e deverão vir acompanhadas da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base 5.
Junto com as solicitudes, os/as aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, em que constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que julguem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.
7. Nomeação:
Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Câmara municipal Presidência procederá, no prazo de um mês, de ser o caso e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, a ditar a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, a observancia do procedimento, a competência para a nomeação, os concretos critérios de interesse geral elegidos como prioritários para decidir a nomeação, e as condições profissionais tidas em conta para apreciar a maior idoneidade de o/da funcionário/a nomeado/a, e da qual dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e ao Ministério de Fazenda e Função Pública para a publicação no BOE (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março).
8. Tomada de posse:
Os prazos para a toma de posse serão os estabelecidos no artigo 34 do Decreto 49/2009 e 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março; em consequência, será de três dias hábeis tratando-se de postos de trabalho na mesma localidade; ou de um mês caso contrário. Os ditos prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes à publicação da resolução sobre a nomeação no BOE.
9. Impugnação:
Contra a presente resolução e quantos actos administrativos se derivem dela, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal Presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela, nos termos e prazos assinalados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação); ou directamente recurso contencioso-administrativo nos termos e prazos assinalados na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (dois meses contados a partir da mesma data).