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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2019 Páx. 17477

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2019 pela que se modifica a Resolução de 21 de fevereiro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energia solar fotovoltaica, dirigidas a particulares, para o ano 2019.

A Resolução de 21 de fevereiro de 2019 estabelece as bases reguladoras das subvenções para projectos de energia solar fotovoltaica, dirigidas a particulares, para o ano 2019 (IN421O).

Estas ajudas gerir-se-ão através de entidades colaboradoras que terão que aderir mediante o procedimento previsto na Resolução de 21 de fevereiro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão das subvenções para projectos de energias renováveis para uso térmico e para projectos de energia fotovoltaica, destinadas a particulares, para o ano 2019 (IN421N).

O prazo de apresentação de solicitudes para estas ajudas começa o 8 de abril e devido a incidências surgidas na tramitação do processo de selecção de entidades colaboradoras não vai ser possível dispor da listagem de entidades colaboradoras aderidas antes desta data, o que faz necessário modificar a data a partir da qual as entidades colaboradoras vão poder apresentar as solicitudes de ajuda.

Ao tratar-se de um procedimento de concorrência não competitiva a listagem de entidades colaboradoras devesse publicar completa para não prejudicar a terceiros.

Com base no anterior, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em uso das competências atribuídas no Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se acredite a Agência Instituto Energético da Galiza disponho:

Artigo único. Modificação da Resolução de 21 de fevereiro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energia solar fotovoltaica, dirigidas a particulares, para o ano 2019, que fica modificada da seguinte maneira

Um. Modifica-se o artigo 3.2 que fica redigido nos seguintes termos:

2. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 15 de abril às 9.00 horas e rematará o 1 de julho de 2019, excepto que se produza o suposto de esgotamento de crédito.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza