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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2019 Páx. 17518

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 43/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 43/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Pose Vieites contra Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, S.L.U., Neira y Ferreira, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2019.

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução de sentença número 36/2019 com data de 25 de janeiro de 2019, ditada no procedimento ordinário 584/2017 a favor da parte executante, José Pose Vieites, face a Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, S.L.U., Neira y Ferreira, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., Fogasa, parte executada, em forma solidária, com um custo de 13.915,28 euros em conceito de principal (12.058,59 euros em conceito de diferenças salariais e salários, 1.856,69 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 1.391,52 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina o/a juiz/a. Dou fé.

O/a juiz/a. A letrado da Administração de justiça.

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2019.

Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer os executados Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, S.L.U., Neira y Ferreira, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias abonem a quantidade de 13.915,28 euros em conceito de principal (12.058,59 euros em conceito de diferenças salariais e salários, 1.856,69 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 1.391,52 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando este montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº de expediente judicial 1589 0000 64 0043 19), com apercebimento de que, em caso de não formalizar o requerimento no prazo conferido, se realizará o embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de investigação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, S.L.U., Neira y Ferreira, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, S.L.U., Neira y Ferreira, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça