Tentada a notificação do escrito de trâmite de audiência à interessada, ditado pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelo que se acorda o início do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, pelo meio da presente cédula e segundo o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação pelo meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e fica condicionado a sua eficácia à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhe saber que o dito escrito de trâmite de audiência não põe fim à via administrativa e que, contra ele, cabe formular escrito de alegações, ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 37.3 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, regulador dos procedimentos para a imposição de sanções por infracções da ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da segurança social.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A interessada, durante este prazo, poder-se-á apresentar ante o centro de emprego Ourense Centro, situada na rua Progresso, 11, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do escrito de trâmite de audiência ditado pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhe à interessada que, se não formula alegações em tempo e forma, a proposta de início do expediente sancionador adquirirá firmeza.
Ourense, 1 de março de 2019
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Preceitos infringidos |
Preceitos sancionadores |
Proposta de sanção |
44459774S |
44459774S/ 19/02/2019/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |