O 5 de março de 2019 o secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em uso da competência delegar pelo conselheiro em virtude da Ordem de 10 de junho de 2016 (DOG núm. 131, de 12 de julho), ditou a resolução do recurso de alçada RAI-OU-244/14 interposto por Endesa Energía, S.A.U.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação da resolução do recurso de alçada, notíficase à ADA. S.C. como parte interessada, a resolução antes referida.
O interessado poderá recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico I da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza; tudo isso, de acordo com o estabelecido no artigo 10.1, letra a), da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Conforme o disposto no artigo 46.1 da citada lei, o prazo de apresentação do referido recurso é de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução.
Santiago de Compostela, 22 de março de 2019
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria